Processo 0010489-38.2026.5.03.0047
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Assistência Judiciária Gratuita; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Procedimento Sumaríssimo, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Araguari. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguari.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 21/08/2026.
Última atualização
15/09/2026
Movimentação: Gratuidade da Justiça. Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
05/07/2026
1º grau · PJe · 64 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 12
- Antonio Baena Mota Maldonado
- Atm Participacoes e Administracao de Bens Proprios Ltda
- Estrela Encomendas Ltda
- Expresso Araguari Ltda.
- Flavio Botelho Maldonado
- M.l.m.m.
- Nacional Cargas Limitada
- Nacional Expresso Ltda
- Rotas de Viacao do Triangulo Ltda.
- Tomaz Mota Maldonado
- Viacao Estrela Ltda
- Fabio Antonio Pozzi
Advogados 2
- Thiago Humberto de Oliveira AlvesOAB 224011/MG
- Francisco Alves PelegriniOAB 41566-B/MG
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Assistência Judiciária Gratuita; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Procedimento Sumaríssimo; Sucumbenciais; Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Adicional Noturno; Ajuda de Custo; Seguro de Vida; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenizado - Efeitos; Responsabilidade Solidária/Subsidiária; Grupo Econômico.
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, 1ª Vara do Trabalho de Araguari):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010489-38.2026.5.03.0047 AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA RÉU: EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d421a1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que, nos termos da Ata #id:d91f5c2, as partes ficaram cientes da data do julgamento nos termos da Súmula 197 do TST, ratifico a certidão de trânsito em julgado #id:0af4754 e determino o prosseguimento do feito. Responsabilidade solidária das reclamadas EXPRESSO ARAGUARI LTDA., ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA., NACIONAL EXPRESSO LTDA, NACIONAL CARGAS LIMITADA, VIACAO ESTRELA LTDA e ESTRELA ENCOMENDAS LTDA. Determinada a exclusão de FABIO ANTONIO POZZI do polo passivo da ação. Não há depósito recursal nos autos e ainda não foram recolhidas as custas processuais, no valor de R$200,00. Determina-se o processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879 da CLT, concedendo-se às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, preferencialmente usando o PJe-Calc, com juntada do arquivo .PJC para fins de atualizações automáticas. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de concordância com o cálculo adverso, em igual prazo de 10 dias, imediatamente subsequentes ao prazo de 10 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que a preclusão se opera tanto para apresentação dos cálculos quanto para a impugnação. Se caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Não serão conhecidos os cálculos apresentados em desconformidade com o Provimento 04/2000, do TRT da 3a. Região. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do Pje-Calc Cidadão. O acesso dá-se por meio do Link abaixo: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Decorridos os prazos concedidos, venham os autos conclusos para deliberações. ARAGUARI/MG, 14 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERREIRA
Intimação de 15/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010489-38.2026.5.03.0047 AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA RÉU: EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d421a1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que, nos termos da Ata #id:d91f5c2, as partes ficaram cientes da data do julgamento nos termos da Súmula 197 do TST, ratifico a certidão de trânsito em julgado #id:0af4754 e determino o prosseguimento do feito. Responsabilidade solidária das reclamadas EXPRESSO ARAGUARI LTDA., ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA., NACIONAL EXPRESSO LTDA, NACIONAL CARGAS LIMITADA, VIACAO ESTRELA LTDA e ESTRELA ENCOMENDAS LTDA. Determinada a exclusão de FABIO ANTONIO POZZI do polo passivo da ação. Não há depósito recursal nos autos e ainda não foram recolhidas as custas processuais, no valor de R$200,00. Determina-se o processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879 da CLT, concedendo-se às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, preferencialmente usando o PJe-Calc, com juntada do arquivo .PJC para fins de atualizações automáticas. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de concordância com o cálculo adverso, em igual prazo de 10 dias, imediatamente subsequentes ao prazo de 10 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que a preclusão se opera tanto para apresentação dos cálculos quanto para a impugnação. Se caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Não serão conhecidos os cálculos apresentados em desconformidade com o Provimento 04/2000, do TRT da 3a. Região. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do Pje-Calc Cidadão. O acesso dá-se por meio do Link abaixo: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Decorridos os prazos concedidos, venham os autos conclusos para deliberações. ARAGUARI/MG, 14 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTRELA ENCOMENDAS LTDA - NACIONAL EXPRESSO LTDA - VIACAO ESTRELA LTDA - ANTONIO BAENA MOTA MALDONADO - M.L.M.M. - EXPRESSO ARAGUARI LTDA. - FLAVIO BOTELHO MALDONADO - ATM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - NACIONAL CARGAS LIMITADA - ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. - TOMAZ MOTA MALDONADO
Intimação de 29/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010489-38.2026.5.03.0047 AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA RÉU: EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e59b2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Para adequação da pauta, fica redesignada a audiência una (rito sumaríssimo) para o dia 07/08/2026 11:10h, mantidas as demais cominações do despacho #id:5e5298e. Intimem-se as partes, através de seus procuradores ou pessoalmente, no caso de não haver advogado cadastrado, para ciência de que deverão comparecer, o(a) reclamante, sob pena de arquivamento e o(a)(s) reclamado(a)(s), pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Os reclamados ATM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, FLAVIO BOTELHO MALDONADO, TOMAZ MOTA MALDONADO, ANTONIO BAENA MOTA MALDONADO, MARIA LUIZA MAZZINI MALDONADO e FABIO ANTONIO POZZI (Espólio de) deverão ser intimados, via postal. Link de acesso à audiência: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da Reunião: 404 668 4599 ARAGUARI/MG, 28 de julho de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERREIRA
Intimação de 08/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010489-38.2026.5.03.0047 AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA RÉU: EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5298e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Designo AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada em 04/08/2026 11:10h, por videoconferência, mediante utilização da plataforma digital ZOOM MEETING, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. 2. Por se tratar de ação submetida ao procedimento sumaríssimo, será instruída e julgada em AUDIÊNCIA ÚNICA, devendo as testemunhas (máximo 2 para cada parte) comparecer à audiência virtual independentemente de intimação (art. 852-C e art. 852-H, §2º, ambos da CLT). Ficam os procuradores incumbidos de orientá-las para o referido acesso à sala de audiência virtual. 3. Recomenda-se que a testemunha acesse a sala virtual sem deslocamento, ou seja, de sua própria residência ou se desloque para a sede deste Juízo para acesso à sala de audiência virtual no ponto disponibilizado na Secretaria. A testemunha deverá estar de posse de documento pessoal para exibi-lo no momento da audiência. 4. Ausente o(a) reclamante à audiência (submetida ao rito ORDINÁRIO ou SUMARÍSSIMO), sem justificativa, haverá extinção da ação sem resolução do mérito. 5. É facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (art. 840, §1º da CLT). Ausente o(a) reclamado(a) à audiência (submetida ao rito ORDINÁRIO ou SUMARÍSSIMO), sem justificativa, será considerado revel, com presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 6. Os advogados, partes e testemunhas poderão acessar a sala de audiência virtual por meio de seus aparelhos de telefone celular (iOS ou Android), notebook, smartphone ou desktop. Apenas para o acesso mediante o desktop (computador de mesa) faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. É recomendável a utilização de fone de ouvido 7. A audiência virtual já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM e para acessá-la, no horário marcado, os procuradores/partes/testemunhas devem digitar o LINK abaixo: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da Reunião: 404 668 4599 8. O link o direcionará para a página de download do aplicativo. Após a instalação do aplicativo, basta entrar novamente no link acima indicado ou inserir o ID pessoal da reunião no local solicitado. A parte/advogado(a) deverá entrar na reunião como CONVIDADO e deverá aguardar ser admitido na sala virtual. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO deverão ser ATIVADOS, mas o MICROFONE deverá ficar DESATIVADO, somente sendo ativado no momento em que a parte/procurador for se manifestar (para evitar interferências advindas do som ambiente em que se encontrem). 9. O acesso aos autos é de responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo, antes do início da audiência. 10. As partes e testemunhas deverão permanecer, preferencialmente, em suas residências, ou no lugar onde se encontrem, não havendo exigência ou necessidade de que se desloquem à sede da empresa e/ou escritório dos respectivos procuradores para acesso ao ambiente virtual. Tal medida visa garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. 11. Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), serão verificados pelo Juízo tão logo iniciada a audiência virtual, cabendo ao(à) magistrado(a) avaliar, com a devida cautela e caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. 12. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldades para acesso ou outro contratempo, o interessado poderá fazer c
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT3 em números
Tramitando há
2 meses
Do ajuizamento em 05/07/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
47 dias após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 21/08/2026.
Processos pendentes no TRT3
306.414
475.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
467.374
541.842 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
39,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 21/08/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 21/08/2026 | Procedência em Parte |
| 10/08/2026 | Petição |
| 08/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/08/2026 | Conclusão |
| 07/08/2026 | de Instrução |
| 07/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Petição |
| 06/08/2026 | Petição |
| 06/08/2026 | Petição |
| 31/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 29/07/2026 | Publicação |
| 29/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Mero expediente |
| 28/07/2026 | Conclusão |
| 28/07/2026 | de Instrução |
| 28/07/2026 | de Instrução |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/07/2026 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Araguari |
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Araguari |
| 29/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Araguari |
| 08/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Araguari |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.