Processo 0011904-21.2025.5.15.0059

Ação trabalhista - rito ordinário, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)). Órgão: CON1 - São José dos Campos.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 04/08/2026.

Última atualização

04/08/2026

Publicação: Intimação em 04/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 3

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 04/08/2026, CON1 - São José dos Campos):

Íntegra da publicação

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a394ff.Intimado(s) / Citado(s) - A.P.P.D.C.

Intimação de 23/03/2026 (Notificação)

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81efba2.Intimado(s) / Citado(s) - A.P.P.D.C.

Intimação de 16/03/2026 (Notificação)

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a7dda4.Intimado(s) / Citado(s) - A.P.P.D.C.

Intimação de 06/08/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0011904-21.2025.5.15.0059 AUTOR: ALINE PASSOS PRADO DE CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f347d proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. (i) Existido pessoa jurídica de Direito Público no polo passivo de ação judicial, o ordenamento jurídico pátrio não admite a concessão de liminar (leia-se: antecipação dos efeitos da tutela) que "esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação" (art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992), que "tenha por objeto (...) a equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza" (art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009) e que tampouco autorize, sem o trânsito em julgado, "a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997). (ii) Ademais, entendo necessário conceder à parte contrária o direito de se manifestar, à luz dos princípios comezinhos do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), razão pela qual REJEITO o pedido liminar de "obrigação de não fazer", por ora, seja o relacionado ao alegado acúmulo de funções, seja o referente à "retaliação em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista" (versão dissociada de qualquer comprovação, ainda que indiciária).   DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. No mais, considerando o estabelecido no art. 1º do Provimento GP-CR nº 1/2023, fica designada audiência INICIAL para o dia 10/03/2026, às 9h50min, a realizar-se no MODO PRESENCIAL. 2. As partes e advogados(as) deverão comparecer à Vara do Trabalho de Pindamonhangaba no dia e horário acima designados, portando documentos pessoais. 3. A ausência injustificada da parte reclamante implicará arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, na forma dos arts. 844, caput e § 2º, da CLT. 4. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência injustificada à audiência implicará revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 5. A ausência da parte reclamada acarretará sua revelia, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT. 6. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 7. Por se tratar de audiência INICIAL, fica dispensado o comparecimento de eventuais testemunhas. 8. Intime-se a parte autora. Cite-se a parte ré.   PINDAMONHANGABA/SP, 04 de agosto de 2025. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PASSOS PRADO DE CARVALHO

Lista de distribuição de 06/08/2025 (Distribuição)

Processo 0011904-21.2025.5.15.0059 distribuído para Vara do Trabalho de Pindamonhangaba na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301779900000266719109?instancia=1

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT15 em números

Processos pendentes no TRT15

895.363

663.711 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

600.676

687.856 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
04/08/2026Intimação (Notificação)CON1 - São José dos Campos
23/03/2026Intimação (Notificação)CON1 - São José dos Campos
16/03/2026Intimação (Notificação)CON1 - São José dos Campos
06/08/2025Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Pindamonhangaba
06/08/2025Lista de distribuição (Distribuição)Vara do Trabalho de Pindamonhangaba

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.