Processo 0010211-67.2025.5.15.0102
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Reintegração de Empregado; Indenização por Dano Moral; Dano Moral / Material, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Taubaté. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taubaté.
Situação
Em andamento
Petição em 25/08/2026.
Última atualização
25/08/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 19/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
19/02/2025
1º grau · PJe · 39 movimentações
Partes
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Reintegração de Empregado; Indenização por Dano Moral; Dano Moral / Material.
Última publicação (Intimação, 19/08/2026, CON2 - São José dos Campos):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010211-67.2025.5.15.0102 AUTOR: GLAUCO ROBERTO LEME RÉU: MUNICIPIO DE TREMEMBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19fab1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0010211-67.2025.5.15.0102 Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2026, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. ANDRÉIA DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes: Reclamante: Glauco Roberto Leme. Reclamada: Município de Tremembé. Ausentes as partes por não notificadas para o ato. Prejudicada a última tentativa conciliatória. Após a leitura e análise dos autos, proferi a seguinte SENTENÇA O reclamante ajuizou processo contra a reclamada, no dia 19/02/2025, alegando ter laborado no período indicado na inicial e infrações à legislação trabalhista. Formulou os pedidos de fls. 12/13, atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00 e juntou documentos. O processo foi incluído em pauta (fls. 132/135) e o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito foi rejeitado (fls. 136). Em audiência realizada no dia 17/08/2026, compareceram apenas o reclamante e seu advogado, a tentativa de conciliação foi prejudicada, a reclamada foi declarada revel e confessa e, sem outras provas, a instrução processual foi encerrada (fls. 145/147). É O RELATÓRIO. DECIDO. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Esta Justiça Especializada não tem competência para analisar e dirimir o litígio entre as partes. Alegou o reclamante que foi admitido pela reclamada em 01/06/1987, com último cargo de Técnico de Gesso, por readaptação, e que o contrato foi rescindido em 26/01/2024, com base no artigo 57, § 8º da Lei 8.213/1991. Aduziu que sua aposentadoria especial foi concedida pelo RGPS em 15/02/2017, ou seja, antes da Emenda Constitucional 103/2019, o que garante seu direito de permanência no cargo, conforme Tema 606 do Supremo Tribunal Federal e regra de transição do artigo 6º da referida Emenda. Argumenta que sua função final (Técnico de Gesso) não é nociva à saúde. Conquanto o reclamante seja empregado celetista da reclamada, o trabalhador está postulando a concessão direito de permanência no cargo após a concessão de aposentadoria e invocou o Tema 606 do Supremo Tribunal Federal. Contudo, o Tema 606 invocado fixa a competência da Justiça Comum para dirimir tais casos, conforme tese fixada: "Tese: A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.” (grifei) Em razão da natureza administrativa do ato de demissão e das postulações do autor, apesar do disposto no artigo 114, I da Constituição Federal de 1.988[1], o Supremo Tribunal Federal fixou a competência da Justiça Comum para dirimir as questões relacionadas à permanência do empregado público. Tendo em vista que a tese indicada acima tem natureza vinculante, o presente feito não pode ser analisado por esta Justiça Especializada. Pelas razões invocadas acima, declaro que esta Justiça Especializada não tem competência para analisar e dirimir o litígio e que competente é a Justiça Comum. Diante do exposto, declaro que a Justiça do Trabalho é INCOMPETENTE para analisar e julgar o processo do reclamante, GLAUCO ROBERTO LEME, contra a reclamada, MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ e que é competente uma das Varas da Justiça Comum de Tremembé/SP. Decorrido o prazo legal, baixe-se o processo em PDF e encaminhe-o para o
Intimação de 18/09/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ PROCESSO: ATSum 0010211-67.2025.5.15.0102 AUTOR: GLAUCO ROBERTO LEME RÉU: MUNICIPIO DE TREMEMBE Ciência da redesignação da audiência, mantidas as determinações anteriores.Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCO ROBERTO LEME
Intimação de 27/02/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ 0010211-67.2025.5.15.0102 : GLAUCO ROBERTO LEME : MUNICIPIO DE TREMEMBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc55c6 proferida nos autos. DECISÃO - agc RELATÓRIO: Trata-se de pedido de tutela antecipada, inaudita autera pars, para: reintegração. DECIDO Em que pese ao alegado na petição inicial, não restaram preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, haja vista que o pedido se confunde com o mérito. Diante deste quadro, reputo que não estão preenchidos os requisitos dos artigos 300ss, do CPC. Sendo assim, por ora, NÃO CONCEDO a antecipação pretendida. Intimem-se, Após, aguarde-se a audiência. TAUBATE/SP, 20 de fevereiro de 2025. ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular BRPMIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCO ROBERTO LEME
Lista de distribuição de 21/02/2025 (Distribuição)
Processo 0010211-67.2025.5.15.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taubaté na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300118000000251934912?instancia=1
Intimação de 21/02/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ PROCESSO: 0010211-67.2025.5.15.0102 : GLAUCO ROBERTO LEME : MUNICIPIO DE TREMEMBE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada para o dia 17/11/2025 10:20, Una (rito sumaríssimo), a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, situada na Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, 896, Jardim Maria Augusta, TAUBATE/SP - CEP: 12070-000, sob pena de aplicação das penalidades do art. 844 da CLT. Se reclamada, deverá apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas, se audiência UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, conforme previsão legal para o rito do processo, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 825, da CLT). Caso qualquer das partes pretenda a intimação de suas testemunhas pelo Juízo, deverá utilizar o documento “FORMULÁRIO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA”, que se encontra inserida no Pje, e preenchê-lo com os dados da testemunha em 2 (duas) vias, servindo uma delas como recibo. A audiência somente será redesignada por ausência de testemunha caso a parte que pretende sua oitiva comprove sua prévia intimação por meio do formulário disponibilizado, sob pena de preclusão. A ausência da testemunha devidamente intimada implicará na aplicação de multa de até 1 salário mínimo e na sua condução coercitiva. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe,para smartphones, baixado gratuitamente. lbm.Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCO ROBERTO LEME
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT15 em números
Tramitando há
1 ano e 6 meses
Do ajuizamento em 19/02/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 5 meses após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 18/08/2026.
Processos pendentes no TRT15
895.363
663.711 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
600.676
687.856 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 25/08/2026 | Petição |
| 19/08/2026 | Publicação |
| 19/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Incompetência |
| 18/08/2026 | Incompetência |
| 18/08/2026 | Conclusão |
| 18/08/2026 | Mero expediente |
| 18/08/2026 | Conclusão |
| 18/08/2026 | Julgamento em Diligência |
| 17/08/2026 | Conclusão |
| 17/08/2026 | Remessa |
| 17/08/2026 | Remessa |
| 17/08/2026 | de Instrução |
| 13/08/2026 | Petição |
| 02/01/2026 | de Instrução |
| 02/01/2026 | de Instrução |
| 02/01/2026 | Remessa |
| 18/09/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/09/2025 | Publicação |
| 17/09/2025 | Expedição de documento |
| 17/09/2025 | Expedição de documento |
| 17/09/2025 | de Instrução |
| 17/09/2025 | de Instrução |
| 28/02/2025 | Publicação |
| 28/02/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/02/2025 | Expedição de documento |
| 24/02/2025 | Expedição de documento |
| 24/02/2025 | Antecipação de tutela |
| 21/02/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/02/2025 | Publicação |
| 20/02/2025 | Expedição de documento |
| 20/02/2025 | Expedição de documento |
| 20/02/2025 | Conclusão |
| 20/02/2025 | de Instrução |
| 20/02/2025 | Inicial |
| 20/02/2025 | Inicial |
| 19/02/2025 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 19/08/2026 | Intimação (Notificação) | CON2 - São José dos Campos |
| 18/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Taubaté |
| 27/02/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Taubaté |
| 21/02/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 2ª Vara do Trabalho de Taubaté |
| 21/02/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Taubaté |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.