Processo 0010354-56.2026.5.15.0026
Homologação da Transação Extrajudicial sobre Indenização por Dano Moral; Auxílio/Tíquete Alimentação, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Presidente Prudente. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Homologação de Transação em 01/07/2026.
Última atualização
02/07/2026
Movimentação: Liquidação iniciada. Publicação: Intimação em 02/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
04/03/2026
1º grau · PJe · 32 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Daniel Franco da CostaOAB 185193/SP
- Ana Paula Fonseca Rocha CarlucciOAB 399701/SP
- Bianca Pereira SilvaOAB 467466/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Auxílio/Tíquete Alimentação.
Última publicação (Intimação, 02/07/2026, CON1 - Presidente Prudente):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010354-56.2026.5.15.0026 REQUERENTES: MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5668cb2 proferido nos autos. DESPACHO Até o horário da audiência, as partes deverão apresentar o extrato da conta vinculada do FGTS. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de julho de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
Intimação de 02/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010354-56.2026.5.15.0026 REQUERENTES: MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5668cb2 proferido nos autos. DESPACHO Até o horário da audiência, as partes deverão apresentar o extrato da conta vinculada do FGTS. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de julho de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA
Intimação de 24/03/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010354-56.2026.5.15.0026 REQUERENTES: MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c670c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO 1) SEGREDO DE JUSTIÇA: Preliminarmente, quanto ao pedido de SIGILO e a marcação de SEGREDO DE JUSTIÇA feito no momento da autuação do presente, indefiro o requerimento e determino que a Secretaria retire mencionada marcação. Saliento, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil de 2015, os atos processuais são públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas no referido dispositivo, o que não se verifica na presente demanda. Impende asseverar que a jurisdição rege-se pelo princípio da publicidade dos atos processuais, alçado a patamar constitucional pelo artigo 5º, inciso LX, da Carta Magna. A motivação colacionada para justificar o sigilo revela-se despida de concretude, estribando-se em suposições genéricas que não se subsumem às hipóteses taxativas previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Admitir o encerramento dos autos ao domínio público sob fundamentos tão abstratos equivaleria a converter a exceção em regra, subvertendo a sistemática processual e malferindo o dever de transparência do Poder Judiciário. À míngua de demonstração inequívoca de risco à intimidade ou de exposição de dados sensíveis que transcendam o interesse da lide, a manutenção da publicidade plena é medida que se impõe. 2) RECEBIMENTO DA AÇÃO: Recebo o pedido de homologação de acordo extrajudicial, considerando o pedido conjunto e a assistência das partes por advogados distintos, nos termos do artigo 855-B da CLT. 3) CUSTAS PROCESSUAIS: Consigno que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, determino o recolhimento das custas processuais, no importe de R$600,00, sendo R$300,00 para cada requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito e retirada do processo da pauta de audiências que será designada. As custas deverão ser recolhidas em guia GRU, que deverá conter a identificação do contribuinte, o número do processo e os seguintes dados: código de recolhimento 18740-2; unidade gestora 080011; gestão: 00001. Para análise de eventual o pedido de justiça gratuita pela parte trabalhadora, esta anexar declaração de que não tem condições de suportar as custas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e/ou de sua família, em cinco dias. 4) AUDIÊNCIA: Sem prejuízo da extinção do feito, em caso de falta de recolhimento das custas, fica já designada audiência para ratificação da conciliação para o dia 01/07/2026, às 13:40 horas, da qual os requerentes deverão participar, principalmente a parte trabalhadora, para fins de ratificação do acordo e devidos esclarecimentos ao magistrado. Eventual ausência deverá ser justificada, sob pena de extinção do processo sem análise do conteúdo do acordo. Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, a audiência será realizada de fo
Intimação de 24/03/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010354-56.2026.5.15.0026 REQUERENTES: MAYARA JUVENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c670c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO 1) SEGREDO DE JUSTIÇA: Preliminarmente, quanto ao pedido de SIGILO e a marcação de SEGREDO DE JUSTIÇA feito no momento da autuação do presente, indefiro o requerimento e determino que a Secretaria retire mencionada marcação. Saliento, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil de 2015, os atos processuais são públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas no referido dispositivo, o que não se verifica na presente demanda. Impende asseverar que a jurisdição rege-se pelo princípio da publicidade dos atos processuais, alçado a patamar constitucional pelo artigo 5º, inciso LX, da Carta Magna. A motivação colacionada para justificar o sigilo revela-se despida de concretude, estribando-se em suposições genéricas que não se subsumem às hipóteses taxativas previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Admitir o encerramento dos autos ao domínio público sob fundamentos tão abstratos equivaleria a converter a exceção em regra, subvertendo a sistemática processual e malferindo o dever de transparência do Poder Judiciário. À míngua de demonstração inequívoca de risco à intimidade ou de exposição de dados sensíveis que transcendam o interesse da lide, a manutenção da publicidade plena é medida que se impõe. 2) RECEBIMENTO DA AÇÃO: Recebo o pedido de homologação de acordo extrajudicial, considerando o pedido conjunto e a assistência das partes por advogados distintos, nos termos do artigo 855-B da CLT. 3) CUSTAS PROCESSUAIS: Consigno que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, determino o recolhimento das custas processuais, no importe de R$600,00, sendo R$300,00 para cada requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito e retirada do processo da pauta de audiências que será designada. As custas deverão ser recolhidas em guia GRU, que deverá conter a identificação do contribuinte, o número do processo e os seguintes dados: código de recolhimento 18740-2; unidade gestora 080011; gestão: 00001. Para análise de eventual o pedido de justiça gratuita pela parte trabalhadora, esta anexar declaração de que não tem condições de suportar as custas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e/ou de sua família, em cinco dias. 4) AUDIÊNCIA: Sem prejuízo da extinção do feito, em caso de falta de recolhimento das custas, fica já designada audiência para ratificação da conciliação para o dia 01/07/2026, às 13:40 horas, da qual os requerentes deverão participar, principalmente a parte trabalhadora, para fins de ratificação do acordo e devidos esclarecimentos ao magistrado. Eventual ausência deverá ser justificada, sob pena de extinção do processo sem análise do conteúdo do acordo. Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, a audiência será realizada de fo
Lista de distribuição de 06/03/2026 (Distribuição)
Processo 0010354-56.2026.5.15.0026 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente na data 04/03/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26030500301329000000285473916?instancia=1
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT15 em números
Tramitando há
6 meses
Do ajuizamento em 04/03/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
3 meses após o ajuizamento
Homologação de Transação, em 01/07/2026.
Processos pendentes no TRT15
895.363
663.711 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
600.676
687.856 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 06/07/2026 | Liquidação iniciada |
| 06/07/2026 | |
| 06/07/2026 | Remessa |
| 06/07/2026 | Remessa |
| 06/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 01/07/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 01/07/2026 | de Conciliação |
| 01/07/2026 | Homologação de Transação |
| 01/07/2026 | Homologação de Transação |
| 01/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Exclusão do Juízo 100% Digital |
| 01/07/2026 | Expedição de documento |
| 01/07/2026 | Expedição de documento |
| 01/07/2026 | Mero expediente |
| 01/07/2026 | Conclusão |
| 29/03/2026 | Petição |
| 24/03/2026 | Petição |
| 24/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/03/2026 | Publicação |
| 24/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/03/2026 | Publicação |
| 23/03/2026 | Expedição de documento |
| 23/03/2026 | Expedição de documento |
| 23/03/2026 | Mero expediente |
| 21/03/2026 | de Conciliação |
| 21/03/2026 | Conclusão |
| 05/03/2026 | Remessa |
| 04/03/2026 | Petição |
| 04/03/2026 | Petição |
| 04/03/2026 | Distribuição |
| 04/03/2026 | Inclusão no Juízo 100% Digital |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 02/07/2026 | Intimação (Notificação) | CON1 - Presidente Prudente |
| 02/07/2026 | Intimação (Notificação) | CON1 - Presidente Prudente |
| 24/03/2026 | Intimação (Notificação) | CON1 - Presidente Prudente |
| 24/03/2026 | Intimação (Notificação) | CON1 - Presidente Prudente |
| 06/03/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 06/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.