Processo 0010898-05.2021.5.03.0139

Ação trabalhista - rito sumaríssimo, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Belo Horizonte. Órgão: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 13/10/2025.

Última atualização

13/10/2025

Publicação: Intimação em 13/10/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 8

Polo passivo (contra quem) 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 13/10/2025, 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE):

Íntegra da publicação

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e39b68d.Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.

Intimação de 27/08/2025 (Notificação)

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b112c5.Intimado(s) / Citado(s) - D.L.D.C.

Intimação de 04/08/2025 (Notificação)

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 585f363.Intimado(s) / Citado(s) - D.L.D.C.

Intimação de 18/07/2025 (Notificação)

Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd4b7f3.Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.

Intimação de 23/06/2025 (ACORDAO)

A C Ó R D Ã O (Órgão Especial) GVPMGD/lbb/sbs AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, ART. 896-A, § 1º, DA CLT E SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto às matérias de fundo, verifica-se do acordão recorrido a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). No que concerne à alegação de violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, ressalta-se que, no julgamento do RE 956302 (Tema 895), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual instransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ", em acórdão transitado em julgado no dia 6/8/2016. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-10898-05.2021.5.03.0139, em que é Agravante CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e é Agravado DIEGO LUPIANEZ DA CUNHA. Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto tanto pela conformidade do acórdão com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, quanto pela ausência de repercussão geral - aplicação dos Temas 339, 181, 660 e 895 de Repercussão Geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. Não houve manifestação da Parte Agravada. É o relatório. V O T O I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCI

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT3 em números

Processos pendentes no TRT3

306.414

475.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

467.374

541.842 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

39,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
13/10/2025Intimação (Notificação)39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
27/08/2025Intimação (Notificação)39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
04/08/2025Intimação (Notificação)39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
18/07/2025Intimação (Notificação)39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
23/06/2025Intimação (ACORDAO)Órgão Especial
21/05/2025Intimação (Pauta de Julgamento)Órgão Especial
12/03/2025Intimação (Pauta de Julgamento)Órgão Especial

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.