Processo 0010296-97.2017.8.16.0185

Cumprimento de sentença sobre Custas, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: CURITIBA - 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 06/05/2024.

Última atualização

26/09/2025

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 26/09/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

12/09/2017

1º grau · Eproc · 78 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Custas.

Última publicação (Intimação, 26/09/2025, Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Intimação referente ao movimento (seq. 67) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 27/02/2025

Intimação referente ao movimento (seq. 59) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.

Intimação de 03/03/2023 (Conclusão)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc. Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80. Custas processuais deverão ser suportadas pelo executado restando consignado que: a) Havendo valores a serem restituídos ao executado decorrentes de depósito ou bloqueio judicial, eventuais custas remanescentes deverão ser abatidas de tal montante, restituindo-se o que sobejar ao executado (Art.336 do CN da CGJ); b) Não havendo o recolhimento total ou parcial das custas, deverão ser adotadas as providências para protesto em conformidade com o previsto na Instrução Normativa n° 12/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. c) Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPR em números

Duração até o encerramento

6 anos e 7 meses

Do ajuizamento em 12/09/2017 até 06/05/2024.

Primeira sentença ou julgamento

5 anos e 4 meses após o ajuizamento

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença, em 06/02/2023.

Processos pendentes no TJPR

3.465.965

1.652.014 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.671.041

1.576.833 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

67,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
16/06/2026Petição
26/05/2026Confirmada
15/05/2026Documento
15/05/2026Expedição de documento
21/10/2025Decurso de Prazo
02/10/2025Ato ordinatório
02/10/2025Ato ordinatório
29/09/2025Confirmada
24/09/2025Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025Expedição de alvará de levantamento
19/09/2025Expedição de alvará de levantamento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
26/09/2025IntimaçãoSecretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
27/02/2025IntimaçãoSecretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
03/03/2023Intimação (Conclusão)Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 16/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.