Processo 0010395-33.2026.5.03.0163

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Betim. Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim.

Situação

Em andamento

Conclusão em 09/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

18/03/2026

1º grau · PJe · 132 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 6ª Vara do Trabalho de Betim):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010395-33.2026.5.03.0163 AUTOR: TIAGO FERREIRA DE JESUS RÉU: TECLIGHT LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2a3d6 proferida nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  1- RELATÓRIO À vista da sentença de ID. , o reclamante apresentou Embargos de Declaração. É o relatório. 2- FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração. Mérito Razão parcial existe ao embargante.  Não obstante tenha sido reconhecido o pagamento de valores extrafolha e determinada sua integração à remuneração do reclamante, não restou expressamente consignada a repercussão da parcela nas demais verbas trabalhistas. Dessa feita, para sanar a omissão apontada, faço constar o que se segue: "Quanto à remuneração recebida pelo reclamante, há controvérsia em relação ao valor efetivamente quitado. Considerando a confissão do preposto e a média dos depósitos realizados pela reclamada, conforme comprovantes apresentados pela própria demandada (ID. c4b6047), fixo a remuneração mensal do reclamante em R$ 5.500,00 durante todo o período contratual, inclusive aquele formalmente registrado na CTPS. Defiro, portanto, a integração ao salário dos valores pagos à margem dos contracheques, com os respectivos reflexos em aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, horas extras pagas e/ou deferidas. O valor de R$ 5.500,00 deverá ser considerado como remuneração mensal para fins de cálculo das verbas rescisórias e demais parcelas deferidas nesta sentença cuja base de cálculo seja a remuneração do reclamante." No que se refere aos repousos semanais remunerados, não há omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que a matéria foi expressamente apreciada na sentença, que indeferiu o pedido nº 12 do rol da inicial, sob o fundamento de que, sendo o reclamante considerado mensalista, os repousos semanais já se encontram remunerados. A pretensão deduzida nos embargos, nesse particular, busca, em verdade, a modificação da conclusão adotada na sentença, mediante novo exame da matéria já decidida, providência que não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Eventual inconformismo com o entendimento adotado ou eventual erro de julgamento deverá ser manifestado pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração instrumento destinado à rediscussão do mérito da decisão. 3- CONCLUSÃO Ante a todo exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, julgá-los parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.  BETIM/MG, 15 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERREIRA DE JESUS

Intimação de 16/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010395-33.2026.5.03.0163 AUTOR: TIAGO FERREIRA DE JESUS RÉU: TECLIGHT LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2a3d6 proferida nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  1- RELATÓRIO À vista da sentença de ID. , o reclamante apresentou Embargos de Declaração. É o relatório. 2- FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração. Mérito Razão parcial existe ao embargante.  Não obstante tenha sido reconhecido o pagamento de valores extrafolha e determinada sua integração à remuneração do reclamante, não restou expressamente consignada a repercussão da parcela nas demais verbas trabalhistas. Dessa feita, para sanar a omissão apontada, faço constar o que se segue: "Quanto à remuneração recebida pelo reclamante, há controvérsia em relação ao valor efetivamente quitado. Considerando a confissão do preposto e a média dos depósitos realizados pela reclamada, conforme comprovantes apresentados pela própria demandada (ID. c4b6047), fixo a remuneração mensal do reclamante em R$ 5.500,00 durante todo o período contratual, inclusive aquele formalmente registrado na CTPS. Defiro, portanto, a integração ao salário dos valores pagos à margem dos contracheques, com os respectivos reflexos em aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, horas extras pagas e/ou deferidas. O valor de R$ 5.500,00 deverá ser considerado como remuneração mensal para fins de cálculo das verbas rescisórias e demais parcelas deferidas nesta sentença cuja base de cálculo seja a remuneração do reclamante." No que se refere aos repousos semanais remunerados, não há omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que a matéria foi expressamente apreciada na sentença, que indeferiu o pedido nº 12 do rol da inicial, sob o fundamento de que, sendo o reclamante considerado mensalista, os repousos semanais já se encontram remunerados. A pretensão deduzida nos embargos, nesse particular, busca, em verdade, a modificação da conclusão adotada na sentença, mediante novo exame da matéria já decidida, providência que não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Eventual inconformismo com o entendimento adotado ou eventual erro de julgamento deverá ser manifestado pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração instrumento destinado à rediscussão do mérito da decisão. 3- CONCLUSÃO Ante a todo exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, julgá-los parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.  BETIM/MG, 15 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECLIGHT LTDA - ME - SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

Intimação de 25/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010395-33.2026.5.03.0163 AUTOR: TIAGO FERREIRA DE JESUS RÉU: TECLIGHT LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b498dc proferida nos autos. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1- RELATÓRIO À vista da sentença de ID. 40dd301, o reclamante apresentou Embargos de Declaração (IDfc5eaad). É o relatório.  2- FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração. Mérito Da análise detida dos autos, verifica-se que o pedido de nº 12 do rol da inicial restou expressamente indeferido, não havendo que se falar em omissão.   Registra-se que a reapreciação do mérito deve ser feita através da interposição de recurso próprio. Nada a deferir.  3- CONCLUSÃO Ante a todo exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração aviados por TIAGO FERREIRA DE JESUS  para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES,  tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Sem custas adicionais. Intimem-se as partes.   BETIM/MG, 24 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECLIGHT LTDA - ME - SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

Intimação de 25/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010395-33.2026.5.03.0163 AUTOR: TIAGO FERREIRA DE JESUS RÉU: TECLIGHT LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b498dc proferida nos autos. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1- RELATÓRIO À vista da sentença de ID. 40dd301, o reclamante apresentou Embargos de Declaração (IDfc5eaad). É o relatório.  2- FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração. Mérito Da análise detida dos autos, verifica-se que o pedido de nº 12 do rol da inicial restou expressamente indeferido, não havendo que se falar em omissão.   Registra-se que a reapreciação do mérito deve ser feita através da interposição de recurso próprio. Nada a deferir.  3- CONCLUSÃO Ante a todo exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração aviados por TIAGO FERREIRA DE JESUS  para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES,  tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Sem custas adicionais. Intimem-se as partes.   BETIM/MG, 24 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERREIRA DE JESUS

Intimação de 06/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010395-33.2026.5.03.0163 AUTOR: TIAGO FERREIRA DE JESUS RÉU: TECLIGHT LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6136ad9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe.  Vistos. Dê-se vista às reclamadas dos Embargos de Declaração aviados pelo reclamante, prazo legal.  BETIM/MG, 05 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECLIGHT LTDA - ME - SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT3 em números

Tramitando há

6 meses

Do ajuizamento em 18/03/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

4 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 22/07/2026.

Processos pendentes no TRT3

306.414

475.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

467.374

541.842 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

39,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
09/09/2026Conclusão
09/09/2026Decurso de Prazo
09/09/2026Decurso de Prazo
08/09/2026Petição
25/08/2026Petição
25/08/2026Publicação
25/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2026Publicação
25/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2026Expedição de documento
24/08/2026Expedição de documento
24/08/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
16/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
25/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
25/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
06/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
23/07/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
23/07/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
29/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
29/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
19/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.