Processo 0007686-05.2022.8.16.0017
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária sobre Alienação Fiduciária, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: MARINGÁ - 6ª VARA CÍVEL.
Situação
Em andamento
Definitivo em 06/07/2023.
Última atualização
06/07/2023
Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 30/03/2023.
Valor da causa
R$12.061,73
Conforme citado em publicação do diário.
Ajuizado em
22/04/2022
1º grau · Eproc · 98 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados
- Daniela Ferreira TiburtinoOAB 69300/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Alienação Fiduciária.
Última publicação (Intimação, 30/03/2023, 6ª Vara Cível de Maringá):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0007686-05.2022.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.061,73 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ADENILSON BRAZ A parte autora protocolou petição de desistência do feito, antes da contestação. Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e julgo extinto o processo sem resolução do seu mérito, firme no art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Custas na forma do art. 90, caput, do CPC. Não podem elas ser dispensadas pois não se trata de homologação de acordo extrajudicial. Dou a sentença por publicada com a sua inserção no sistema. Verifique-se e certifique-se a inexistência de saldo em conta bancária vinculada aos presentes autos, condição para o seu arquivamento. Havendo saldo, faça-se nova conclusão. Intimem-se e, não havendo saldo, arquivem-se, com as baixas necessárias. Maringá, 28 de março de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Intimação de 16/03/2023 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0007686-05.2022.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.061,73 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ADENILSON BRAZ Conclusão indevida. O pleito de mov. 70 tem solução já estabelecida pela Portaria nº 01/2022, que depois de mais de um ano o cartório ainda não usa de forma plena. Maringá, 15 de março de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Intimação de 07/02/2023 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0007686-05.2022.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.061,73 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ADENILSON BRAZ Proceda-se ao bloqueio do veículo objeto da ação, através do sistema Renajud. Com a resposta, dê-se ciência à parte credora. Não havendo manifestação em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Maringá, 17 de janeiro de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Intimação de 21/12/2022 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0007686-05.2022.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.061,73 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ADENILSON BRAZ Ante o contido no petitório de mov. 51.1, defiro a suspensão do feito pelo prazo 60 dias. Decorrido o mesmo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão enquanto não decorrer o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Maringá, 05 de dezembro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Intimação de 26/07/2022 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0007686-05.2022.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.061,73 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ADENILSON BRAZ Reconsidero o entendimento contido nas decisões anteriores deste processo, que vinha exigindo a constituição em mora em relação à totalidade da dívida. Se ao menos uma parcela foi protestada, caracterizada já está a mora, possibilitando o vencimento antecipado de todo o contrato. Assim sendo, defiro a busca e apreensão liminar do bem indicado, com a subsequente citação. Conste no mandado que fica autorizado desde logo, se necessário, o reforço policial e o arrombamento. Após o cumprimento da medida, o(a) devedor(a) fiduciante terá o prazo de 05 dias para quitar o contrato, acrescido dos encargos moratórios avençados, das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que arbitro em R$ 500,00. Caso contrário, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ficarão consolidadas ex vi legis no patrimônio da credora fiduciária. Sem prejuízo disso, terá o prazo de 15 dias para oferecer defesa, sob pena de revelia. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 20 de julho de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPR em números
Tramitando há
4 anos e 4 meses
Do ajuizamento em 22/04/2022 até hoje.
Processos pendentes no TJPR
3.465.965
1.652.014 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.671.041
1.576.833 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
67,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 06/07/2023 | Definitivo |
| 05/06/2023 | Documento |
| 05/06/2023 | Recebimento |
| 26/05/2023 | Documento |
| 26/05/2023 | Remessa |
| 25/04/2023 | Decurso de Prazo |
| 18/04/2023 | Decurso de Prazo |
| 30/03/2023 | Expedição de documento |
| 29/03/2023 | Confirmada |
| 29/03/2023 | Expedição de documento |
| 28/03/2023 | Desistência |
| 28/03/2023 | Conclusão |
| 27/03/2023 | Petição |
| 23/03/2023 | Confirmada |
| 23/03/2023 | Expedição de documento |
| 23/03/2023 | Expedição de documento |
| 15/03/2023 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 15/03/2023 | deferimento |
| 08/03/2023 | Documento |
| 06/03/2023 | Conclusão |
| 04/03/2023 | Decurso de Prazo |
| 03/03/2023 | Ato ordinatório |
| 02/03/2023 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 27/02/2023 | Petição |
| 25/02/2023 | Decurso de Prazo |
| 15/02/2023 | Confirmada |
| 15/02/2023 | Documento |
| 15/02/2023 | Expedição de documento |
| 14/02/2023 | Petição |
| 08/02/2023 | Confirmada |
| 07/02/2023 | Documento |
| 07/02/2023 | Expedição de documento |
| 06/02/2023 | deferimento |
| 28/01/2023 | Decurso de Prazo |
| 16/01/2023 | Conclusão |
| 06/01/2023 | Petição |
| 26/12/2022 | Confirmada |
| 20/12/2022 | Expedição de documento |
| 20/12/2022 | Por decisão judicial |
| 16/12/2022 | Suspensão Condicional do Processo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 30/03/2023 | Intimação (Conclusão) | 6ª Vara Cível de Maringá |
| 16/03/2023 | Intimação (Conclusão) | 6ª Vara Cível de Maringá |
| 07/02/2023 | Intimação (Conclusão) | 6ª Vara Cível de Maringá |
| 21/12/2022 | Intimação (Conclusão) | 6ª Vara Cível de Maringá |
| 26/07/2022 | Intimação (Conclusão) | 6ª Vara Cível de Maringá |
| 09/06/2022 | Intimação (Conclusão) | 6ª Vara Cível de Maringá |
| 05/05/2022 | Intimação (Conclusão) | 6ª Vara Cível de Maringá |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 06/07/2023; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.