Processo 0010354-56.2026.5.15.0026

Homologação da Transação Extrajudicial sobre Indenização por Dano Moral; Auxílio/Tíquete Alimentação, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Presidente Prudente. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Homologação de Transação em 01/07/2026.

Última atualização

02/07/2026

Movimentação: Liquidação iniciada. Publicação: Intimação em 02/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

04/03/2026

1º grau · PJe · 32 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Auxílio/Tíquete Alimentação.

Última publicação (Intimação, 02/07/2026, CON1 - Presidente Prudente):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010354-56.2026.5.15.0026 REQUERENTES: MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5668cb2 proferido nos autos. DESPACHO Até o horário da audiência, as partes deverão apresentar o extrato da conta vinculada do FGTS. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de julho de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

Intimação de 02/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010354-56.2026.5.15.0026 REQUERENTES: MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5668cb2 proferido nos autos. DESPACHO Até o horário da audiência, as partes deverão apresentar o extrato da conta vinculada do FGTS. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de julho de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA

Intimação de 24/03/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010354-56.2026.5.15.0026 REQUERENTES: MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c670c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO   1) SEGREDO DE JUSTIÇA: Preliminarmente, quanto ao pedido de SIGILO e a marcação de SEGREDO DE JUSTIÇA feito no momento da autuação do presente, indefiro o requerimento e determino que a Secretaria retire mencionada marcação. Saliento, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil de 2015, os  atos  processuais são  públicos,  salvo  nas  hipóteses  expressamente  previstas  no referido dispositivo, o que não se verifica na presente demanda. Impende asseverar que a jurisdição rege-se pelo princípio da publicidade dos atos processuais, alçado a patamar constitucional pelo artigo 5º, inciso LX, da Carta Magna. A motivação colacionada para justificar o sigilo revela-se despida de concretude, estribando-se em suposições genéricas que não se subsumem às hipóteses taxativas previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Admitir o encerramento dos autos ao domínio público sob fundamentos tão abstratos equivaleria a converter a exceção em regra, subvertendo a sistemática processual e malferindo o dever de transparência do Poder Judiciário. À míngua de demonstração inequívoca de risco à intimidade ou de exposição de dados sensíveis que transcendam o interesse da lide, a manutenção da publicidade plena é medida que se impõe.     2) RECEBIMENTO DA AÇÃO: Recebo o pedido de homologação de acordo extrajudicial, considerando o pedido conjunto e a assistência das partes por advogados distintos, nos termos do artigo 855-B da CLT.     3) CUSTAS PROCESSUAIS: Consigno que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, determino o recolhimento das custas processuais, no importe de R$600,00, sendo R$300,00 para cada requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito e retirada do processo da pauta de audiências que será designada. As custas deverão ser recolhidas em guia GRU, que deverá conter a identificação do contribuinte, o número do processo e os seguintes dados: código de recolhimento 18740-2; unidade gestora 080011; gestão: 00001. Para análise de eventual o pedido de justiça gratuita pela parte trabalhadora, esta anexar declaração de que não tem condições de suportar as custas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e/ou de sua família, em cinco dias.    4) AUDIÊNCIA: Sem prejuízo da extinção do feito, em caso de falta de recolhimento das custas, fica já designada audiência para ratificação da conciliação para o dia 01/07/2026, às 13:40 horas, da qual os  requerentes deverão participar, principalmente a parte trabalhadora, para fins de ratificação do acordo e devidos  esclarecimentos  ao  magistrado.  Eventual  ausência  deverá  ser  justificada,  sob  pena  de extinção  do  processo  sem  análise  do  conteúdo  do  acordo. Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, a audiência será realizada de fo

Intimação de 24/03/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010354-56.2026.5.15.0026 REQUERENTES: MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c670c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO   1) SEGREDO DE JUSTIÇA: Preliminarmente, quanto ao pedido de SIGILO e a marcação de SEGREDO DE JUSTIÇA feito no momento da autuação do presente, indefiro o requerimento e determino que a Secretaria retire mencionada marcação. Saliento, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil de 2015, os  atos  processuais são  públicos,  salvo  nas  hipóteses  expressamente  previstas  no referido dispositivo, o que não se verifica na presente demanda. Impende asseverar que a jurisdição rege-se pelo princípio da publicidade dos atos processuais, alçado a patamar constitucional pelo artigo 5º, inciso LX, da Carta Magna. A motivação colacionada para justificar o sigilo revela-se despida de concretude, estribando-se em suposições genéricas que não se subsumem às hipóteses taxativas previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Admitir o encerramento dos autos ao domínio público sob fundamentos tão abstratos equivaleria a converter a exceção em regra, subvertendo a sistemática processual e malferindo o dever de transparência do Poder Judiciário. À míngua de demonstração inequívoca de risco à intimidade ou de exposição de dados sensíveis que transcendam o interesse da lide, a manutenção da publicidade plena é medida que se impõe.     2) RECEBIMENTO DA AÇÃO: Recebo o pedido de homologação de acordo extrajudicial, considerando o pedido conjunto e a assistência das partes por advogados distintos, nos termos do artigo 855-B da CLT.     3) CUSTAS PROCESSUAIS: Consigno que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, determino o recolhimento das custas processuais, no importe de R$600,00, sendo R$300,00 para cada requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito e retirada do processo da pauta de audiências que será designada. As custas deverão ser recolhidas em guia GRU, que deverá conter a identificação do contribuinte, o número do processo e os seguintes dados: código de recolhimento 18740-2; unidade gestora 080011; gestão: 00001. Para análise de eventual o pedido de justiça gratuita pela parte trabalhadora, esta anexar declaração de que não tem condições de suportar as custas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e/ou de sua família, em cinco dias.    4) AUDIÊNCIA: Sem prejuízo da extinção do feito, em caso de falta de recolhimento das custas, fica já designada audiência para ratificação da conciliação para o dia 01/07/2026, às 13:40 horas, da qual os  requerentes deverão participar, principalmente a parte trabalhadora, para fins de ratificação do acordo e devidos  esclarecimentos  ao  magistrado.  Eventual  ausência  deverá  ser  justificada,  sob  pena  de extinção  do  processo  sem  análise  do  conteúdo  do  acordo. Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, a audiência será realizada de fo

Lista de distribuição de 06/03/2026 (Distribuição)

Processo 0010354-56.2026.5.15.0026 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente na data 04/03/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26030500301329000000285473916?instancia=1

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT15 em números

Tramitando há

6 meses

Do ajuizamento em 04/03/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 meses após o ajuizamento

Homologação de Transação, em 01/07/2026.

Processos pendentes no TRT15

895.363

663.711 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

600.676

687.856 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
06/07/2026Liquidação iniciada
06/07/2026
06/07/2026Remessa
06/07/2026Remessa
06/07/2026Petição
01/07/2026Gratuidade da Justiça
01/07/2026Gratuidade da Justiça
01/07/2026de Conciliação
01/07/2026Homologação de Transação
01/07/2026Homologação de Transação
01/07/2026Petição
01/07/2026Exclusão do Juízo 100% Digital

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/07/2026Intimação (Notificação)CON1 - Presidente Prudente
02/07/2026Intimação (Notificação)CON1 - Presidente Prudente
24/03/2026Intimação (Notificação)CON1 - Presidente Prudente
24/03/2026Intimação (Notificação)CON1 - Presidente Prudente
06/03/2026Lista de distribuição (Distribuição)1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 06/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.