Processo 0010453-14.2025.5.15.0009

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Taubaté. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taubaté.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 28/06/2025.

Última atualização

17/08/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Lista de distribuição em 17/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

02/04/2025

1º grau · PJe · 46 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras.

Última publicação (Lista de distribuição, 17/08/2026, Gabinete da Presidência):

Íntegra da publicação

Processo 0010453-14.2025.5.15.0009 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26081500300437600000197879926?instancia=3

Intimação de 08/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010453-14.2025.5.15.0009 RECORRENTE: ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE TREMEMBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8351 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 07 de julho de 2026.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente JudicialIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA

Intimação de 03/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010453-14.2025.5.15.0009 RECORRENTE: ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE TREMEMBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a7d2a proferida nos autos. ROT 0010453-14.2025.5.15.0009 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA ALEXANDRE LOPES GARCEZ (SP277829) Recorrido:   MUNICIPIO DE TREMEMBE RECURSO DE: ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/03/2026 - Id 38c3884; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 3e63f2c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA N. 1143 DA REPERCUSSÃO GERAL O v. acórdão entendeu que: "O reclamante pretende o recebimento de horas extras em razão da Lei Complementar Municipal 76/1992 e pela inobservância da proporção estabelecida no art. 2º, §4º, da Lei 11.738/2008. Antes de adentrar no mérito do recurso, é necessária a análise de matéria preliminar, e, conforme disposição expressa do parágrafo 1º do art. 795 da CLT, deve ser decretada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro, sendo considerados nulos os atos decisórios. Ainda, determina o artigo 64, I, do NCPC, que "a incompetência absoluta pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício ", razão pela qual passo a análise da questão. Pois bem. Em se tratando de empregada pública e de parcela que tem por base previsão contida em Leis Municipal e Federal e não na própria CLT, de natureza administrativa, portanto, resta forçoso afastar, de ofício, a r. sentença, em vista à incompetência material desta Especializada, nos termos da tese fixada pelo E. STF, no Tema 1.143. Senão vejamos. A Corte Suprema ao finalizar, em 30/6/23, o julgamento do RE 1288440, por unanimidade, firmou o entendimento de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa" (n.n.), inclusive com modulação dos efeitos para manter nesta Especializada "até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento" (n.g.n.) No caso, a pretensão da inicial (horas extras pela extrapolação da jornada prevista em edital e do limite máximo de 2/3 da jornada em sala de aula) foi julgada improcedente e é fundada na Lei Complementar Municipal 76/1992 e na composição da jornada fixada pela Lei Federal nº 11.738/08, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do efeito modulatório, diante da natureza administrativa. Destarte, uma vez que a ata de julgamento do RE supracitado foi publicada no DJE em 12/7/23, reputo nula a sentença, uma vez que proferida em 28/2/2025, e determino a remessa dos autos à Justiça Comum, nos exatos termos do art. 113, § 2º, do CPC, restando prejudicada a análise do recurso." No caso ora analisado, existe sentença  proferida em 28/06/2025, portanto, após 12/07/2023. O Eg. STF, por decisão proferida pelo Plenário no Recurso Extraordinário nº 1.288.440, com repercussão geral reconhecida, no que se refere à tese adotada quanto à competência, fixou-se a seguinte interpretação vinculante sobre o Tema 1.143: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Essa decisão teve seus efeitos modulados, ficando definido que permanecerão nesta Justiça Especializada, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida

Intimação de 27/02/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010453-14.2025.5.15.0009 RECORRENTE: ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE TREMEMBE Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 26 de fevereiro de 2026. GISELA FRANCA DA COSTA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA

Lista de distribuição de 08/09/2025 (Distribuição)

Processo 0010453-14.2025.5.15.0009 distribuído para 11ª Câmara - Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500301660800000138651565?instancia=2

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT15 em números

Tramitando há

1 ano e 5 meses

Do ajuizamento em 02/04/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 28/06/2025.

Processos pendentes no TRT15

895.363

663.711 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

600.676

687.856 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
04/09/2025Remessa
04/09/2025Decurso de Prazo
19/08/2025Decurso de Prazo
04/08/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025Publicação
01/08/2025Expedição de documento
01/08/2025Expedição de documento
01/08/2025Sem efeito suspensivo
01/08/2025Conclusão
01/08/2025Decurso de Prazo
14/07/2025Petição
08/07/2025Decurso de Prazo

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
14/08/2026Remessa
14/08/2026Decurso de Prazo
31/07/2026Decurso de Prazo
08/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026Publicação
07/07/2026Expedição de documento
07/07/2026Expedição de documento
07/07/2026Mero expediente
07/07/2026Conclusão
07/07/2026Decurso de Prazo
18/06/2026Petição
03/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/08/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete da Presidência
08/07/2026Intimação (Notificação)Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
03/06/2026Intimação (Notificação)Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
27/02/2026Intimação (Acórdão)11ª Câmara
08/09/2025Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara
04/08/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Taubaté
30/06/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Taubaté
12/06/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Taubaté
26/05/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Taubaté
09/04/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Taubaté

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 14/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.