Processo 0010453-14.2025.5.15.0009
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Taubaté. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taubaté.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 28/06/2025.
Última atualização
17/08/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Lista de distribuição em 17/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
02/04/2025
1º grau · PJe · 46 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados
- Alexandre Lopes GarcezOAB 277829/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras.
Última publicação (Lista de distribuição, 17/08/2026, Gabinete da Presidência):
Íntegra da publicação
Processo 0010453-14.2025.5.15.0009 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26081500300437600000197879926?instancia=3
Intimação de 08/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010453-14.2025.5.15.0009 RECORRENTE: ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE TREMEMBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8351 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 07 de julho de 2026. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente JudicialIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA
Intimação de 03/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010453-14.2025.5.15.0009 RECORRENTE: ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE TREMEMBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a7d2a proferida nos autos. ROT 0010453-14.2025.5.15.0009 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA ALEXANDRE LOPES GARCEZ (SP277829) Recorrido: MUNICIPIO DE TREMEMBE RECURSO DE: ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/03/2026 - Id 38c3884; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 3e63f2c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA N. 1143 DA REPERCUSSÃO GERAL O v. acórdão entendeu que: "O reclamante pretende o recebimento de horas extras em razão da Lei Complementar Municipal 76/1992 e pela inobservância da proporção estabelecida no art. 2º, §4º, da Lei 11.738/2008. Antes de adentrar no mérito do recurso, é necessária a análise de matéria preliminar, e, conforme disposição expressa do parágrafo 1º do art. 795 da CLT, deve ser decretada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro, sendo considerados nulos os atos decisórios. Ainda, determina o artigo 64, I, do NCPC, que "a incompetência absoluta pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício ", razão pela qual passo a análise da questão. Pois bem. Em se tratando de empregada pública e de parcela que tem por base previsão contida em Leis Municipal e Federal e não na própria CLT, de natureza administrativa, portanto, resta forçoso afastar, de ofício, a r. sentença, em vista à incompetência material desta Especializada, nos termos da tese fixada pelo E. STF, no Tema 1.143. Senão vejamos. A Corte Suprema ao finalizar, em 30/6/23, o julgamento do RE 1288440, por unanimidade, firmou o entendimento de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa" (n.n.), inclusive com modulação dos efeitos para manter nesta Especializada "até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento" (n.g.n.) No caso, a pretensão da inicial (horas extras pela extrapolação da jornada prevista em edital e do limite máximo de 2/3 da jornada em sala de aula) foi julgada improcedente e é fundada na Lei Complementar Municipal 76/1992 e na composição da jornada fixada pela Lei Federal nº 11.738/08, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do efeito modulatório, diante da natureza administrativa. Destarte, uma vez que a ata de julgamento do RE supracitado foi publicada no DJE em 12/7/23, reputo nula a sentença, uma vez que proferida em 28/2/2025, e determino a remessa dos autos à Justiça Comum, nos exatos termos do art. 113, § 2º, do CPC, restando prejudicada a análise do recurso." No caso ora analisado, existe sentença proferida em 28/06/2025, portanto, após 12/07/2023. O Eg. STF, por decisão proferida pelo Plenário no Recurso Extraordinário nº 1.288.440, com repercussão geral reconhecida, no que se refere à tese adotada quanto à competência, fixou-se a seguinte interpretação vinculante sobre o Tema 1.143: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Essa decisão teve seus efeitos modulados, ficando definido que permanecerão nesta Justiça Especializada, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida
Intimação de 27/02/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010453-14.2025.5.15.0009 RECORRENTE: ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE TREMEMBE Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de fevereiro de 2026. GISELA FRANCA DA COSTA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TEIXEIRA DE MIRANDA
Lista de distribuição de 08/09/2025 (Distribuição)
Processo 0010453-14.2025.5.15.0009 distribuído para 11ª Câmara - Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500301660800000138651565?instancia=2
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT15 em números
Tramitando há
1 ano e 5 meses
Do ajuizamento em 02/04/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 28/06/2025.
Processos pendentes no TRT15
895.363
663.711 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
600.676
687.856 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 04/09/2025 | Remessa |
| 04/09/2025 | Decurso de Prazo |
| 19/08/2025 | Decurso de Prazo |
| 04/08/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2025 | Publicação |
| 01/08/2025 | Expedição de documento |
| 01/08/2025 | Expedição de documento |
| 01/08/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 01/08/2025 | Conclusão |
| 01/08/2025 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2025 | Petição |
| 08/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 30/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/06/2025 | Publicação |
| 28/06/2025 | Expedição de documento |
| 28/06/2025 | Expedição de documento |
| 28/06/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 28/06/2025 | Improcedência |
| 28/06/2025 | Conclusão |
| 26/06/2025 | Petição |
| 23/06/2025 | Petição |
| 12/06/2025 | Publicação |
| 12/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/06/2025 | Expedição de documento |
| 11/06/2025 | Expedição de documento |
| 11/06/2025 | Mero expediente |
| 10/06/2025 | Conclusão |
| 10/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 03/06/2025 | Petição |
| 26/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/05/2025 | Publicação |
| 23/05/2025 | Expedição de documento |
| 23/05/2025 | Expedição de documento |
| 23/05/2025 | Mero expediente |
| 23/05/2025 | Conclusão |
| 23/05/2025 | Decurso de Prazo |
| 24/04/2025 | Decurso de Prazo |
| 16/04/2025 | Petição |
| 09/04/2025 | Publicação |
| 09/04/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 14/08/2026 | Remessa |
| 14/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/07/2026 | Publicação |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Mero expediente |
| 07/07/2026 | Conclusão |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/06/2026 | Petição |
| 03/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/06/2026 | Publicação |
| 02/06/2026 | Expedição de documento |
| 02/06/2026 | Expedição de documento |
| 02/06/2026 | Recurso de Revista |
| 29/05/2026 | Conclusão |
| 29/05/2026 | Conclusão |
| 06/04/2026 | Conclusão |
| 06/04/2026 | Remessa |
| 01/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/03/2026 | Petição |
| 27/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/02/2026 | Publicação |
| 26/02/2026 | Expedição de documento |
| 26/02/2026 | Expedição de documento |
| 25/02/2026 | Anulação de sentença/acórdão |
| 03/02/2026 | Publicação |
| 02/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/01/2026 | Conclusão |
| 05/09/2025 | Conclusão |
| 04/09/2025 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/08/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Presidência |
| 08/07/2026 | Intimação (Notificação) | Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso |
| 03/06/2026 | Intimação (Notificação) | Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso |
| 27/02/2026 | Intimação (Acórdão) | 11ª Câmara |
| 08/09/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara |
| 04/08/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Taubaté |
| 30/06/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Taubaté |
| 12/06/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Taubaté |
| 26/05/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Taubaté |
| 09/04/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Taubaté |
| 04/04/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 1ª Vara do Trabalho de Taubaté |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 14/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.