Processo 0010589-33.2026.5.03.0163

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Adicional de Insalubridade, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Betim. Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 27/08/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

17/04/2026

1º grau · PJe · 71 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Insalubridade.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 6ª Vara do Trabalho de Betim):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010589-33.2026.5.03.0163 AUTOR: PATRICIA DE MOURA CRUZ RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f61cf1 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. 1 - Diante de eventual efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, com fulcro nos art. 897-A, §2º da CLT e tendo em vista o cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial n. 142 da SDI-1 do TST, vista à(s) parte(s) adversa(s) pelo prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 2 - Intime(m)-se. 3 - Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Cumpra-se. \  BETIM/MG, 16 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE MOURA CRUZ

Intimação de 31/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010589-33.2026.5.03.0163 AUTOR: PATRICIA DE MOURA CRUZ RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9324112 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Analiso a Ação Trabalhista 0010589-33.2026.5.03.0163, ajuizada por PATRICIA DE MOURA CRUZ em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, para proferir sentença. Em síntese a reclamante afirmou que: trabalhou para a reclamada de 11/07/2024 a 13/02/2025 como fisioterapeuta, com último salário base de R$3.947,33 e adicional de insalubridade em grau médio;desempenhou suas tarefas exposta a agentes biológicos de forma habitual em ambiente clínico hospitalar, com direito ao adicional em grau máximo (40%);a ré não realizou os depósitos do FGTS das competências de janeiro e fevereiro de 2025 no curso do vínculo e quitou as verbas rescisórias em atraso, motivando a recusa da trabalhadora em assinar o termo de quitação;faz jus à multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS devidos e à multa do artigo 477, §8º, da CLT. Pediu: diferenças de adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%;FGTS da competência de fevereiro de 2025 com juros e atualização;multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS do contrato;multa do artigo 477, §8º, da CLT. Requereu a concessão da assistência judiciária gratuita e honorários de sucumbência. Juntou os documentos que entendia pertinentes. A reclamada respondeu ao feito na forma de contestação (ID bea0f27). Sustentou que: preliminarmente, requereu a denunciação da lide e sucessivamente o chamamento ao processo do Município de Betim;arguiu inépcia da petição inicial por ausência de memória de cálculo discriminada e requereu a limitação da condenação aos valores dos pedidos;suscitou incompetência material da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuições previdenciárias;invocou fato do príncipe e força maior em razão de atrasos nos repasses do contrato de gestão pelo Município de Betim;pagou integralmente as verbas rescisórias devidas e recolheu os valores devidos a título de FGTS;a reclamante não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, sendo indevido o grau máximo de insalubridade;faz jus aos benefícios da justiça gratuita e à isenção da cota patronal previdenciária por ser entidade beneficente com certificado CEBAS. Pediu: a rejeição das preliminares da autora e o acolhimento das preliminares defensivas;o deferimento da justiça gratuita e da imunidade previdenciária patronal;a limitação da condenação aos valores indicados na inicial;a dedução dos valores pagos a mesmo título;honorários de sucumbência;a rejeição das parcelas da petição inicial. Juntou os documentos que entendia pertinentes. O juízo determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade, com juntada do laudo oficial (ID 4836fde). A reclamada anuiu ao laudo pericial (ID 338b67e) e a reclamante apresentou impugnação (ID 72524b3). Na audiência de instrução, as partes declararam que não tinham outras provas a produzir, encerrando-se a instrução processual. As partes permaneceram inconciliáveis. Razões finais em memoriais pela parte autora (ID b81cefc), sem renovação de protestos ou impugnações em audiência. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES A petição inicial atende com clareza a todos os requisitos do artigo 840, §1º, da CLT. A parte autora indicou os fatos, os fundamentos jurídicos e os valores líquidos correspondentes a cada pretensão, permitindo o amplo exercício do direito de defesa pela ré. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. O processo do trabalho não admite a denunciação da lide nem o chamamento ao pr

Intimação de 31/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010589-33.2026.5.03.0163 AUTOR: PATRICIA DE MOURA CRUZ RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9324112 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Analiso a Ação Trabalhista 0010589-33.2026.5.03.0163, ajuizada por PATRICIA DE MOURA CRUZ em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, para proferir sentença. Em síntese a reclamante afirmou que: trabalhou para a reclamada de 11/07/2024 a 13/02/2025 como fisioterapeuta, com último salário base de R$3.947,33 e adicional de insalubridade em grau médio;desempenhou suas tarefas exposta a agentes biológicos de forma habitual em ambiente clínico hospitalar, com direito ao adicional em grau máximo (40%);a ré não realizou os depósitos do FGTS das competências de janeiro e fevereiro de 2025 no curso do vínculo e quitou as verbas rescisórias em atraso, motivando a recusa da trabalhadora em assinar o termo de quitação;faz jus à multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS devidos e à multa do artigo 477, §8º, da CLT. Pediu: diferenças de adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%;FGTS da competência de fevereiro de 2025 com juros e atualização;multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS do contrato;multa do artigo 477, §8º, da CLT. Requereu a concessão da assistência judiciária gratuita e honorários de sucumbência. Juntou os documentos que entendia pertinentes. A reclamada respondeu ao feito na forma de contestação (ID bea0f27). Sustentou que: preliminarmente, requereu a denunciação da lide e sucessivamente o chamamento ao processo do Município de Betim;arguiu inépcia da petição inicial por ausência de memória de cálculo discriminada e requereu a limitação da condenação aos valores dos pedidos;suscitou incompetência material da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuições previdenciárias;invocou fato do príncipe e força maior em razão de atrasos nos repasses do contrato de gestão pelo Município de Betim;pagou integralmente as verbas rescisórias devidas e recolheu os valores devidos a título de FGTS;a reclamante não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, sendo indevido o grau máximo de insalubridade;faz jus aos benefícios da justiça gratuita e à isenção da cota patronal previdenciária por ser entidade beneficente com certificado CEBAS. Pediu: a rejeição das preliminares da autora e o acolhimento das preliminares defensivas;o deferimento da justiça gratuita e da imunidade previdenciária patronal;a limitação da condenação aos valores indicados na inicial;a dedução dos valores pagos a mesmo título;honorários de sucumbência;a rejeição das parcelas da petição inicial. Juntou os documentos que entendia pertinentes. O juízo determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade, com juntada do laudo oficial (ID 4836fde). A reclamada anuiu ao laudo pericial (ID 338b67e) e a reclamante apresentou impugnação (ID 72524b3). Na audiência de instrução, as partes declararam que não tinham outras provas a produzir, encerrando-se a instrução processual. As partes permaneceram inconciliáveis. Razões finais em memoriais pela parte autora (ID b81cefc), sem renovação de protestos ou impugnações em audiência. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES A petição inicial atende com clareza a todos os requisitos do artigo 840, §1º, da CLT. A parte autora indicou os fatos, os fundamentos jurídicos e os valores líquidos correspondentes a cada pretensão, permitindo o amplo exercício do direito de defesa pela ré. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. O processo do trabalho não admite a denunciação da lide nem o chamamento ao pr

Intimação de 10/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010589-33.2026.5.03.0163 AUTOR: PATRICIA DE MOURA CRUZ RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd477a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo para vista do laudo pericial técnico, somente a ré manifestou-se sob o ID 338b67e, não havendo, entretanto, pedidos de esclarecimentos ou quesitos complementares, pelo que declaro encerrados os trabalhos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução designada. \\fscr. BETIM/MG, 09 de junho de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE MOURA CRUZ

Intimação de 10/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010589-33.2026.5.03.0163 AUTOR: PATRICIA DE MOURA CRUZ RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd477a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo para vista do laudo pericial técnico, somente a ré manifestou-se sob o ID 338b67e, não havendo, entretanto, pedidos de esclarecimentos ou quesitos complementares, pelo que declaro encerrados os trabalhos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução designada. \\fscr. BETIM/MG, 09 de junho de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT3 em números

Tramitando há

5 meses

Do ajuizamento em 17/04/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

4 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 27/08/2026.

Processos pendentes no TRT3

306.414

475.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

467.374

541.842 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

39,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
09/09/2026Petição
31/08/2026Publicação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2026Publicação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Gratuidade da Justiça
27/08/2026Gratuidade da Justiça
27/08/2026Procedência em Parte
18/06/2026Petição
15/06/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
31/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
31/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
10/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
10/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
10/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
10/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
01/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
01/06/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
24/04/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.