Processo 0010583-50.2015.5.15.0107

Carta Precatória Cível sobre Atos executórios, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Olímpia. Órgão: Vara do Trabalho de Olímpia.

Situação

Em andamento

Remessa em 01/08/2023.

Última atualização

27/08/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 27/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

21/05/2015

1º grau · PJe · 189 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Atos executórios.

Última publicação (Intimação, 27/08/2026, Órgão Especial):

Íntegra da publicação

Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Nona Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/09/2026 e encerramento 02/10/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-AIRR - 10583-50.2015.5.15.0107 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. VANESSA TORRES SOARES CHAGAS Secretária-Geral Judiciária.

Intimação de 26/02/2026 (Contrarrazões Agravo)

De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.

Intimação de 23/01/2026 (Despacho)

Recorrente: I.Z. ADVOGADO: PEDRO ANTÔNIO DINIZ Recorrido: P.C.G.S. ADVOGADO: RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE GVPCB/tv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Superior, no qual se discute a nulidade de arrematação. A Parte não argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O acórdão impugnado foi fundamentado nos seguintes termos: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de exíguo trecho do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (fl. 1.021) O STF firmou entendimento de que a discussão acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional, inexistindo repercussão geral sobre a matéria. Essa foi a tese fixada no Tema 181 do ementário de repercussão geral daquela excelsa Corte, de seguinte redação: ?A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009?, (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010)?. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que, ao examinar o recurso da parte recorrente, a Turma deste Tribunal Superior deixou de enfrentar o mérito do apelo, em razão da existência de óbice processual, consistente na não indicação do trecho da decisão recorrida, em descumprimento ao estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, tratando o presente recurso extraordinário de questão processual, na qual não se reconheceu repercussão geral, na forma da tese estabelecida no Tema 181, inviável o seu prosseguimento. Pelas razões expostas, com suporte no artigo 1.030, I, ?a?, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário. Transcorrido o prazo recursal, sem a manifestação das partes, baixem os autos à origem. Publique-se. Brasília, 22 de janeiro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Vice-Presidente do TST

Intimação de 01/04/2025 (Contrarrazões RE)

Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.

Intimação de 11/10/2024 (Pauta de Julgamento)

Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se no dia 13/11/2024, às 9h00, na modalidade presencial. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 5/11/2024 e encerramento à zero hora do dia 12/11/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 13/11/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr6. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Sexta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 10583-50.2015.5.15.0107 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT15 em números

Tramitando há

11 anos e 4 meses

Do ajuizamento em 21/05/2015 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

4 anos após o ajuizamento

Improcedência, em 28/05/2019.

Processos pendentes no TRT15

895.363

663.711 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

600.676

687.856 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
01/08/2023Remessa
01/08/2023Decurso de Prazo
19/07/2023Publicação
19/07/2023Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023Expedição de documento
17/07/2023Sem efeito suspensivo
17/07/2023Conclusão
17/07/2023Conclusão
30/06/2023Conclusão
28/06/2023Petição
26/06/2023Petição
23/06/2023Decurso de Prazo

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
20/03/2024Remessa
20/03/2024Decurso de Prazo
20/03/2024Decurso de Prazo
07/03/2024Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024Publicação
07/03/2024Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024Publicação
05/03/2024Expedição de documento
05/03/2024Expedição de documento
05/03/2024Mero expediente
05/03/2024Conclusão
29/02/2024Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
27/08/2026Intimação (Pauta de Julgamento)Órgão Especial
26/02/2026Intimação (Contrarrazões Agravo)Órgão Especial
23/01/2026Intimação (Despacho)Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários
01/04/2025Intimação (Contrarrazões RE)Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários
11/10/2024Intimação (Pauta de Julgamento)6ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/03/2024; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.