Processo 0018394-63.2025.8.16.0194

Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: CURITIBA - 20ª VARA CÍVEL.

Situação

Em andamento

Conclusão em 01/06/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

R$30.000,00

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

13/10/2025

1º grau · Eproc · 58 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 20ª Vara Cível de Curitiba):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018394-63.2025.8.16.0194 Processo:   0018394-63.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   CENTRO CLÍNICO VITAL PETCARE (CPF/CNPJ: 39.740.903/0001-44) Rua Sete de Abril, 746 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-165 - E-mail: mauricioeregina@gmail.com - Telefone(s): (41) 99958-1974 Réu(s):   GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA (CPF/CNPJ: 06.990.590/0001-23) AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477 ANDAR 17, 18, 19 E 20 TORRE SUL - ITAIM BIBI - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.538-133 LARISSA BLONCOSKI (RG: 143331938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.860.799-24) Rua Camões, 501 AP 304 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-320       I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória ajuizada por Centro Clínico Vital Petcare em face de Google Brasil Internet Ltda e Larissa Bloncoski. Sustenta a autora que a segunda ré publicou avaliação ofensiva e difamatória na plataforma Google, imputando fatos inverídicos acerca do atendimento veterinário prestado pela autora, o que teria causado abalo à sua reputação profissional e comercial. Requer tutela de urgência para remoção do conteúdo e abstenção de novas publicações semelhantes. Ao final, pugna pela condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi indeferida (mov. 16). A ré Larissa compareceu espontaneamente aos autos (mov. 32), defendendo ter exercido regularmente seu direito de crítica como consumidora, relatando a experiência efetivamente vivenciada junto à autora, sem intenção de difamar ou divulgar fatos sabidamente falsos. Devidamente citada, a empresa ré Google apresentou contestação (mov. 36), arguindo preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. No mérito, sustenta a impossibilidade de ser responsabilizada por conteúdo gerado por terceiros, haja vista inexistir ordem judicial específica que tenha sido descumprida. A autora impugnou as contestações apresentadas (mov. 40), rechaçando as alegações das rés e ratificando os pedidos iniciais. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, autora e primeira ré se manifestaram pelo julgamento antecipado do feito (mov. 45 e 47), enquanto a segunda ré pleiteou a produção de provas documentais complementares (mov. 48). O Juízo entendeu pela desnecessidade de dilação probatória e anunciou o julgamento antecipado da lide (mov. 52). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.   II – FUNDAMENTAÇÃO II.I – Ilegitimidade ativa A primeira ré suscitou preliminar de ilegitimidade ativa, alegando que o comentário foi feito em nome da empresa Centro Clínico Vital PetCare, o que impede que a autora postule direito alheio em nome próprio. Contudo, sem razão a ré. Embora haja na inicial argumentos que indiquem que a imagem da profissional veterinária tenha sido prejudicada, a ação foi postulada pela clínica sobre a qual o comentário foi realizado, sendo ela a parte legítima para requerer a remoção do comentário e a indenização que entende cabível. Posto isto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.   II.II – Ilegitimidade passiva A primeira ré também arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o conteúdo reputado ofensivo decorre de conduta exclusiva da corré, sem qualquer participação da Google, inexistindo razão para figurar no polo passivo da demanda. No entanto, novamente não assiste razão a ré, eis que a empresa requerida é parte legítima para responder por danos cometidos através dos seus sistemas, conforme entendimento consolidado do TJPR: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMANTE. PRE

Intimação de 30/04/2026 (Conclusão)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018394-63.2025.8.16.0194 Processo:   0018394-63.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   CENTRO CLÍNICO VITAL PETCARE Réu(s):   GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA LARISSA BLONCOSKI 1. A parte autora apresentou manifestação sem requerer a produção de provas. A parte ré Google Brasil Ltda. pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a requerida Larissa Bloncoski requereu a produção de prova documental. Pois bem. Ocorre que a prova documental já produzida nos autos se mostra suficiente para o convencimento deste Juízo, uma vez que pela simples leitura dos documentos acostados ao caderno processual é possível concluir pela procedência ou não do pedido do autor. 2. Assim, indefiro a produção de todas as provas requeridas, porque em nada contribuirão para dirimir a lide, mas, ao contrário, provocarão a procrastinação do feito e o dispêndio de dinheiro, tempo e energia desnecessários. 3. Tratando-se de matéria de direito e de fato, sendo desnecessária dilação probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide. 4. Registre-se no sistema a fase decisória e voltem-me conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital.   Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito

Intimação de 23/01/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 23/01/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 23/01/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPR em números

Tramitando há

11 meses

Do ajuizamento em 13/10/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJPR

3.465.965

1.652.014 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.671.041

1.576.833 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

67,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
01/06/2026Conclusão
26/05/2026Decurso de Prazo
26/05/2026Decurso de Prazo
20/05/2026Petição
05/05/2026Confirmada
24/04/2026Expedição de documento
23/04/2026Decisão de Saneamento e Organização
23/02/2026Conclusão
19/02/2026Decurso de Prazo
19/02/2026Decurso de Prazo
18/02/2026Petição
11/02/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Conclusão)20ª Vara Cível de Curitiba
30/04/2026Intimação (Conclusão)20ª Vara Cível de Curitiba
23/01/2026Intimação20ª Vara Cível de Curitiba
23/01/2026Intimação20ª Vara Cível de Curitiba
23/01/2026Intimação20ª Vara Cível de Curitiba
11/12/2025Intimação20ª Vara Cível de Curitiba
27/11/2025Intimação20ª Vara Cível de Curitiba
14/11/2025Intimação20ª Vara Cível de Curitiba
30/10/2025Intimação (Conclusão)20ª Vara Cível de Curitiba
24/10/2025Intimação20ª Vara Cível de Curitiba

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 01/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.