Processo 0010705-23.2019.8.26.0477

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 28/08/2026.

Última atualização

28/08/2026

Publicação: Intimação em 28/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 28/08/2026, Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 0010705-23.2019.8.26.0477 (processo principal 1001982-95.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R.L. - M.C.N. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), JONAS LEMES CORREIA (OAB 322170/SP)

Intimação de 08/01/2026

Processo 0010705-23.2019.8.26.0477 (processo principal 1001982-95.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R.L. - M.C.N. - Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud, com bloqueio de valor irrisório. - ADV: JONAS LEMES CORREIA (OAB 322170/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)

Intimação de 08/01/2026

Processo 0010705-23.2019.8.26.0477 (processo principal 1001982-95.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R.L. - M.C.N. - Vistos. 1. Peças sigilosas: De inicio, indefiro a expedição de ofício conforme postulado, em virtude da pouca eficácia para o processo. Com efeito, é notadamente sabido que a pesquisa SISBAJUD contempla todas as instituições financeiras que operam legalmente em território nacional, o que reduz drasticamente a possibilidade de ocultação dos salários auferidos pela executada. 2. No mais, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: Mariane da Cunha Nazário; Valor atualizado: R$ 46.816,17. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica intimada a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JONAS LEMES CORREIA (OAB 322170/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
28/08/2026IntimaçãoForo de Praia Grande - 3ª Vara Cível
08/01/2026IntimaçãoForo de Praia Grande - 3ª Vara Cível
08/01/2026IntimaçãoForo de Praia Grande - 3ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.