Processo 0007067-26.2026.8.26.0577
Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 27/08/2026.
Última atualização
27/08/2026
Publicação: Intimação em 27/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados
- Thais Stéphanie LosnakOAB 468119/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 27/08/2026, Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 0007067-26.2026.8.26.0577 (processo principal 1024764-77.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.P.C.S. - - C.C.S. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de págs. 39/42, que contou com a manifestação favorável do Ministério Público (pág. 47). Nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até o integral pagamento do débito. Aguarde-se o cumprimento da avença (última parcela em outubro de 2027). Havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de honorários parciais ao advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB, assinalando o item 5 "outros" e descrever "art. 922, CPC - suspensão do cumprimento de sentença pela convenção das partes". Em caso de levantamento da suspensão, caberá ao cartório a inclusão da movimentação específica, nº 12066. Decorrido o prazo para tanto, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo, a fim de que seja extinto o feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias do vencimento do pactuado, darei por cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Int. - ADV: THAIS STÉPHANIE LOSNAK (OAB 468119/SP), THAIS STÉPHANIE LOSNAK (OAB 468119/SP)
Intimação de 03/06/2026
Processo 0007067-26.2026.8.26.0577 (processo principal 1024764-77.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.P.C.S. - - C.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Os "honorários de advogado - fase de conhecimento" inseridos na planilha foram desconsiderados, uma vez que não cabe sua cobrança neste incidente. Para as próximas planilhas a serem juntadas, deverá ser alterada a porcentagem do campo para "zero". A cobrança de honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos principais deve ser realizada em incidente próprio. 1- Intime-se o devedor por carta digital, com aviso de recebimento, ou através de mandado, com urgência, caso o AR conste como "não procurado", nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito apontado pelo credor no valor de R$ 2.708,98, acrescido de custas, se houver. Caso não tenha o endereço atual do requerido, a carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso não seja tempestivamente efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento, nos termos do §1º do artigo 523 Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado no item 1, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§2º do artigo 523 do Código de Processo Civil). 2- Não sendo efetuado, no prazo legal, o pagamento voluntário, o que deverá ser devidamente certificado, poderá o devedor, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil; A decisão judicial poderá, ainda, sem prejuízo das determinações anteriores, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito no prazo legal, ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, fica consignado, desde já, em razão da natureza da lide e da necessidade no recebimento dos alimentos, a fim de atender às necessidades momentâneas da parte alimentanda, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente. Caso a parte executada não seja localizada, se expressamente requerido, confeccionem-se as minutas de praxe junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, ficando desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud. Caso não sejam encontrados novos endereços da parte executada (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas, determino, se expressamente requerida, a intimação por edital, com o prazo de 20 dias, após a certificação pelo cartório acerca das diligências realizadas. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, fica determinada a expedição de ofício à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte executada, intimada por edital, no prazo de 05 dias, que deverá apresentar defesa, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: THAIS STÉPHANIE LOSNAK (OAB 468119/SP), THAIS STÉPHANIE LOSNAK (OAB 468119/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 27/08/2026 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 03/06/2026 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.