Processo 0010855-20.2026.5.03.0163

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Horas Extras; Cumulação com Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação/Isonomia, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Betim. Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 03/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

03/06/2026

1º grau · PJe · 72 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Horas Extras; Cumulação com Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação/Isonomia.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 6ª Vara do Trabalho de Betim):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010855-20.2026.5.03.0163 AUTOR: ANDRE FELIPE OLIVEIRA COSTA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28bb3 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento patronal elaborado na manifestação de ID. 6a97e4d. Dê-se ciência às partes. Após, aguardem-se  o prazo me curso. BETIM/MG, 15 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUPY MINAS GERAIS LTDA

Intimação de 16/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010855-20.2026.5.03.0163 AUTOR: ANDRE FELIPE OLIVEIRA COSTA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28bb3 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento patronal elaborado na manifestação de ID. 6a97e4d. Dê-se ciência às partes. Após, aguardem-se  o prazo me curso. BETIM/MG, 15 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE OLIVEIRA COSTA

Intimação de 04/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010855-20.2026.5.03.0163 AUTOR: ANDRE FELIPE OLIVEIRA COSTA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff463a3 proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Instauro a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os arts. 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento no. 04/2000 da Corregedoria deste Regional. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT).  Honorários periciais pela reclamada. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder às anotações na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id 225d7fd. Deverá, ainda, no mesmo prazo, entregar diretamente ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, devidamente retificado, conforme laudo pericial. Custas a serem quitadas pela parte reclamada no valor de R$500,00. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUPY MINAS GERAIS LTDA

Intimação de 04/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010855-20.2026.5.03.0163 AUTOR: ANDRE FELIPE OLIVEIRA COSTA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff463a3 proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Instauro a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os arts. 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento no. 04/2000 da Corregedoria deste Regional. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT).  Honorários periciais pela reclamada. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder às anotações na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id 225d7fd. Deverá, ainda, no mesmo prazo, entregar diretamente ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, devidamente retificado, conforme laudo pericial. Custas a serem quitadas pela parte reclamada no valor de R$500,00. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE OLIVEIRA COSTA

Intimação de 19/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010855-20.2026.5.03.0163 AUTOR: ANDRE FELIPE OLIVEIRA COSTA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225d7fd proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO ANDRE FELIPE OLIVEIRA COSTA ajuizou reclamação trabalhista em face de TUPY MINAS GERAIS LTDA., postulando a condenação da parte reclamada ao pagamento das parcelas constantes do rol de pedidos constante na Inicial. Citada, a parte reclamada apresenta defesa escrita e documentos, arguindo preliminares e sustentando a total improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante. O reclamante manifestou-se sobre a contestação e documentos apresentados pela reclamada. Foi produzida prova pericial para apuração de periculosidade/insalubridade. Na audiência de instrução, foi produzida prova oral. O reclamante e a reclamada convencionaram a utilização de prova emprestada quanto aos minutos residuais e condições de higiene do refeitório, inclusive ao depoimento pessoal do preposto da reclamada. Não havendo mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução, as partes apresentaram razões finais remissivas e rejeitaram a última proposta de conciliação. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES DE ORDEM E PRELIMINARES DIREITO INTERTEMPORAL. LEI N. 13.467/17 A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto n. 5452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo, no art. 6º, a sua vigência após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2017. Dessa forma, considerando a prolação da presente sentença na vigência da Lei n. 13.467/17, cumpre prestar esclarecimentos acerca do marco temporal para aplicação das normas de direito material e processual. Quanto ao direito material, nos termos do art. 912 da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as regras previstas na Lei n. 13.467/17 são aplicáveis a partir de 11/11/2017 aos contratos de trabalho que já se encontram em vigor na referida data ou para contratos firmados após tal dia. Quanto ao direito processual, nos termos do art. 14 do CPC c/c art. 769 da CLT, as regras puramente processuais previstas na Lei n. 13.467/17, como as que estipulam novos prazos, inclusive recursais, são imediatamente aplicáveis, desde que não iniciado o seu curso. Por outro lado, não se pode desconsiderar que alguns institutos previstos na Lei n. 13.467/17 possuem natureza híbrida, com reflexos na esfera processual e material do direito do jurisdicionado, como ocorre com a previsão de novos critérios para a concessão de gratuidade da justiça ao trabalhador (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT), os honorários periciais em caso de sucumbência (art. 790-B da CLT) e a condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A da CLT). Além do caráter bifronte dos institutos, com impacto nas situações de direito material nas quais estão fundamentadas, não se pode olvidar que a expectativa de custo e de risco é analisada no momento da propositura da ação.   LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO O valor da causa deve representar o valor econômico dos pedidos da inicial. No presente caso, verifico que há similaridade entre um e outro. É bem verdade que com o vigente CPC, no art. 293, a impugnação ao valor da causa passou a ser arguida como questão prejudicial na própria contestação (art. 293 do CPC e Lei 5.584/70). Nada obstante, o valor atribuído à causa espelhou o conteúdo econômico da demanda e não implica em prejuízo para a reclamada, que se for condenada em alguma verba trabalhista terá que recolher custas processuais e depósito recursal sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para este fim. Se for improcedente o pleito, nada terá a recolher. Inclusive, o Juízo fará a correção do valor da causa de ofício se assim entender (art. 292, § 3°

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT3 em números

Duração até o encerramento

3 meses

Do ajuizamento em 03/06/2026 até 03/09/2026.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 18/08/2026.

Processos pendentes no TRT3

306.414

475.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

467.374

541.842 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

39,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
04/09/2026Publicação
04/09/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2026Publicação
04/09/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2026Expedição de documento
03/09/2026Expedição de documento
03/09/2026Mero expediente
03/09/2026Conclusão
03/09/2026Liquidação iniciada
03/09/2026Trânsito em julgado
02/09/2026Decurso de Prazo
02/09/2026Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
16/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
04/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
04/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
19/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
19/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
10/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
10/08/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
29/07/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim
29/07/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de Betim

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 04/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.