Processo 0011767-85.2017.5.15.0102
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio; Adicional de Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Taubaté. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taubaté.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 19/01/2026.
Última atualização
31/08/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 31/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/09/2017
1º grau · PJe · 143 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 7
- Guilherme Santos Abreu RapozoOAB 360238/SP
- Dario da Silva MeloOAB 90380/SP
- Gustavo Ferreira PestanaOAB 216289/SP
- Ivan Augusto da Silva MeloOAB 328193/SP
- Dr. Gustavo Ferreira PestanaOAB 216289/SP
- Dr. Dario da Silva MeloOAB 90380/SP
- Dr. Ivan Augusto da Silva MeloOAB 328193/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio; Adicional de Horas Extras.
Última publicação (Intimação, 31/08/2026, LIQ1 - São José dos Campos):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011767-85.2017.5.15.0102 AUTOR: LUCIANA MARIA DA COSTA RÉU: CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA VISAO E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ NOTIFICAÇÃO Aos advogados das partes: Diante da apresentação do laudo contábil, dê-se vista às partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º do art. 879 da CLT. Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários no prazo de 15 dias úteis. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de agosto de 2026.Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MARIA DA COSTA
Intimação de 31/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011767-85.2017.5.15.0102 AUTOR: LUCIANA MARIA DA COSTA RÉU: CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA VISAO E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ NOTIFICAÇÃO Aos advogados das partes: Diante da apresentação do laudo contábil, dê-se vista às partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º do art. 879 da CLT. Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários no prazo de 15 dias úteis. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de agosto de 2026.Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA VISAO
Intimação de 01/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011767-85.2017.5.15.0102 AUTOR: LUCIANA MARIA DA COSTA RÉU: CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA VISAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be134f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO 1. Inerte a reclamada ao despacho anterior, nomeio como perito(a) contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, para elaboração da conta e apresentação do laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe. 2. No caso de condenação de mais de uma reclamada, se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. 3. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à mesma data. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 4. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entendem devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 5. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 27 de maio de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA VISAO
Intimação de 01/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011767-85.2017.5.15.0102 AUTOR: LUCIANA MARIA DA COSTA RÉU: CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA VISAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be134f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO 1. Inerte a reclamada ao despacho anterior, nomeio como perito(a) contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, para elaboração da conta e apresentação do laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe. 2. No caso de condenação de mais de uma reclamada, se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. 3. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à mesma data. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 4. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entendem devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 5. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 27 de maio de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MARIA DA COSTA
Intimação de 03/03/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011767-85.2017.5.15.0102 AUTOR: LUCIANA MARIA DA COSTA RÉU: CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA VISAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df23926 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO 1. Não há obrigação de fazer a cumprir. 2. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0) nos termos do § 3º do art. 406, a partir do ajuizamento da ação. Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à mesma data. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 3. Apresente a 1ª reclamada seus cálculos de liquidação em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), se o caso, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas. Deverá, ainda, a parte reclamada juntar aos autos, no mesmo prazo, todos os documentos utilizados para elaboração dos seus cálculos. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 4. Após, intime-se o reclamante e as demais reclamadas para, no prazo comum de 8 (oito) dias, manifestarem-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, com memória de cálculo detalhada para cada verba deferida, mês a mês, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. 4.1. No mesmo prazo acima, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. 4.2. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante tra
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT15 em números
Duração até o encerramento
8 anos e 4 meses
Do ajuizamento em 18/09/2017 até 19/01/2026.
Primeira sentença ou julgamento
3 anos e 7 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 20/04/2021.
Processos pendentes no TRT15
895.363
663.711 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
600.676
687.856 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Publicação |
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/08/2026 | Publicação |
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/08/2026 | Expedição de documento |
| 29/08/2026 | Expedição de documento |
| 29/08/2026 | Expedição de documento |
| 26/06/2026 | Expedição de documento |
| 26/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/06/2026 | Publicação |
| 01/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/06/2026 | Publicação |
| 29/05/2026 | Expedição de documento |
| 29/05/2026 | Expedição de documento |
| 29/05/2026 | Expedição de documento |
| 29/05/2026 | Mero expediente |
| 27/05/2026 | Conclusão |
| 06/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 17/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/03/2026 | Publicação |
| 03/03/2026 | Publicação |
| 02/03/2026 | Expedição de documento |
| 02/03/2026 | Expedição de documento |
| 02/03/2026 | Expedição de documento |
| 02/03/2026 | Mero expediente |
| 26/02/2026 | Conclusão |
| 19/01/2026 | Trânsito em julgado |
| 19/01/2026 | Remessa |
| 19/01/2026 | Liquidação iniciada |
| 05/12/2025 | Recebimento |
| 01/07/2021 | Remessa |
| 30/06/2021 | Decurso de Prazo |
| 11/06/2021 | Decurso de Prazo |
| 11/06/2021 | Decurso de Prazo |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 05/12/2025 | Baixa Definitiva |
| 05/12/2025 | Recebimento |
| 25/07/2022 | Remessa |
| 30/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 30/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 07/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 07/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 07/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 25/05/2022 | Publicação |
| 25/05/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/05/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/05/2022 | Publicação |
| 24/05/2022 | Expedição de documento |
| 24/05/2022 | Expedição de documento |
| 24/05/2022 | Expedição de documento |
| 24/05/2022 | Expedição de documento |
| 24/05/2022 | Expedição de documento |
| 24/05/2022 | Mero expediente |
| 23/05/2022 | Conclusão |
| 18/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 18/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 03/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 03/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 03/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 25/04/2022 | Petição |
| 13/04/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/04/2022 | Publicação |
| 13/04/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/04/2022 | Publicação |
| 11/04/2022 | Expedição de documento |
| 11/04/2022 | Expedição de documento |
| 11/04/2022 | Expedição de documento |
| 11/04/2022 | Expedição de documento |
| 11/04/2022 | Expedição de documento |
| 11/04/2022 | Recurso de Revista |
| 30/03/2022 | Conclusão |
| 30/03/2022 | Decurso de Prazo |
| 11/03/2022 | Decurso de Prazo |
| 11/03/2022 | Decurso de Prazo |
| 02/03/2022 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | LIQ1 - São José dos Campos |
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | LIQ1 - São José dos Campos |
| 01/06/2026 | Intimação (Notificação) | LIQ1 - São José dos Campos |
| 01/06/2026 | Intimação (Notificação) | LIQ1 - São José dos Campos |
| 03/03/2026 | Intimação (Notificação) | LIQ1 - São José dos Campos |
| 03/03/2026 | Intimação (Notificação) | LIQ1 - São José dos Campos |
| 29/09/2025 | Intimação (ACORDAO) | 5ª Turma |
| 15/08/2025 | Intimação (Pauta de Julgamento) | 5ª Turma |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.