Processo 0016577-89.2010.8.26.0006
Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 27/08/2026.
Última atualização
27/08/2026
Publicação: Intimação em 27/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Advogados 3
- Leandro Farhat BowenOAB 347548/SP
- Cintia MarianoOAB 174978/SP
- Guaraci Rodrigues de AndradeOAB 99985/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 27/08/2026, Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 0016577-89.2010.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - S.S.E.C.S.P.S. - F.R.P. - Vistos. Fls. 790/791: Defiro a pesquisa patrimonial, bem como a restrição de transferência de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD. Int. - ADV: CINTIA MARIANO (OAB 174978/SP), LEANDRO FARHAT BOWEN (OAB 347548/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Intimação de 11/09/2025
Processo 0016577-89.2010.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - S.S.E.C.S.P.S. - F.R.P. - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line (Sisbajud transferência). - ADV: CINTIA MARIANO (OAB 174978/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), LEANDRO FARHAT BOWEN (OAB 347548/SP)
Intimação de 12/08/2025
Processo 0016577-89.2010.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - S.S.E.C.S.P.S. - F.R.P. - A despeito de o art. 833, inciso IV, do CPC, vedar expressamente a penhora de dinheiro advindo diretamente de salário ou de ganhos do trabalhador autônomo, certo é que a jurisprudência majoritária tem admitido a penhora parcial de tais valores. Com efeito, a limitação jurisprudencial estabelecida em 30% dos valores mantidos em contas bancárias da parte devedora é a solução que melhor atende aos princípios da máxima efetividade jurisdicional com a da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC), eis que garante ao credor o recebimento de seu crédito e possibilita ao devedor o cumprimento escalonado de sua obrigação sem desfalque do necessário à sua sobrevivência. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Ação de despejo c./c. cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valor constrito. Alegação da Agravante que os valores bloqueados decorrem de proventos salariais e que são inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis nos termos do disposto no art. 833, IV e X do CPC. Recurso que merece prosperar em parte. Necessidade de se atingir um ponto de real equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor. Se é verdade que o legislador ordinário quis prestigiar a impenhorabilidade da aposentadoria, como forma de manutenção e sobrevivência do devedor, não é menos verdade que também pretendeu garantir aos jurisdicionados a eficiência das decisões judiciais condenatórias, de forma a tornar efetivo o cumprimento de sentença. Fenômeno da "Constitucionalzação do Processo" que exige que se faça a interpretação do artigo 833 do CPC a partir dos princípios constitucionais que balizam o processo civil moderno, entre os quais o da dignidade da pessoa humana do credor e a efetividade da justiça, um dos corolários da inafastabilidade de jurisdição. Impenhorabilidade absoluta que depõe contra a efetividade da justiça. Ausência de demonstração de que a penhora realizada inviabiliza a vida financeira da devedora ou impede a sua subsistência. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça autorizando Penhora de parte dos valores encontrados em conta corrente. Penhora que deve recair sobre 30% dos proventos dos valores bloqueados, liberando o valor excedente. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP, Agravo nº. o nº 2143366-97.2022.8.26.0000, 34ª Câm. Dir. Privado, Rel. L. G. COSTA WAGNER, j. em 30.9.2022 -grifei). Verifica-se, portanto, que é possível a penhora parcial de valores mantidos em contas bancárias da parte devedora, desde que respeitada a limitação imposta, ante sua renda declarada. No caso em tela, demonstrando a executada que aufere a monta líquida mensal de ao menos nove mil reais (fls. 736/737), resulta penhorável o valor de R$ 2.700,00 (30% de nove mil reais) do total noticiado à fl. 690, que fica convertido em penhora. Anoto que a constrição em contas da pessoa jurídica retornou por ora negativa, vide fl. 744. Pelo exposto, determino o desbloqueio do valor de R$ 178,09 (R$ 2878,09 com a subtração de R$ 2.700,00) referente ao bloqueio judicial realizado às fls. 690 e ss. Proceda o CARTÓRIO ao desbloqueio imediato da referida quantia, transferindo-se o saldo restante para uma conta vinculada a este juízo, expedindo-se, após o trânsito em julgado desta decisão, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, mediante a juntada de formulário MLE preenchido, a qual deverá também se manifestar em termos de prosseguimento quanto ao saldo devedor ainda existente, bem como quanto à proposta de acordo. Aguarde-se, no mais, o término da diligência SISBAJUD face a pessoa jurídica (fl. 744). 2) Na inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CINTIA MARIANO (OAB 174978/SP), LEANDRO FARHAT BOWEN (OAB 347548/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Intimação de 24/07/2025
Processo 0016577-89.2010.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - S.S.E.C.S.P.S. - F.R.P. - Vistos. Para apreciação do pedido de desbloqueio, proceda-se à juntada integral dos extratos SISBAJUD, inclusive face a pessoa jurídica, tornando desde logo conclusos. Int. - ADV: CINTIA MARIANO (OAB 174978/SP), LEANDRO FARHAT BOWEN (OAB 347548/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Intimação de 14/07/2025
Processo 0016577-89.2010.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - S.S.E.C.S.P.S. - F.R.P. - Vistos. Fls. 728: tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls. 690/724), intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. No mais,cumpra o cartório integralmente o quanto determinado na decisão de fl. 689, em relação à pessoa jurídicaFÁBIA REGINA PEREIRA - ME, inscrita noCNPJ n.º 53.264.986/0001-73, observando-se ascustas recolhidas à fl. 688. Int. - ADV: CINTIA MARIANO (OAB 174978/SP), LEANDRO FARHAT BOWEN (OAB 347548/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 27/08/2026 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível |
| 11/09/2025 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível |
| 12/08/2025 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível |
| 24/07/2025 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível |
| 14/07/2025 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível |
| 03/07/2025 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.