Processo 0011113-44.2026.5.15.0115
Homologação da Transação Extrajudicial sobre Comissões e Percentuais, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)). Órgão: CCP ARAÇATUBA - Centro de Conciliação Pré Processual.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Homologação de Transação em 30/06/2026.
Última atualização
01/07/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 01/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/06/2026
1º grau · PJe · 18 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Isabela Leticia da Silva VeroneziOAB 113523/PR
- Daniel Franco da CostaOAB 185193/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Comissões e Percentuais.
Última publicação (Intimação, 01/07/2026, CON1 - Presidente Prudente):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0011113-44.2026.5.15.0115 REQUERENTES: VITOR AUGUSTO FERREIRA DUTRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9520c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos, indefiro a tramitação do presente feito em segredo de justiça, uma vez que não vislumbrado qualquer matéria nos autos que o justifique. Assim, neste ato, determino a retirada do segredo de justiça. Providencie a Secretaria. Verificados os requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT, homologo o acordo extrajudicial, para que produza seus efeitos de direito, na forma do art. 855-B e 855-D da CLT. A quitação outorgada é restrita aos títulos e valores discriminados na avença e não impede o exercício do direito de ação relativamente a outras parcelas da contratualidade, inclusive para pleitear diferenças (art. 5º, XXXV, CF). A requerente PARTE EMPREGADORA, se for o caso, deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais parcelas de natureza salarial discriminadas no acordo, no prazo estabelecido no art. 43, § 3º, da Lei 8212-1991. O tributo incide sobre as partes descritas no art. 28, da Lei 8.212 de 1991. Eventual pedido de liberação do FGTS e seguro-desemprego, se for o caso, deverá ocorrer na forma do art. 477, § 10, da CLT, devendo o empregador cumprir o disposto no "caput" do art. 477, da CLT. Custas de 2% sobre o valor do acordo a cargo da parte trabalhadora, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita com fundamento no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, ficando isento do recolhimento. Desnecessária a expedição de alvarás. Intimem-se. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
Intimação de 01/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0011113-44.2026.5.15.0115 REQUERENTES: VITOR AUGUSTO FERREIRA DUTRA REQUERENTES: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9520c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos, indefiro a tramitação do presente feito em segredo de justiça, uma vez que não vislumbrado qualquer matéria nos autos que o justifique. Assim, neste ato, determino a retirada do segredo de justiça. Providencie a Secretaria. Verificados os requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT, homologo o acordo extrajudicial, para que produza seus efeitos de direito, na forma do art. 855-B e 855-D da CLT. A quitação outorgada é restrita aos títulos e valores discriminados na avença e não impede o exercício do direito de ação relativamente a outras parcelas da contratualidade, inclusive para pleitear diferenças (art. 5º, XXXV, CF). A requerente PARTE EMPREGADORA, se for o caso, deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais parcelas de natureza salarial discriminadas no acordo, no prazo estabelecido no art. 43, § 3º, da Lei 8212-1991. O tributo incide sobre as partes descritas no art. 28, da Lei 8.212 de 1991. Eventual pedido de liberação do FGTS e seguro-desemprego, se for o caso, deverá ocorrer na forma do art. 477, § 10, da CLT, devendo o empregador cumprir o disposto no "caput" do art. 477, da CLT. Custas de 2% sobre o valor do acordo a cargo da parte trabalhadora, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita com fundamento no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, ficando isento do recolhimento. Desnecessária a expedição de alvarás. Intimem-se. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR AUGUSTO FERREIRA DUTRA
Lista de distribuição de 22/06/2026 (Distribuição)
Processo 0011113-44.2026.5.15.0115 distribuído para CON1 - Presidente Prudente na data 18/06/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26062000300384300000297789828?instancia=1
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT15 em números
Tramitando há
3 meses
Do ajuizamento em 18/06/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
12 dias após o ajuizamento
Homologação de Transação, em 30/06/2026.
Processos pendentes no TRT15
895.363
663.711 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
600.676
687.856 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 04/08/2026 | Remessa |
| 04/08/2026 | Liquidação iniciada |
| 04/08/2026 | |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/07/2026 | Publicação |
| 02/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/07/2026 | Publicação |
| 30/06/2026 | Expedição de documento |
| 30/06/2026 | Expedição de documento |
| 30/06/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 30/06/2026 | Homologação de Transação |
| 30/06/2026 | Conclusão |
| 19/06/2026 | Petição |
| 19/06/2026 | Remessa |
| 18/06/2026 | Distribuição |
| 18/06/2026 | Inclusão no Juízo 100% Digital |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 01/07/2026 | Intimação (Notificação) | CON1 - Presidente Prudente |
| 01/07/2026 | Intimação (Notificação) | CON1 - Presidente Prudente |
| 22/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | CON1 - Presidente Prudente |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 04/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.