Processo 0010922-28.2022.5.03.0000
Precatório sobre Adicional, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG). Órgão: Núcleo de Precatórios.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 02/08/2025.
Última atualização
02/08/2025
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 09/07/2025.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
22/07/2022
2º grau · Pje · 39 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Diogo Bacha e SilvaOAB 117799/MG
- Matheus Geraldino SilvaOAB 166231/MG
- Robson Soares de SouzaOAB 100863/MG
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Adicional.
Última publicação (Intimação, 09/07/2025, Núcleo de Precatórios):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: Emerson José Alves Lage Precat 0010922-28.2022.5.03.0000 REQUERENTE: MARIA JOSE CASTRO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b2a proferido nos autos. Precatório n. 4827/2022 PJE1º Grau - 0011539-28.2019.5.03.0053 Vistos. A Secretaria de Precatórios certificou a observância da ordem preferencial para pagamento do Município de São Lourenço, bem como a situação cadastral regular da Exequente, conforme artigo 18, da Resolução n. 314, de 22.10.2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não havendo, portanto, obstáculo à sua liberação. Nos termos do artigo 9o, parágrafo 2o, da Resolução n. 303, de 18.12.2019, do Conselho Nacional de Justiça, foi aferida, de ofício, a tramitação superpreferencial por idade no sistema GPREC. Considerando a data de nascimento da Credora de 19.03.1963 (ID db06a75 ), defiro, de ofício, a tramitação preferencial do feito nesta fase administrativa, à Credora MARIA JOSE CASTRO DOS SANTOS, na forma prevista no artigo 71 da Lei n. 10.741, de 01.10.2003, na Recomendação n. 14/2007, do Conselho Nacional de Justiça, no artigo 69-A, I, da Lei n. 9.784/199 e no Ato Regulamentar n. 03/GP/DJ, de 17.10.2008, deste Tribunal, os quais disciplinam sobre a prioridade no andamento dos processos, em qualquer instância, em que figure como parte pessoa idosa, nos termos do artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta GP/VP2 n. 115, de 09.10.2023, deste Tribunal. Pontue-se que, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição da República c/c art. 74 da Resolução CNJ 303/2019, com a redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022, a superpreferência será paga com observância do conjunto de precatórios pendentes de requisição de pagamento, independentemente do ano de expedição e de requisição, limitado ao quíntuplo do fixado como obrigação de Pequeno Valor, nos termos da Lei Municipal n. 3.025, de 14.06.2011, do Maior Benefício do Regime Geral da Previdência Social, atualmente R$8.157,41, totalizando, no máximo R$40.787,05. Intimadas as partes dos cálculos, apenas o Exequente manifestou ciência, quedando-se silente o Executado até a presente data. A Exequente apresentou os dados bancários de seu procurador (ID a4a9748), bem como o instrumento de procuração (ID 1d55b3a), nos termos do artigo 31, parágrafo 1o, da Resolução 303/19, de 18.12.2019, do Conselho Nacional de Justiça. Decido. Aprovo os cálculos de ID 3f95eff, no total de R$44.894,15, atualizado até 30.06.2025. Considerando a existência de recursos financeiros para a quitação dos Precatórios anteriores a este, autorizo a liberação do valor de R$35.660,98, para pagamento do crédito PREFERENCIAL DA EXEQUENTE, neste caso, ao TOTAL DO CRÉDITO LÍQUIDO DO EXEQUENTE e ao FGTS A DEPOSITAR, nos exatos termos da disposição contida nos artigos 50 a 52, da Instrução Normativa Conjunta GP/VP2 n. 115 , de 09.10.2023, deste Tribunal. Para tanto, determino: a) a expedição de e-mail ao Banco do Brasil S/A, encaminhando cópia do presente despacho, com força de ofício e alvará, autorizando a transferência do valor de R$35.660,98, da conta judicial n. 1700109480335, para a quitação do crédito preferencial da Exequente do Precatório n. 4827/2022 - PJE1º Grau - 0011539-28.2019.5.03.0053, observando-se os seguintes dados: 1) R$35.293,63 de crédito líquido da Exequente: Titular da conta: MATHEUS GERALDINO SILVA CNPJ: 072.973.236-32 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0152 Operação: 1288 Conta Poupança: 768075117-0, 2) R$367,35 de FGTS a depositar: Nome do Empregador: Município de São Lourenço CNPJ do reclamado: 18.188.219/0001-21 Nome da reclamante: MARIA JOSE CASTRO DOS SANTOS CPF da reclamante: 416.748.201-00 CTPS: 74687 / SÉRIE: 0075/MG Data de admissão: 10/02/1993 PIS/PASEP: 1.900.185.091-3; b) o registro no sistema GPrec, pela Secretaria de Precatórios, do pa
Intimação de 05/06/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: Emerson José Alves Lage 0010922-28.2022.5.03.0000 : MARIA JOSE CASTRO DOS SANTOS : MUNICIPIO DE SAO LOURENCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b2b78 proferido nos autos. Precatório n. 4827/2022 PJE1º Grau - 0011539-28.2019.5.03.0053 Vistos. Considerando o disposto no artigo 15 da Instrução Normativa Conjunta GP/VP2 n. 115, de 09.10.2023, deste Tribunal, concedo às partes vista dos cálculos apresentados, bem como determino a intimação do Credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer, nos presentes autos do PJe 2o grau, data de admissão, CTPS Número e Série (para recolhimento do FGTS), número do PIS, os seus dados bancários e, no caso de fornecimento de dados bancários de seu procurador, apresente também instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, visando à disponibilização dos valores ao(à) beneficiário(a), nos termos do artigo 24 da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE CASTRO DOS SANTOS
Intimação de 29/05/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: Emerson José Alves Lage 0010922-28.2022.5.03.0000 : MARIA JOSE CASTRO DOS SANTOS : MUNICIPIO DE SAO LOURENCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aecb09 proferido nos autos. Precatório n. 04827/2022 PJe1o Grau n. 0011539-28.2019.5.03.0053 Vistos. O Ofício Requisitório foi expedido pelo total de R$32.927,39, atualizado até 31.05.2021, para inclusão do débito no orçamento de 2024, conforme documentos juntados pela Secretaria de Precatórios no ID 4a34443. Assim, determino a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para atualização dos cálculos de ID 644fdf0. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE CASTRO DOS SANTOS
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT3 em números
Tramitando há
4 anos e 2 meses
Do ajuizamento em 22/07/2022 até hoje.
Processos pendentes no TRT3
306.414
475.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
467.374
541.842 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
39,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 02/08/2025 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2025 | Por decisão judicial |
| 18/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 09/07/2025 | Publicação |
| 09/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/07/2025 | Expedição de documento |
| 08/07/2025 | Expedição de documento |
| 08/07/2025 | Mero expediente |
| 07/07/2025 | Conclusão |
| 03/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 26/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 06/06/2025 | Petição |
| 05/06/2025 | Publicação |
| 05/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/06/2025 | Expedição de documento |
| 04/06/2025 | Expedição de documento |
| 04/06/2025 | Mero expediente |
| 04/06/2025 | Conclusão |
| 29/05/2025 | Publicação |
| 29/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/05/2025 | Expedição de documento |
| 28/05/2025 | Expedição de documento |
| 28/05/2025 | Mero expediente |
| 28/05/2025 | Conclusão |
| 28/05/2025 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 28/10/2022 | Decurso de Prazo |
| 11/10/2022 | Decurso de Prazo |
| 10/10/2022 | Por decisão judicial |
| 03/10/2022 | Expedição de documento |
| 28/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 20/09/2022 | Publicação |
| 20/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/09/2022 | Expedição de documento |
| 16/09/2022 | Expedição de documento |
| 16/09/2022 | Outras Decisões |
| 08/09/2022 | Conclusão |
| 08/09/2022 | Conclusão |
| 05/09/2022 | Conclusão |
| 22/07/2022 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 09/07/2025 | Intimação (Notificação) | Núcleo de Precatórios |
| 05/06/2025 | Intimação (Notificação) | Núcleo de Precatórios |
| 29/05/2025 | Intimação (Notificação) | Núcleo de Precatórios |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 02/08/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.