Processo 0005789-59.2026.8.26.0554

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Santo André - 7ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 17/08/2026.

Última atualização

17/08/2026

Publicação: Intimação em 17/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 17/08/2026, Foro de Santo André - 7ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 0005789-59.2026.8.26.0554 (processo principal 1030423-44.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.C.V. - - P.E.M. - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 15 dias: ( x ) taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no Valor R$ 35,75 - guia FEDTJ - cód. 120-1, por pessoa e para cada endereço informado. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)

Intimação de 13/08/2026

Processo 0005789-59.2026.8.26.0554 (processo principal 1030423-44.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.C.V. - - P.E.M. - VISTOS. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (VALOR: 10.420,03), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze da gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidas ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/08/2026IntimaçãoForo de Santo André - 7ª Vara Cível
13/08/2026IntimaçãoForo de Santo André - 7ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.