Processo 0011856-47.2026.8.26.0002

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 15/09/2026.

Última atualização

15/09/2026

Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 0011856-47.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1052352-38.2025.8.26.0002) (processo principal 1052352-38.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.R.S. - W.P.F. - Vistos. Providencie a Serventia a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (PETRUS), para tentativa de localização da parte ré. Se infrutífera a tentativa de citação, desde já fica autorizada a realização de pesquisa de endereços via SERASAJUD, PREVJUD e SIEL. Caso os resultados não retornem novos endereços ou as novas tentativas de citação restem infrutíferas, defiro desde já a citação por edital, devendo a Serventia certificar o esgotamento das diligências possíveis e expedir ofício à Defensoria Pública para solicitar a nomeação de curador especial. Caberá à parte autora juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas relativas às pesquisas no prazo de cinco dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: KATIA SILEIDE PACHECO DUTRA (OAB 195218/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP)

Intimação de 24/07/2026

Processo 0011856-47.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1052352-38.2025.8.26.0002) (processo principal 1052352-38.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.R.S. - W.P.F. - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), KATIA SILEIDE PACHECO DUTRA (OAB 195218/SP)

Intimação de 22/06/2026

Processo 0011856-47.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1052352-38.2025.8.26.0002) (processo principal 1052352-38.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.R.S. - - W.P.F. - Vistos Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A parte autora busca pagamento de parcelas de pensão alimentar recentes e antigas, Na sistemática processual vigente não se estabeleceu necessidade de interposição de ações diferentes. A limitação prevista no artigo 528, §7º do Código de Processo Civil se refere à medida de prisão, e não ao rito da ação. Assim, podem ser cumulados os pedidos de pagamento das pensões em atraso referentes a todo o período (Código de Processo Civil, artigo 327, caput e §2º), cabendo à parte exequente, ao pedir aplicação de medidas coercitivas, apresentar planilhas separadas para as diferentes medidas possíveis. Considerada a cumulação, considerar-se-á o prazo de defesa mais extenso. Cite-se a parte executada, para, em 15 dias, efetuar o pagamento das parcelas vencidas da pensão alimentícia devida à parte autora, devidamente atualizadas e acrescidas das parcelas que se vencerem ao longo do processo. Alternativamente poderá o executado provar que já fez o pagamento ou justificar a absoluta impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, fica desde já autorizado o protesto nos termos do artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo da penhora de tantos bens quantos necessários para adimplemento da dívida. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. As prestações anteriores poderão ser cobradas por outros meios. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. - ADV: KATIA SILEIDE PACHECO DUTRA (OAB 195218/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
24/07/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
22/06/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.