Processo 0007994-02.2016.8.26.0590
Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 03/09/2026.
Última atualização
03/09/2026
Publicação: Intimação em 03/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Polo passivo (contra quem) 5
Advogados 6
- Edilson Carlos dos SantosOAB 192734/SP
- Renata Travassos dos Santos ReisOAB 179677/SP
- Christiane Santos LuzOAB 219457/SP
- Samanta de Abreu PassosOAB 379728/SP
- Christiane Santos Luz RodriguesOAB 219457/SP
- Renata Travassos dos SantosOAB 179677/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 03/09/2026, Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 0007994-02.2016.8.26.0590 (processo principal 4001601-95.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.C. - V.P. - - S.M.P.H. - - S.M.P.R.B. - O MLE mencionado às fls 1551 foi cancelado tendo em vista que houve deferimento de levantamento apenas do valor de fls 1479, não sendo mencionando sobre o depósito de fls. 1545/1546, devendo a exequente providenciar a juntada de novo formulário MLE com a devida retificação. Com a juntada, tornem à expedição. - ADV: EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP)
Intimação de 18/08/2026
Processo 0007994-02.2016.8.26.0590 (processo principal 4001601-95.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.C. - V.P. - - S.M.P.H. - - S.M.P.R.B. - "À vista da determinação contida no r. provimento jurisdicional de página sigilosas, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico gravado e registrado no Portal de Custas sob número 20260817135518047815 tendo sido observado rigorosamente o formulário apresentado e liberado na página sigilosa. Referido mandado de levantamento eletrônico aguarda conferência e finalização pelo coordenador desta unidade e seguirá posteriormente para assinatura do magistrado e em até 10 (dez) dias úteis seguirá à instituição financeira para efetivo cumprimento". - ADV: CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP)
Intimação de 22/07/2026
Processo 0007994-02.2016.8.26.0590 (processo principal 4001601-95.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.C. - V.P. - - S.M.P.H. - - S.M.P.R.B. - Vistos. Fls. 1476 e ss.: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique-se se "in albis" e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP)
Intimação de 15/04/2026
Processo 0007994-02.2016.8.26.0590 (processo principal 4001601-95.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.C. - V.P. - - S.M.P.H. - - S.M.P.R.B. - Vistos. Com fulcro no artigo 1.023, § 1.º, do Código de Processo Civil, determino à(o) embargada(o) que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos devendo fazê-lo no prazo legal de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, que deverá ser certificado se in albis, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE SANTOS LUZ RODRIGUES (OAB 219457/SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ RODRIGUES (OAB 219457/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), SAMANTA DE ABREU PASSOS (OAB 379728/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ RODRIGUES (OAB 219457/SP)
Intimação de 10/04/2026
Processo 0007994-02.2016.8.26.0590 (processo principal 4001601-95.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.C. - V.P. - - S.M.P.H. - - S.M.P.R.B. - Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença originada de um acordo homologado em 30 de janeiro de 2014, nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato (proc. nº 4001601-95.2013.8.26.0590), que tramitou perante este mesmo Juízo. O trâmite processual que se seguiu foi longo e marcado por inúmeras intercorrências, denotando a acentuada litigiosidade entre as partes e a contumaz resistência do executado em adimplir com suas obrigações. O acordo original, que previa a aquisição de um imóvel em nome da exequente no valor de até R$ 500.000,00, não foi cumprido, dando ensejo à presente execução em 2016. Após diversas tentativas de constrição de bens, impugnações, e recursos, as partes celebraram um novo acordo em agosto de 2017, ajustando o valor do imóvel para R$ 350.000,00 e estabelecendo novos prazos. Novamente, a obrigação foi descumprida pelo executado, o que levou este Juízo a converter a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando um valor pecuniário a ser pago. Seguiu-se uma extenuante busca por bens penhoráveis, com resultados majoritariamente infrutíferos, seja pela indisponibilidade dos bens do executado, determinada em outros processos, seja pela indicação de bens de terceiros. A conduta processual do executado ao longo do feito, inclusive, ensejou a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça , posteriormente reduzida em sede de Agravo de Instrumento. Finalmente, após a desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas do executado e o consequente bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, as partes entabularam um acordo final e definitivo para o pagamento parcelado do débito remanescente, homologado por este Juízo. Com o adimplemento da última parcela em fevereiro de 2025, a exequente comprovou a aquisição de um imóvel, remanescendo, contudo, duas últimas controvérsias para a extinção definitiva do feito, a saber, a responsabilidade pelo pagamento das custas de escritura e registro do imóvel adquirido, e a questão da averbação da cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade em favor do filho menor do casal. Das Despesas de Escritura e Registro do Imóvel A exequente pleiteia que o executado arque com os custos relativos à escritura e registro do imóvel adquirido, no valor de R$ 22.659,47, fundamentando seu pedido no acordo original, homologado em 2014, que expressamente previa tal obrigação. O executado, por sua vez, sustenta que tal obrigação não deve prevalecer, uma vez que o acordo original foi convertido em perdas e danos, e que o valor final recebido pela exequente, substancialmente majorado em decorrência de multas, juros e correção monetária ao longo de anos de inadimplemento, é mais que suficiente para cobrir tais despesas. Assiste razão à exequente. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme previsto no artigo 499 do Código de Processo Civil, tem por objetivo assegurar ao credor o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação original. As perdas e danos devem recompor integralmente o prejuízo sofrido pela parte lesada pelo inadimplemento, colocando-a na exata posição em que estaria caso a obrigação tivesse sido cumprida a tempo e modo. No caso em tela, se o executado houvesse cumprido o pactuado em 2014, a exequente teria recebido um imóvel devidamente escriturado e registrado em seu nome, sem arcar com tais custos. Logo, as despesas com a regularização da propriedade do imóvel adquirido com os valores da indenização são um dano emergente, uma consequência direta e imediata do inadimplemento original do executado. O argumento de que o valor total da execução se tornou vultoso não socorre o executado. Tal acréscimo decorreu de sua própria mora e de sua conduta processual ao longo de quase uma década, não podendo agora se valer de sua própria torpeza para
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 18/08/2026 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 22/07/2026 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 15/04/2026 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 10/04/2026 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 07/04/2026 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 03/03/2026 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 01/12/2025 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 08/09/2025 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 27/06/2025 | Intimação | Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 29/08/2023 | Intimação | 2ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.