Processo 0010333-50.2025.5.03.0026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Horas Extras; Multa Convencional; Cumulação com Adicional de Insalubridade, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Betim. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Betim.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 11/08/2026.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

14/03/2025

1º grau · PJe · 99 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Horas Extras; Multa Convencional; Cumulação com Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação/Isonomia.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 1ª Vara do Trabalho de Betim):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010333-50.2025.5.03.0026 AUTOR: LUCAS MARTINS DA SILVA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0aadf7 proferida nos autos. Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante ao ID 9d054eb. Vista ao recorrido. Registre-se  que  eventuais  alterações  de  procuradores  nas  instâncias superiores NÃO atualizam automaticamente o  cadastro  dos  mesmos junto ao 1o grau de jurisdição.  O sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao eventual novo procurador promover a sua habilitação junto à primeira instância, imediatamente após a habilitação na instância superior, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT. BETIM/MG, 15 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARTINS DA SILVA

Intimação de 16/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010333-50.2025.5.03.0026 AUTOR: LUCAS MARTINS DA SILVA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0aadf7 proferida nos autos. Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante ao ID 9d054eb. Vista ao recorrido. Registre-se  que  eventuais  alterações  de  procuradores  nas  instâncias superiores NÃO atualizam automaticamente o  cadastro  dos  mesmos junto ao 1o grau de jurisdição.  O sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao eventual novo procurador promover a sua habilitação junto à primeira instância, imediatamente após a habilitação na instância superior, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT. BETIM/MG, 15 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TUPY MINAS GERAIS LTDA

Intimação de 28/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010333-50.2025.5.03.0026 AUTOR: LUCAS MARTINS DA SILVA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16c944 proferida nos autos. Vistos. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Vista ao recorrido. Registre-se  que  eventuais  alterações  de  procuradores  nas  instâncias superiores NÃO atualizam automaticamente o  cadastro  dos  mesmos junto ao 1o grau de jurisdição.  O sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao eventual novo procurador promover a sua habilitação junto à primeira instância, imediatamente após a habilitação na instância superior, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT. BETIM/MG, 27 de agosto de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TUPY MINAS GERAIS LTDA

Intimação de 28/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010333-50.2025.5.03.0026 AUTOR: LUCAS MARTINS DA SILVA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16c944 proferida nos autos. Vistos. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Vista ao recorrido. Registre-se  que  eventuais  alterações  de  procuradores  nas  instâncias superiores NÃO atualizam automaticamente o  cadastro  dos  mesmos junto ao 1o grau de jurisdição.  O sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao eventual novo procurador promover a sua habilitação junto à primeira instância, imediatamente após a habilitação na instância superior, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT. BETIM/MG, 27 de agosto de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARTINS DA SILVA

Intimação de 12/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010333-50.2025.5.03.0026 AUTOR: LUCAS MARTINS DA SILVA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aa1918 proferida nos autos. SENTENÇA Nesta data, a MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR, proferiu julgamento na ação trabalhista ajuizada por LUCAS MARTINS DA SILVA em face de TUPY MINAS GERAIS LTDA. Vistos os autos.   1 – RELATÓRIO LUCAS MARTINS DA SILVA, qualificado, ajuizou Ação Trabalhista em face de TUPY MINAS GERAIS LTDA., também qualificada, sendo que, em razão dos fundamentos de fato e de direito lançados na exordial, requereu a condenação da reclamada ao pagamento das verbas constantes de seu rol petitório. Anexou documentos e instrumento de mandato. Atribuiu à causa o valor de R$ 150.346,93 (cento e cinquenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos). A reclamada foi regularmente citada. Na audiência inicial (Id. da74282), frustrada a conciliação, foi recebida a defesa e deferida a produção de prova pericial para apuração da alegada insalubridade/periculosidade. Inconciliadas as partes. Em defesa escrita (Id. 3ef79eb), a reclamada arguiu, em preliminar, litisconsórcio passivo necessário e inépcia da petição inicial. No mérito, aduziu que os pedidos do reclamante são totalmente improcedentes, pelos motivos que externou. Impugnou o pedido de justiça gratuita. Juntou documentos, atos constitutivos e procuração. Houve réplica à defesa (Id. ce99ffa). Foi juntado o laudo pericial (Id. 5c3cb08). Não houve manifestação ou pedido de esclarecimento, tendo sido declarado encerrados os trabalhos periciais (Id. 1aa3573). Na audiência de instrução (Id. e8d3c5b), não foi produzida prova oral. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. Tudo visto e examinado. É o relatório.   2 - FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL O contrato de trabalho da parte autora foi firmado em 17/11/2022 (Id. e9913c8), após, portanto, a vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual será aplicado a referida  Lei de forma imediata. No aspecto processual, tendo sido a presente demanda ajuizada em 14/03/2025, será observada a nova redação promovida pela Lei 13.467/2017, ressalvadas as questões decididas pelo STF no julgamento da ADI 5766. JUÍZO 100% DIGITAL A parte reclamante pleiteia a adoção do Juízo 100% Digital, com o qual concordou a parte reclamada. Defiro, portanto, o requerimento e determino a adoção do “Juízo 100% DIGITAL” para o presente feito, conforme a Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, do TRT 3ª Região, de 23 de setembro de 2021. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS A parte autora requereu a apresentação pela ré de todos os documentos imprescindíveis à comprovação dos direitos postulados, sob pena de confissão. A reclamada coligiu os documentos que entendia necessários para o deslinde da demanda, arcando com o ônus da prova na forma que melhor lhe convinha, razão pela qual não há falar em imposição de multa, sendo certo que eventual incidência do art. 400 do CPC será objeto de análise no mérito. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação genérica dos documentos, tal qual ocorrida, não é capaz de comprovar sua incorreção ou inveracidade. O valor probatório dos documentos anexados será analisado em momento oportuno, em conjunto com as demais provas existentes nos autos. Rejeito. DOCUMENTOS. SIGILO A reclamada alega que, nos termos do Art. 22, §5º, da Resolução CJST nº 241/2019, a contestação foi protocolizada sob a proteção do sigilo, devendo assim permanecer, até que seja saneado o feito, adentrando-se na fase instrutória. Analiso. O art. 22, § 5º, da Resolução 185/2017 do CSJT, com a redação conferida pela Resolução 241/2019 do CSJT, estabelece que o "réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompan

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT3 em números

Tramitando há

1 ano e 6 meses

Do ajuizamento em 14/03/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 4 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 11/08/2026.

Processos pendentes no TRT3

306.414

475.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

467.374

541.842 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

39,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
28/08/2026Publicação
28/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2026Publicação
28/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Sem efeito suspensivo
27/08/2026Conclusão
27/08/2026Decurso de Prazo
25/08/2026Petição
12/08/2026Publicação
12/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
16/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
28/08/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
28/08/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
12/08/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
12/08/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
03/06/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
03/06/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
22/01/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
22/01/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.