Processo 0010671-13.2025.8.16.0058
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: CAMPO MOURÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Homologação de Decisão de Juiz Leigo em 01/06/2026.
Última atualização
31/07/2026
Movimentação: Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo). Publicação: Intimação em 31/07/2026.
Valor da causa
R$20.000,00
Conforme citado em publicação do diário.
Ajuizado em
09/10/2025
JE · Eproc · 57 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 5
- Amanda Regina BahuOAB 97932/PR
- Jessica Miranda de OliveiraOAB 98328/PR
- Elana Estéfane VolpatoOAB 75179/PR
- Cristiano Zeccheto Saez RamirezOAB 188439/SP
- Gabriele Lopes Leônidas AlencarOAB 511110/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 31/07/2026, Juizado Especial Cível de Campo Mourão):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010671-13.2025.8.16.0058 Processo: 0010671-13.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ADRIANO LUCIO PEREIRA Polo Passivo(s): Open Tech Sistemas de Gerenciamentos de Riscos S/A Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente, a tempestividade e o preparo, recebo o recurso interposto pelo recorrente, somente no efeito devolutivo (Lei 9099/95, art. 43). Por já apresentadas as contrarrazões, remetam-se às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com nossas homenagens. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
Intimação de 03/07/2026
Intimação referente ao movimento (seq. 40) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação de 01/07/2026
Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação de 10/06/2026 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010671-13.2025.8.16.0058 Processo: 0010671-13.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ADRIANO LUCIO PEREIRA Polo Passivo(s): Open Tech Sistemas de Gerenciamentos de Riscos S/A 1. Em decisão proferida no mov. 33.1 o D. Juiz Leigo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Em que pese revestida dos requisitos formais previstos no art. 38 da Lei 9099/95 em seu conteúdo, a decisão há de ser retificada na fundamentação para: Sopesando a gravidade do fato, a repercussão da ofensa à honra profissional do motorista carreteiro e a extensão dos danos efetivamente evidenciados nos autos, reduzo o quantum indenitório para R$ 10.000,00. Esse montante atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo como desestímulo à ré sem onerar demasiadamente a natureza do serviço ofertado aos contratantes de frete. Diante do exposto, homologo o projeto de sentença com a ressalva de que o item 2 do dispositivo passa a constar com a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. E, em seu dispositivo, para o fim de se proceder simples ajuste: “[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1. CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na exclusão definitiva da restrição de anotação desabonadora baseada em processos criminais extintos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00; 2. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com juros de mora calculados pela SELIC, somente, a qual já comporta correção monetária. 3. JULGAR EXTINTO, sem resolução de mérito, os pedidos de danos materiais (emergentes, perdas e danos, lucros cessantes e danos futuros), ante a sua iliquidez e vedação de sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais. [...]” 2. Isso posto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a decisão proferida pelo Juiz Leigo Dr. Marcos Fernando Pedroso, com as retificações supra, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. Ciência ao Juiz Leigo. Oportunamente, arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)
Intimação de 01/04/2026
Intimação referente ao movimento (seq. 27) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPR em números
Tramitando há
11 meses
Do ajuizamento em 09/10/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
5 meses após o ajuizamento
de Instrução e Julgamento, em 25/03/2026.
Processos pendentes no TJPR
3.465.965
1.652.014 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.671.041
1.576.833 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
67,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/07/2026 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 24/07/2026 | Confirmada |
| 24/07/2026 | Expedição de documento |
| 24/07/2026 | Remessa |
| 23/07/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 17/07/2026 | Conclusão |
| 06/07/2026 | Petição |
| 05/07/2026 | Confirmada |
| 03/07/2026 | Confirmada |
| 26/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/06/2026 | Expedição de documento |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Expedição de documento |
| 13/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2026 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 12/06/2026 | Confirmada |
| 12/06/2026 | Confirmada |
| 10/06/2026 | Petição |
| 09/06/2026 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 09/06/2026 | Ato ordinatório |
| 01/06/2026 | Expedição de documento |
| 01/06/2026 | Expedição de documento |
| 01/06/2026 | Homologação de Decisão de Juiz Leigo |
| 15/05/2026 | Conclusão |
| 15/05/2026 | Decisão |
| 29/04/2026 | Conclusão |
| 29/04/2026 | de Instrução e Julgamento |
| 06/04/2026 | Petição |
| 05/04/2026 | Confirmada |
| 25/03/2026 | Expedição de documento |
| 25/03/2026 | de Instrução e Julgamento |
| 25/03/2026 | de Conciliação |
| 25/03/2026 | Petição |
| 25/03/2026 | Petição |
| 25/03/2026 | Petição |
| 25/03/2026 | Petição |
| 24/03/2026 | Petição |
| 11/02/2026 | Petição |
| 11/02/2026 | Confirmada |
| 11/02/2026 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/07/2026 | Intimação (Conclusão) | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 03/07/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 01/07/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 10/06/2026 | Intimação (Conclusão) | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 01/04/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 01/04/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 20/02/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 20/02/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 04/12/2025 | Intimação | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
| 17/10/2025 | Intimação (Conclusão) | Juizado Especial Cível de Campo Mourão |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.