Processo 0010199-20.2021.5.15.0126

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio; intervalo Interjonadas; Adicional de Hora Extra, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Paulínia. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulínia.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 14/08/2026.

Última atualização

14/08/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 09/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

05/03/2021

1º grau · PJe · 119 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio; intervalo Interjonadas; Adicional de Hora Extra; Adicional de Horas Extras; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Adicional de Periculosidade.

Última publicação (Intimação, 09/06/2026, LIQ2 - Campinas):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010199-20.2021.5.15.0126 AUTOR: WILLIAN DE SOUZA RAMOS RÉU: RODOAGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ae6f8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, embora intimada (ID 84421b0), a reclamada deixou de juntar os documentos necessários à comprovação da evolução salarial e tendo em vista a petição do autor de ID 8e1f223, DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, além daquelas determinadas no r. despacho de ID b3dfa30, observem-se as seguintes diretrizes: Para apuração da evolução salarial do autor, deverão ser utilizados os documentos juntados nos autos, tais como o extrato de FGTS e as CCT’s. Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 30 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer, caso pendentes. Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da

Intimação de 09/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010199-20.2021.5.15.0126 AUTOR: WILLIAN DE SOUZA RAMOS RÉU: RODOAGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ae6f8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, embora intimada (ID 84421b0), a reclamada deixou de juntar os documentos necessários à comprovação da evolução salarial e tendo em vista a petição do autor de ID 8e1f223, DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, além daquelas determinadas no r. despacho de ID b3dfa30, observem-se as seguintes diretrizes: Para apuração da evolução salarial do autor, deverão ser utilizados os documentos juntados nos autos, tais como o extrato de FGTS e as CCT’s. Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 30 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer, caso pendentes. Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da

Intimação de 03/07/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010199-20.2021.5.15.0126 AUTOR: WILLIAN DE SOUZA RAMOS RÉU: RODOAGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d45a2e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação do autor de ID ef4e7a3, indefiro, por ora, a nomeação de perícia contábil, eis que a ausência da evolução salarial impossibilitaria a correção do laudo, do mesmo modo que, conforme alegado pelo autor, o fez em relação aos cálculos. Portanto, intime-se a reclamada para juntar aos autos os documentos necessários à comprovação da evolução salarial do reclamante, no prazo de dez dias, sob pena de se reputar como válido o salário por ele utilizado em seus cálculos. No mesmo prazo, poderá a reclamada apresentar os cálculos de liquidação, observando-se os critérios constantes do r. despacho de ID b3dfa30. Após, e independentemente de nova intimação, terá o autor o prazo de dez dias para manifestar-se acerca dos cálculos e documentos apresentados pela reclamada, devendo apresentar as próprias contas, observando-se os critérios acima, no caso de discordância ou de que a reclamada não tenha apresentado os próprios cálculos, sob pena de preclusão. Havendo impugnação aos cálculos pelo reclamante, a reclamada deverá se manifestar acerca de tal impugnação, no prazo consecutivo de dez dias, independentemente nova intimação e sob pena de preclusão. Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos para análise. PAULINIA/SP, 01 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOAGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Intimação de 03/07/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010199-20.2021.5.15.0126 AUTOR: WILLIAN DE SOUZA RAMOS RÉU: RODOAGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d45a2e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação do autor de ID ef4e7a3, indefiro, por ora, a nomeação de perícia contábil, eis que a ausência da evolução salarial impossibilitaria a correção do laudo, do mesmo modo que, conforme alegado pelo autor, o fez em relação aos cálculos. Portanto, intime-se a reclamada para juntar aos autos os documentos necessários à comprovação da evolução salarial do reclamante, no prazo de dez dias, sob pena de se reputar como válido o salário por ele utilizado em seus cálculos. No mesmo prazo, poderá a reclamada apresentar os cálculos de liquidação, observando-se os critérios constantes do r. despacho de ID b3dfa30. Após, e independentemente de nova intimação, terá o autor o prazo de dez dias para manifestar-se acerca dos cálculos e documentos apresentados pela reclamada, devendo apresentar as próprias contas, observando-se os critérios acima, no caso de discordância ou de que a reclamada não tenha apresentado os próprios cálculos, sob pena de preclusão. Havendo impugnação aos cálculos pelo reclamante, a reclamada deverá se manifestar acerca de tal impugnação, no prazo consecutivo de dez dias, independentemente nova intimação e sob pena de preclusão. Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos para análise. PAULINIA/SP, 01 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DE SOUZA RAMOS

Intimação de 09/10/2024 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010199-20.2021.5.15.0126 AUTOR: WILLIAN DE SOUZA RAMOS RÉU: RODOAGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db988a0 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista os exatos termos do item “5)” do r.despacho de ID (b3dfa30 ) e diante das verbas deferidas pela r.sentença de ID (c04ffad ), intime-se o autor para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação, observando-se o quanto determinado no ítem “2)” do referido despacho. Cumprido, tornem os autos conclusos para análise. PAULINIA/SP, 07 de outubro de 2024 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DE SOUZA RAMOS

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT15 em números

Tramitando há

5 anos e 6 meses

Do ajuizamento em 05/03/2021 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 anos e 6 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 25/09/2023.

Processos pendentes no TRT15

895.363

663.711 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

600.676

687.856 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
14/08/2026Decurso de Prazo
30/07/2026Decurso de Prazo
23/06/2026Petição
23/06/2026Petição
09/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026Publicação
09/06/2026Publicação
09/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026Expedição de documento
08/06/2026Expedição de documento
08/06/2026Expedição de documento
08/06/2026Mero expediente

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
09/06/2026Intimação (Notificação)LIQ2 - Campinas
09/06/2026Intimação (Notificação)LIQ2 - Campinas
03/07/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Paulínia
03/07/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Paulínia
09/10/2024Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Paulínia

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 14/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.