Processo 0006686-52.2018.8.17.3130

Recuperação Judicial sobre Administração judicial; Classificação de créditos, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (PE), comarca de Petrolina. Órgão: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA.

Situação

Em andamento

Petição em 22/07/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

22/08/2018

1º grau · PJe · 476 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Administração judicial; Classificação de créditos.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina):

Íntegra da publicação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES GRUPO EMPRESARIAL CONSTANTINI Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores expedido nos autos nº : 0006686- 52.2018.8.17.3130, da RECUPERAÇÃO JUDICIAL do grupo empresarial denominado CONSTANTINI, composto pelas empresas CONSTANTINI CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ 05.305.549/0001-08 pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.305.549/0001-08, com sede na Av. Doutor Ulisses Guimarães, nº 100-A, Lote 550, BR 407, Bairro Cohab Massangano, CEP: 56.314-520, Petrolina, Estado de Pernambuco e filial inscrita no CNPJ/MF nº 05.305.549/0003-70, com endereço na Av. Manoel Coelho de Alencar, nº 1201, Bairro Betolândia, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; e CONINTER CONSTRUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°09.025.198/0001-32, com sede na Av. das Nações, 68, box: 07, Gercino Coelho, 56.306-260, Petrolina/PE. O Dr. Carlos Fernando Arias, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, no Estado de Pernambuco, na forma da Lei 11.101/05, LRF, etc., FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que ficam convocados todos os credores do GRUPO EMPRESARIAL CONSTANTINI, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma virtual, ressalto que as despesas com a convocação e a realização da assembleia geral correm por conta do devedor (art. 36, § 3º, da Lei n. 11.101/2005), desde já autorizada a contratação da plataforma ASSEMBLEX, , no endereço do site ( https://msadmjudicial.assemblex.online ) com regras e critérios detalhados na sequência, em primeira convocação no dia 01/09/2026 , às 10 horas, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia virtual, em segunda convocação, no dia 16/09/2026, às 10 horas na mesma plataforma, a qual será instalada com a presença em conformidade com a autorização dada pela decisão que determinou nova AGC, a fim de deliberar sobre a seguinte determinação judicial (ID 234576617): “...Diante do exposto, com fundamento nos arts. 35, inciso I, alínea "f", 36, 45, 47, 61, § 1º, e 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, e no precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1830550/SP, DEFIRO o pedido das recuperandas e DETERMINO a convocação de Assembleia Geral de Credores, ordenando ao Administrador Judicial que providencie as seguintes medidas: 1. Que o Administrador Judicial convoque a Assembleia Geral de Credores das recuperandas CONSTANTINI CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRA, a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, com a seguinte pauta única: deliberação acerca da proposta de alteração do Plano de Recuperação Judicial homologado em 22 de agosto de 2023, consistente na revisão do cronograma de pagamentos das classes de credores...”, complementada pela decisão (ID 245291460): ...” O administrador judicial nomeado nestes autos apresentou manifestação por meio da qual, de início, declara ciência integral do teor da decisão de Id. 240158519, que deferiu o requerimento formulado no Id. 236292056 e determinou o cumprimento do Id. 234576617 com as alterações então sugeridas por esse auxiliar da justiça, restando assentadas, nesse particular, a realização da assembleia geral de credores em formato virtual, a autorização para atuação de assistente jurídica no apoio operacional dos trabalhos assembleares e a forma de publicidade do edital de convocação, mediante disponibilização no Diário Eletrônico e no sítio eletrônico próprio do administrador judicial, providências que, como bem pontuado pelo próprio auxiliar, atendem aos princípios da celeridade, da economicidade e da eficiência processual.” REGRAS GERAIS DE ACESSO/CREDENCIAMENTO E CONDUÇÃO DA AGC VIRTUAL: 1) A AGC será realizada pela plataforma virtual "Assemblex” ( https://msadmjudicial.assemblex.online ), no dia 01.09.2026, às 10:00h em primeira chamada e dia 16.09

Intimação de 03/07/2026 (Decisão)

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006686-52.2018.8.17.3130 REQUERENTE: CONSTANTINI CONSTRUCOES LTDA - ME, CONINTER CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO(A): BANCO DO NORDESTE, JI EMPREENDIMENTOS COMERCIO E EDIFICACOES EIRELI - ME, CONSTRUTORA TERRA NOVA LIMITADA - EPP DECISÃO Vistos, etc ... Indefiro todos os pedidos de habilitação de crédito nos presentes autos pelos motivos exaustivamente expostos neste feito. O administrador judicial nomeado nestes autos apresentou manifestação por meio da qual, de início, declara ciência integral do teor da decisão de Id. 240158519, que deferiu o requerimento formulado no Id. 236292056 e determinou o cumprimento do Id. 234576617 com as alterações então sugeridas por esse auxiliar da justiça, restando assentadas, nesse particular, a realização da assembleia geral de credores em formato virtual, a autorização para atuação de assistente jurídica no apoio operacional dos trabalhos assembleares e a forma de publicidade do edital de convocação, mediante disponibilização no Diário Eletrônico e no sítio eletrônico próprio do administrador judicial, providências que, como bem pontuado pelo próprio auxiliar, atendem aos princípios da celeridade, da economicidade e da eficiência processual. Na sequência, o administrador judicial postula, em primeiro lugar, breve dilação do prazo para agendamento da assembleia geral de credores, ao fundamento de que a designação de nova data depende de prévia articulação com a plataforma responsável pela realização do conclave em ambiente virtual, bem como da observância da antecedência mínima legal exigida para a publicação do respectivo edital, sugerindo, para tanto, o prazo de 60 (sessenta) dias. Relata, ademais, que, divulgadas as providências preparatórias ao certame, sobrevieram questionamentos formulados por credores acerca de 3 (três) aspectos procedimentais relevantes à organização do conclave, a saber: 1º, sobre a extensão do universo de credores aptos a participar da nova assembleia, isto é, se a legitimação permanece restrita àqueles anteriormente credenciados no conclave designado em momento pretérito, ou se se admitirá o credenciamento de credores regularmente habilitados que dele não tenham participado; 2º, sobre a necessidade de reiteração do procedimento de credenciamento pelos credores que já se encontravam regularmente cadastrados para a assembleia anteriormente aprazada, indagando-se acerca da possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados; e 3º, sobre a manutenção, ou não, dos direitos de participação e voto dos credores que receberam pagamento no curso do processamento recuperacional, questionando-se se tal circunstância importaria exclusão total ou meramente parcial, a depender da extensão do adimplemento verificado. É o relato do essencial. Decido. Quanto ao pedido de dilação do prazo para agendamento do conclave, assiste inteira razão ao administrador judicial. A designação de nova data para a assembleia geral de credores pressupõe, como antecedente lógico inafastável, a articulação operacional com a plataforma responsável pela realização do certame em ambiente virtual, além da necessária observância do prazo mínimo de antecedência para a publicação do edital convocatório, de sorte que a fixação de prazo exíguo comprometeria a própria regularidade do ato assemblear pretendido. O prazo de 60 (sessenta) dias sugerido pelo auxiliar da justiça revela-se proporcional e razoável, encontrando amparo no poder geral de gestão processual conferido ao magistrado pelo art. 139, VI, do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao juiz dilatar os prazos processuais, adequando-os às necessidades do caso concreto de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, sem que se vislumbre, por outro lado, qualquer prejuízo à celeridade que também informa o rito da Lei

Intimação de 19/05/2026 (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006686-52.2018.8.17.3130 REQUERENTE: CONSTANTINI CONSTRUCOES LTDA - ME, CONINTER CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO(A): BANCO DO NORDESTE, JI EMPREENDIMENTOS COMERCIO E EDIFICACOES EIRELI - ME, CONSTRUTORA TERRA NOVA LIMITADA - EPP DECISÃO Vistos, etc ... Indefiro todos os pedidos de habilitação de crédito nos presentes autos pelos motivos exaustivamente expostos neste feito. Defiro o pedido do AJ de Id 236292056. Cumpra-se Id 234576617 com as alterações requeridas pelo AJ. P.R.I. PETROLINA, 15 de maio de 2026. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito

Intimação de 25/03/2026 (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006686-52.2018.8.17.3130 REQUERENTE: CONSTANTINI CONSTRUCOES LTDA - ME, CONINTER CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO(A): BANCO DO NORDESTE, JI EMPREENDIMENTOS COMERCIO E EDIFICACOES EIRELI - ME, CONSTRUTORA TERRA NOVA LIMITADA - EPP DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelas recuperandas CONSTANTINI CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRA, em petição datada de 21 de outubro de 2025, no qual requerem a convocação de nova Assembleia Geral de Credores com o propósito de deliberar acerca de novo prazo para o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial homologado por este Juízo em 22 de agosto de 2023. Em síntese, as devedoras narram que obtiveram, com autorização judicial, a venda de 3 (três) imóveis pelo valor global de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), estruturada mediante entrada de R$ 1.800.000,00 e 25 (vinte e cinco) parcelas mensais de R$ 200.000,00 cada, ainda em curso. Afirmam que, com os recursos obtidos, vêm realizando o pagamento prioritário dos credores trabalhistas (Classe I), tendo desembolsado, até a data da petição, o montante de R$ 2.780.510,48, incluído o valor de R$ 1.795.780,73 destinado ao Banco do Nordeste do Brasil S/A para regularização de atraso decorrente de Termo Aditivo ao Plano. Alegam que as dificuldades de cumprimento tempestivo do Plano decorrem de entraves administrativos junto a Cartórios de Imóveis e de bloqueios indevidos promovidos via CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, circunstâncias que prejudicaram o fluxo de caixa das empresas. Sustentam, por fim, que a própria cláusula 5ª do Plano de Recuperação Judicial homologado prevê expressamente a possibilidade de sua alteração mediante convocação de Assembleia Geral de Credores, o que afasta, no caso concreto, a decretação imediata de falência, e invocam o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1830550/SP, julgado pela Quarta Turma em 23 de abril de 2024. O Administrador Judicial, em cumprimento ao despacho de id. 229648643, apresentou parecer em 23 de fevereiro de 2026, consignando que os créditos trabalhistas (Classe I), cujo total apurado é de R$ 2.407.711,62, foram parcialmente satisfeitos no valor de R$ 492.623,66, conforme planilha encaminhada diretamente ao órgão auxiliar; que o Banco do Nordeste do Brasil S/A encontra-se adimplente quanto às parcelas vencidas, em face de condições diferenciadas de pagamento previstas em lei; e que, em relação às demais classes de credores, não há nos autos comprovação de qualquer pagamento realizado. Aponta o Administrador Judicial que, tendo transcorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos desde a homologação do Plano, caracteriza-se, em tese, o seu descumprimento. Consignou, ainda, que o pedido de convocação de nova Assembleia Geral poderá ser apreciado por este Juízo. É o relatório. Fundamento e decido. Fundamentação I. Da Situação Fática e do Descumprimento do Plano O Plano de Recuperação Judicial homologado por este Juízo em 22 de agosto de 2023 estabeleceu, para os créditos da Classe I (trabalhistas e acidentários), o prazo máximo de 12 (doze) meses contados da homologação para sua integral quitação, prazo esse que se esgotou em agosto de 2024. O Plano também fixou, para as demais classes, o início dos pagamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados do trânsito em julgado da decisão homologatória. Conforme apurado pelo Administrador Judicial, a dívida total da Classe I perfaz R$ 2.407.711,62, dos quais foram pagos apenas R$ 492.623,66, correspondendo a aproximadamente 20,46% do total devido, restando em aberto, portanto, o expressivo montante de R$ 1.915.088,00. Para as demais classes de credores, não há comprovação nos autos de nenhum pagamento efetuado. Tais fatos configuram, objetivamente, o descumprimento do Plano de Rec

Intimação de 06/02/2026 (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006686-52.2018.8.17.3130 REQUERENTE: CONSTANTINI CONSTRUCOES LTDA - ME, CONINTER CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO(A): BANCO DO NORDESTE, JI EMPREENDIMENTOS COMERCIO E EDIFICACOES EIRELI - ME, CONSTRUTORA TERRA NOVA LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica o administrador judicial intimado do teor da Decisão de Id.224307201, parcialmente transcrito transcrito abaixo: "(...) Cumpra-se conforme requerido pelo AJ em ID 219399109, intimando-se a recuperanda para que preste respectivas contas no prazo de 30 (trinta) dias. Após, ao AJ para novo parecer em igual prazo, bem como para manifestar-se sobre a petição de ID 220737692. (...)" PETROLINA, 5 de fevereiro de 2026. LOURDES MARIA NOGUEIRA DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPE em números

Tramitando há

8 anos

Do ajuizamento em 22/08/2018 até hoje.

Processos pendentes no TJPE

1.500.928

728.027 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

768.905

774.393 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPE.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
22/07/2026Petição
21/07/2026Petição
20/07/2026Petição
16/07/2026Petição
06/07/2026Publicação
04/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026Expedição de documento
02/07/2026Outras Decisões
02/07/2026Conclusão
01/06/2026Conclusão
29/05/2026Petição
28/05/2026Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
03/07/2026Intimação (Decisão)3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
19/05/2026Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
25/03/2026Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
06/02/2026Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
05/12/2025Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
16/05/2025Intimação (Decisão)3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
07/04/2025Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
13/12/2024Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
05/09/2024Intimação (Decisão)3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPE (nova aba). Buscar outro processo em Processos.