Processo 0010407-41.2024.5.03.0026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Reconhecimento de Relação de Emprego, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Betim. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Betim.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 10/09/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

02/04/2024

1º grau · PJe · 200 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Reconhecimento de Relação de Emprego.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Vara do Trabalho de Betim):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010407-41.2024.5.03.0026 AUTOR: LUCIANO RUBENS SALEME RÉU: MARVINI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4228cee proferido nos autos. Vistos,  Intime-se novamente o reclamante para, no prazo de 2 dias, informar expressamente se concorda com a transcrição, conforme despacho de Id f677e21.   BETIM/MG, 17 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RUBENS SALEME

Intimação de 10/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010407-41.2024.5.03.0026 AUTOR: LUCIANO RUBENS SALEME RÉU: MARVINI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f677e21 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a Secretaria da Vara da Audiência apresentou no dia de ontem um problema técnico (som desconfigurado) que inviabilizou a gravação do som da audiência de instrução realizada ontem.  Considerando que todas as partes devem se comportar em cooperação judicial e baseando na boa-fé, de modo a que se obtenha, em tempo razoável, a decisão de mérito justa e efetiva,  arts. 5º e 6º do CPC. Considerando que este juízo havia realizado a transcrição para julgamento, consoante abaixo: Depoimento do Reclamante: “que ficou sabendo do trabalho por indicação e entrou em contato com o preposto Vinicius por telefone e também pessoalmente; que o Vinicius informou que o valor seria de R$2000,00; que quem falou o valor foi o Vinicius; que o trabalho era  em areial; trabalhava sozinho; questionado pelo juízo quem era boi, respondeu que era o apelido do preposto/sócio;  que nunca faltou; que não poderia enviar outra pessoa para trabalhar no seu lugar porque, só tinha o depoente para trabalhar lá; questionado pela advogada da reclamada se teve ajudante, informou que não; questionado se havia um ajudante de nome João Pedro, informou que não se lembra do nome, que teve um ajudante que laborou no final cujo apelido era JP; que recebia os valores e repassava para o Vinicius; que após parar de trabalhar para a reclamada laborou algum tempo depois com o dono da fazenda; que o dono da fazenda quem chamou o reclamante para laborar lá mas depois de um tempo; questionado pelo juízo sobre o intervalo intrajornada informou que fazia o intervalo de 1hs. Nada mais. Depoimento da primeira testemunha indicada pela parte reclamante: que não laborou com a reclamada; que não teve contato com os prepostos; que laborava no depósito da cidade; que não trabalhou com o reclamante; que encontrava o reclamante quando ia na fazenda encher o caminhão de areia; que somente nessas hipóteses; que ia duas vezes por dia, uma pela manhã e uma pela tarde, que geralmente os horários que ia era 10hs e 16hs, que já foi às 7hs; que não foi aos sábados; que sempre quando ia o reclamante estava lá; que era sempre reclamante sozinho; que já viu o reclamante trabalhando na draga e na escavadeira; que via ele descendo de uma máquina que ficava mais a baixo no terreno para ir para outra máquina para encher o caminhão de areia; não sabe o nome da fazenda. Nada mais. Depoimento da testemunha indicada pela reclamada: que laborou com o reclamante; que reclamante quem contratou o depoente por telefone, por mensagem de whatsapp; que não se lembra o período; nem o ano e nem quanto tempo trabalhou; que já tem muito tempo que não tem mais a mensagem; que mudou o número de telefone; que não teve contato com os prepostos da reclamada; que o preposto mandou msg para o depoente por whatsapp; que a cidade que depoente mora é pequena e o preposto deve ter descoberto o telefone dele assim; que recebia R$600,00 por semana; que na sexta, já pegava os vales e retirava o seu valor; questionado pelo juízo para quem iria o valor da venda, testemunha não soube responder; não soube falar quem era Boi; que via o reclamante conversando com alguém por telefone e por mensagem, mas não sabe dizer quem era; era coisa deles lá; que laborava de segunda a sexta de 7hs às 16hs; Sábado não lembra de trabalhar; que reclamante já saiu mais cedo na sexta as 15hs; que depoente também saiu mais cedo; que reclamante já não foi trabalhar um dia por causa de médico; que reclamante falou que não iria por mensagem; que não possui mais o mesmo número de telefone que possuía quando o reclamante entrou em contato com a testemunha. Nada mais. Assim, intime-se as partes a informar, no prazo de 2 dias, se concor

Intimação de 10/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010407-41.2024.5.03.0026 AUTOR: LUCIANO RUBENS SALEME RÉU: MARVINI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f677e21 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a Secretaria da Vara da Audiência apresentou no dia de ontem um problema técnico (som desconfigurado) que inviabilizou a gravação do som da audiência de instrução realizada ontem.  Considerando que todas as partes devem se comportar em cooperação judicial e baseando na boa-fé, de modo a que se obtenha, em tempo razoável, a decisão de mérito justa e efetiva,  arts. 5º e 6º do CPC. Considerando que este juízo havia realizado a transcrição para julgamento, consoante abaixo: Depoimento do Reclamante: “que ficou sabendo do trabalho por indicação e entrou em contato com o preposto Vinicius por telefone e também pessoalmente; que o Vinicius informou que o valor seria de R$2000,00; que quem falou o valor foi o Vinicius; que o trabalho era  em areial; trabalhava sozinho; questionado pelo juízo quem era boi, respondeu que era o apelido do preposto/sócio;  que nunca faltou; que não poderia enviar outra pessoa para trabalhar no seu lugar porque, só tinha o depoente para trabalhar lá; questionado pela advogada da reclamada se teve ajudante, informou que não; questionado se havia um ajudante de nome João Pedro, informou que não se lembra do nome, que teve um ajudante que laborou no final cujo apelido era JP; que recebia os valores e repassava para o Vinicius; que após parar de trabalhar para a reclamada laborou algum tempo depois com o dono da fazenda; que o dono da fazenda quem chamou o reclamante para laborar lá mas depois de um tempo; questionado pelo juízo sobre o intervalo intrajornada informou que fazia o intervalo de 1hs. Nada mais. Depoimento da primeira testemunha indicada pela parte reclamante: que não laborou com a reclamada; que não teve contato com os prepostos; que laborava no depósito da cidade; que não trabalhou com o reclamante; que encontrava o reclamante quando ia na fazenda encher o caminhão de areia; que somente nessas hipóteses; que ia duas vezes por dia, uma pela manhã e uma pela tarde, que geralmente os horários que ia era 10hs e 16hs, que já foi às 7hs; que não foi aos sábados; que sempre quando ia o reclamante estava lá; que era sempre reclamante sozinho; que já viu o reclamante trabalhando na draga e na escavadeira; que via ele descendo de uma máquina que ficava mais a baixo no terreno para ir para outra máquina para encher o caminhão de areia; não sabe o nome da fazenda. Nada mais. Depoimento da testemunha indicada pela reclamada: que laborou com o reclamante; que reclamante quem contratou o depoente por telefone, por mensagem de whatsapp; que não se lembra o período; nem o ano e nem quanto tempo trabalhou; que já tem muito tempo que não tem mais a mensagem; que mudou o número de telefone; que não teve contato com os prepostos da reclamada; que o preposto mandou msg para o depoente por whatsapp; que a cidade que depoente mora é pequena e o preposto deve ter descoberto o telefone dele assim; que recebia R$600,00 por semana; que na sexta, já pegava os vales e retirava o seu valor; questionado pelo juízo para quem iria o valor da venda, testemunha não soube responder; não soube falar quem era Boi; que via o reclamante conversando com alguém por telefone e por mensagem, mas não sabe dizer quem era; era coisa deles lá; que laborava de segunda a sexta de 7hs às 16hs; Sábado não lembra de trabalhar; que reclamante já saiu mais cedo na sexta as 15hs; que depoente também saiu mais cedo; que reclamante já não foi trabalhar um dia por causa de médico; que reclamante falou que não iria por mensagem; que não possui mais o mesmo número de telefone que possuía quando o reclamante entrou em contato com a testemunha. Nada mais. Assim, intime-se as partes a informar, no prazo de 2 dias, se concor

Intimação de 28/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010407-41.2024.5.03.0026 AUTOR: LUCIANO RUBENS SALEME RÉU: MARVINI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bff0e proferido nos autos. Vistos,  Determino a redesignação da audiência Instrução para o dia 08/09/2026 13:30 horas,  que será PRESENCIAL , na sala de audiências da 1a Vara do Trabalho de Betim, nos termos do PCA 0002260- 11.2022.2.00.0000, por se tratar de ato “absolutamente imprescindível para o oferecimento da prestação jurisdicional qualificada”, bem como em razão das “severas barreiras econômicas, estruturais e de analfabetismo tecnológico que, por muitas vezes, dificultam ou mesmo impedem a participação de partes e testemunhas nas audiências telepresenciais”. Ressalto, no mais, que não se trata de processo sob Juízo 100% Digital, e que a própria Ordem dos Advogados do Brasil sustentou em manifestação durante a sessão a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Pelos motivos supra, o Juízo não realizará audiência híbrida. Devendo os advogados, as partes e as testemunhas comparecerem presencialmente, sem exceções. Intime(m)-se o(a)s procuradores(as) da(s) parte(s), por meio de publicação no DEJT, a quem caberá informar aos constituintes e testemunhas, na forma do art. 825 da CLT. Cientes as partes de que deverão comparecer PRESENCIALMENTE para depoimento pessoal, sob pena de confissão, (Súmula 74 do col. TST), devendo trazer suas testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.  DOCUMENTO - As partes e procuradores deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação, com foto. O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR EM MÃOS ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA BETIM/MG, 27 de agosto de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RUBENS SALEME

Intimação de 28/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010407-41.2024.5.03.0026 AUTOR: LUCIANO RUBENS SALEME RÉU: MARVINI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bff0e proferido nos autos. Vistos,  Determino a redesignação da audiência Instrução para o dia 08/09/2026 13:30 horas,  que será PRESENCIAL , na sala de audiências da 1a Vara do Trabalho de Betim, nos termos do PCA 0002260- 11.2022.2.00.0000, por se tratar de ato “absolutamente imprescindível para o oferecimento da prestação jurisdicional qualificada”, bem como em razão das “severas barreiras econômicas, estruturais e de analfabetismo tecnológico que, por muitas vezes, dificultam ou mesmo impedem a participação de partes e testemunhas nas audiências telepresenciais”. Ressalto, no mais, que não se trata de processo sob Juízo 100% Digital, e que a própria Ordem dos Advogados do Brasil sustentou em manifestação durante a sessão a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Pelos motivos supra, o Juízo não realizará audiência híbrida. Devendo os advogados, as partes e as testemunhas comparecerem presencialmente, sem exceções. Intime(m)-se o(a)s procuradores(as) da(s) parte(s), por meio de publicação no DEJT, a quem caberá informar aos constituintes e testemunhas, na forma do art. 825 da CLT. Cientes as partes de que deverão comparecer PRESENCIALMENTE para depoimento pessoal, sob pena de confissão, (Súmula 74 do col. TST), devendo trazer suas testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.  DOCUMENTO - As partes e procuradores deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação, com foto. O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR EM MÃOS ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA BETIM/MG, 27 de agosto de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FERREIRA LOPES SILVA - MARLEY AMARAL SILVA - MARVINI EMPREENDIMENTOS LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT3 em números

Tramitando há

2 anos e 5 meses

Do ajuizamento em 02/04/2024 até hoje.

Processos pendentes no TRT3

306.414

475.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

467.374

541.842 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

39,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
10/09/2026Decurso de Prazo
09/09/2026Expedição de documento
09/09/2026Expedição de documento
09/09/2026Expedição de documento
09/09/2026Expedição de documento
09/09/2026Mero expediente
09/09/2026de Instrução
09/09/2026Conclusão
02/09/2026Decurso de Prazo
02/09/2026Decurso de Prazo
02/09/2026Decurso de Prazo
28/08/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
10/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
10/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
28/08/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
28/08/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
24/08/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
24/08/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
25/07/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
25/07/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim
15/07/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Betim

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 10/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.