Processo 0010671-13.2025.8.16.0058

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: CAMPO MOURÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Homologação de Decisão de Juiz Leigo em 01/06/2026.

Última atualização

31/07/2026

Movimentação: Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo). Publicação: Intimação em 31/07/2026.

Valor da causa

R$20.000,00

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

09/10/2025

JE · Eproc · 57 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 31/07/2026, Juizado Especial Cível de Campo Mourão):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010671-13.2025.8.16.0058 Processo:   0010671-13.2025.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   ADRIANO LUCIO PEREIRA Polo Passivo(s):   Open Tech Sistemas de Gerenciamentos de Riscos S/A Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente, a tempestividade e o preparo, recebo o recurso interposto pelo recorrente, somente no efeito devolutivo (Lei 9099/95, art. 43). Por já apresentadas as contrarrazões, remetam-se às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com nossas homenagens. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado.   LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO    

Intimação de 03/07/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 40) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 01/07/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 10/06/2026 (Conclusão)

  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010671-13.2025.8.16.0058 Processo:   0010671-13.2025.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   ADRIANO LUCIO PEREIRA Polo Passivo(s):   Open Tech Sistemas de Gerenciamentos de Riscos S/A 1. Em decisão proferida no mov. 33.1 o D. Juiz Leigo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.   Em que pese revestida dos requisitos formais previstos no art. 38 da Lei 9099/95 em seu conteúdo, a decisão há de ser retificada na fundamentação para: Sopesando a gravidade do fato, a repercussão da ofensa à honra profissional do motorista carreteiro e a extensão dos danos efetivamente evidenciados nos autos, reduzo o quantum indenitório para R$ 10.000,00. Esse montante atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo como desestímulo à ré sem onerar demasiadamente a natureza do serviço ofertado aos contratantes de frete. Diante do exposto, homologo o projeto de sentença com a ressalva de que o item 2 do dispositivo passa a constar com a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. E, em seu dispositivo, para o fim de se proceder simples ajuste:  “[...]  DISPOSITIVO   Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para:  1. CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na exclusão definitiva da restrição de anotação desabonadora baseada em processos criminais extintos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00;   2. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com juros de mora calculados pela SELIC, somente, a qual já comporta correção monetária.  3. JULGAR EXTINTO, sem resolução de mérito, os pedidos de danos materiais (emergentes, perdas e danos, lucros cessantes e danos futuros), ante a sua iliquidez e vedação de sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais.   [...]”  2. Isso posto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a decisão proferida pelo Juiz Leigo Dr. Marcos Fernando Pedroso, com as retificações supra, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.   Ciência ao Juiz Leigo.   Oportunamente, arquive-se.   Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico.   Intimem-se.   Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)  

Intimação de 01/04/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 27) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPR em números

Tramitando há

11 meses

Do ajuizamento em 09/10/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

5 meses após o ajuizamento

de Instrução e Julgamento, em 25/03/2026.

Processos pendentes no TJPR

3.465.965

1.652.014 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.671.041

1.576.833 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

67,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
27/07/2026Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2026Confirmada
24/07/2026Expedição de documento
24/07/2026Remessa
23/07/2026Sem efeito suspensivo
17/07/2026Conclusão
06/07/2026Petição
05/07/2026Confirmada
03/07/2026Confirmada
26/06/2026Decurso de Prazo
24/06/2026Expedição de documento
22/06/2026Documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
31/07/2026Intimação (Conclusão)Juizado Especial Cível de Campo Mourão
03/07/2026IntimaçãoJuizado Especial Cível de Campo Mourão
01/07/2026IntimaçãoJuizado Especial Cível de Campo Mourão
10/06/2026Intimação (Conclusão)Juizado Especial Cível de Campo Mourão
01/04/2026IntimaçãoJuizado Especial Cível de Campo Mourão
01/04/2026IntimaçãoJuizado Especial Cível de Campo Mourão
20/02/2026IntimaçãoJuizado Especial Cível de Campo Mourão
20/02/2026IntimaçãoJuizado Especial Cível de Campo Mourão
04/12/2025IntimaçãoJuizado Especial Cível de Campo Mourão
17/10/2025Intimação (Conclusão)Juizado Especial Cível de Campo Mourão

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.