Processo 0011620-30.2025.5.03.0129
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Pouso Alegre. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 18/08/2026.
Última atualização
04/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 04/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
03/10/2025
1º grau · PJe · 112 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 5
- Cassio Ramos HaanwinckelOAB 105688/RJ
- Julio Christian LaureOAB 155277/SP
- Maurilio Fernandes de OliveiraOAB 65146/MG
- Cesar Eduardo Misael de AndradeOAB 17523/PR
- Silvia Alves ValadaoOAB 200494/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Horas Extras.
Última publicação (Intimação, 04/09/2026, 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011620-30.2025.5.03.0129 AUTOR: MAYARA ROSA DE LIMA RÉU: BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Nos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da Portaria No. 01/2008, do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, intimem-se as reclamadas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 08 dias. MARIA LAURA DOS SANTOS Estagiária POUSO ALEGRE/MG, 03 de setembro de 2026. LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S
Intimação de 04/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011620-30.2025.5.03.0129 AUTOR: MAYARA ROSA DE LIMA RÉU: BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Nos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da Portaria No. 01/2008, do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, intimem-se as reclamadas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 08 dias. MARIA LAURA DOS SANTOS Estagiária POUSO ALEGRE/MG, 03 de setembro de 2026. LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARTERIS S.A.
Intimação de 04/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011620-30.2025.5.03.0129 AUTOR: MAYARA ROSA DE LIMA RÉU: BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Nos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da Portaria No. 01/2008, do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, intimem-se as reclamadas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 08 dias. MARIA LAURA DOS SANTOS Estagiária POUSO ALEGRE/MG, 03 de setembro de 2026. LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.
Intimação de 19/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011620-30.2025.5.03.0129 AUTOR: MAYARA ROSA DE LIMA RÉU: BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3980b proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO MAYARA ROSA DE LIMA propôs a presente reclamação trabalhista em face de BR VIDA - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR S/S (1ª RÉ) e ARTERIS S.A. (2ª RÉ), pedindo, em síntese, o destacado nas fls. 11 e seguintes dos autos. Deu à causa o valor de R$109.318,00. Na audiência inicial, rejeitada a proposta conciliatória inicial, foram recebidas as contestações das rés. A reclamante declarou que o último dia trabalhado foi o que antecedeu o início das férias de 2025. Veio aos autos impugnação da reclamante. A 1ª reclamada apresentou requerimento de sua exclusão do polo passivo através da petição de ID. c62339e, do qual foi dada vista à reclamante que se manifestou (ID. 47f49ad). Houve, também, requerimento de retificação do polo passivo pela Autopista Fernão Dias S.A., para exclusão da 2ª reclamada, Arteris, e inclusão de seu nome, Autopista Fernão Dias S.A. (ID. e33e151). Juntou documentos. Dos requerimentos, deu-se vista às demais partes, que se manifestaram. O requerimento foi indeferido, na forma do despacho de ID. 629918e. A empresa Autopista Fernão Dias renovou o requerimento anterior, que se manteve indeferido. Na audiência de instrução, determinou-se a inclusão da empresa Autopista Fernão Dias no polo passivo. Na sequência, inconciliadas as partes, foi ouvida uma testemunha da reclamada, o reclamante, o preposto da 1ª reclamada e uma testemunha do reclamante. Declararam as partes não ter outras provas a produzir. Razões finais remissivas. Última tentativa de conciliação infrutífera. Houve a inclusão da AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A. no polo passivo, como 3ª reclamada. II. FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTULADOS NA EXORDIAL A nova redação do art. 840, §1º, da CLT, exige, somente, que o pedido seja certo, determinado e com a indicação do valor correspondente, o que não se confunde com a prévia liquidação de cada parcela requerida, mormente em razão de a quantificação de diversas parcelas, não raras vezes, depender de documentos que ficam em posse da empregadora. Registro, ainda, que os pedidos estão devidamente liquidados, consoante a Lei 13.467/2017 e a análise conjunta do valor atribuído à causa e da norma contida no art. 291 do CPC revela a compatibilidade entre a petição vestibular (inicial) e as disposições do Código de Ritos (CPC) aplicáveis ao litígio. As verbas porventura deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados na presente decisão. O princípio da adstrição limita os títulos e não os valores postulados. Sobre a matéria, importante esclarecer que o TST é firme no sentido de que os valores atribuídos na exordial, bem como o valor da causa, mesmo após a reforma trabalhista, são apenas estimativas, pois o art. 840, §1º, da CLT não exige a prévia liquidação de cada parcela requerida, sendo certo também que o princípio da adstrição limita os títulos e não os valores postulados: Informativo 282 do TST; Informativo 302 do TST; e parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. O Tema 35 do TST, que reavalia a questão do valor da causa e pedidos por estimativa, ainda não foi julgado, tendo a última movimentação ocorrido em novembro/2025 (IncJulgRREmbRep-1199-29.2021.5.09.0654). Já a ADI 6002 do STF, que sinalizou que os pedidos na Justiça do Trabalho exigem quantificação exata, sendo admitidas estimativas apenas quando a liquidação prévia for comprovadamente impossível, teve seu julgamento iniciado no Plenário Virtual em outubro/2025, mas foi destacado e transferido para a análise presencial, o que significa que aguarda a retomada e definição final, ainda sem data designada, tendo a última movimentação ocorri
Intimação de 19/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011620-30.2025.5.03.0129 AUTOR: MAYARA ROSA DE LIMA RÉU: BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3980b proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO MAYARA ROSA DE LIMA propôs a presente reclamação trabalhista em face de BR VIDA - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR S/S (1ª RÉ) e ARTERIS S.A. (2ª RÉ), pedindo, em síntese, o destacado nas fls. 11 e seguintes dos autos. Deu à causa o valor de R$109.318,00. Na audiência inicial, rejeitada a proposta conciliatória inicial, foram recebidas as contestações das rés. A reclamante declarou que o último dia trabalhado foi o que antecedeu o início das férias de 2025. Veio aos autos impugnação da reclamante. A 1ª reclamada apresentou requerimento de sua exclusão do polo passivo através da petição de ID. c62339e, do qual foi dada vista à reclamante que se manifestou (ID. 47f49ad). Houve, também, requerimento de retificação do polo passivo pela Autopista Fernão Dias S.A., para exclusão da 2ª reclamada, Arteris, e inclusão de seu nome, Autopista Fernão Dias S.A. (ID. e33e151). Juntou documentos. Dos requerimentos, deu-se vista às demais partes, que se manifestaram. O requerimento foi indeferido, na forma do despacho de ID. 629918e. A empresa Autopista Fernão Dias renovou o requerimento anterior, que se manteve indeferido. Na audiência de instrução, determinou-se a inclusão da empresa Autopista Fernão Dias no polo passivo. Na sequência, inconciliadas as partes, foi ouvida uma testemunha da reclamada, o reclamante, o preposto da 1ª reclamada e uma testemunha do reclamante. Declararam as partes não ter outras provas a produzir. Razões finais remissivas. Última tentativa de conciliação infrutífera. Houve a inclusão da AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A. no polo passivo, como 3ª reclamada. II. FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTULADOS NA EXORDIAL A nova redação do art. 840, §1º, da CLT, exige, somente, que o pedido seja certo, determinado e com a indicação do valor correspondente, o que não se confunde com a prévia liquidação de cada parcela requerida, mormente em razão de a quantificação de diversas parcelas, não raras vezes, depender de documentos que ficam em posse da empregadora. Registro, ainda, que os pedidos estão devidamente liquidados, consoante a Lei 13.467/2017 e a análise conjunta do valor atribuído à causa e da norma contida no art. 291 do CPC revela a compatibilidade entre a petição vestibular (inicial) e as disposições do Código de Ritos (CPC) aplicáveis ao litígio. As verbas porventura deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados na presente decisão. O princípio da adstrição limita os títulos e não os valores postulados. Sobre a matéria, importante esclarecer que o TST é firme no sentido de que os valores atribuídos na exordial, bem como o valor da causa, mesmo após a reforma trabalhista, são apenas estimativas, pois o art. 840, §1º, da CLT não exige a prévia liquidação de cada parcela requerida, sendo certo também que o princípio da adstrição limita os títulos e não os valores postulados: Informativo 282 do TST; Informativo 302 do TST; e parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. O Tema 35 do TST, que reavalia a questão do valor da causa e pedidos por estimativa, ainda não foi julgado, tendo a última movimentação ocorrido em novembro/2025 (IncJulgRREmbRep-1199-29.2021.5.09.0654). Já a ADI 6002 do STF, que sinalizou que os pedidos na Justiça do Trabalho exigem quantificação exata, sendo admitidas estimativas apenas quando a liquidação prévia for comprovadamente impossível, teve seu julgamento iniciado no Plenário Virtual em outubro/2025, mas foi destacado e transferido para a análise presencial, o que significa que aguarda a retomada e definição final, ainda sem data designada, tendo a última movimentação ocorri
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT3 em números
Tramitando há
11 meses
Do ajuizamento em 03/10/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
10 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 18/08/2026.
Processos pendentes no TRT3
306.414
475.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
467.374
541.842 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
39,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 09/09/2026 | Petição |
| 04/09/2026 | Publicação |
| 04/09/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/09/2026 | Publicação |
| 04/09/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/09/2026 | Publicação |
| 04/09/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/09/2026 | Expedição de documento |
| 03/09/2026 | Expedição de documento |
| 03/09/2026 | Expedição de documento |
| 02/09/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/09/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/09/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/08/2026 | Petição |
| 19/08/2026 | Publicação |
| 19/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/08/2026 | Publicação |
| 19/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 18/08/2026 | Improcedência |
| 25/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/07/2026 | Petição |
| 16/07/2026 | Petição |
| 16/07/2026 | Publicação |
| 16/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/07/2026 | Conclusão |
| 15/07/2026 | Expedição de documento |
| 15/07/2026 | de Instrução |
| 10/07/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Petição |
| 08/06/2026 | Publicação |
| 08/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/06/2026 | Publicação |
| 08/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 04/09/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 04/09/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 04/09/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 19/08/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 19/08/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 16/07/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 08/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 08/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 14/05/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 24/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 24/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 15/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 15/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 08/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 08/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 24/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 18/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
| 07/10/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.