Processo 0020018-75.2016.5.04.0121

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Rio Grande. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 08/08/2026.

Última atualização

14/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

19/01/2016

1º grau · PJe · 285 movimentações

Partes

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - LEILÕES):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - LEILÕES ATOrd 0020018-75.2016.5.04.0121 RECLAMANTE: LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES RECLAMADO: CIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (2) CERTIDÃO Ciência às partes da certidão de ID. Id 08221d3.  PORTO ALEGRE/RS, 13 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS BORSA DOS SANTOS FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020018-75.2016.5.04.0121 RECLAMANTE: LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES RECLAMADO: CIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO   Destinatário: LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES   Fica o destinatário ciente do edital de ID. 7796780, que trata da alienação por iniciativa particular de bem(ns) penhorado(s) nos autos. O edital também está disponível no site do TRT-4ª Região, com endereço "www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-por-iniciativa-particular". RIO GRANDE/RS, 04 de agosto de 2026. RIDAN DIAS CARDOSO E SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES

Edital de 09/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020018-75.2016.5.04.0121 RECLAMANTE: LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES RECLAMADO: CIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (2) JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR   EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Exmo. Juiz Marcelo Caon Pereira, Juiz Auxiliar da Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que será levado a alienação por iniciativa particular, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o seguinte bem: — imóvel de matrícula nº 7.799 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande, que consiste na sala nº 306 do Edifício Comercial localizado na Rua General Bacelar, nº 436. Ônus: Indisponibilidade nos processos 0020300-50.2015.5.04.0121 (1ª Vara do Trabalho de Rio Grande),  0020417-38.2015.5.04.0122 (2ª Vara do Trabalho de Rio Grande), 0020450-22.2015.5.04.0124 (4ª Vara do Trabalho de Rio Grande), 0020152-02.2016.5.04.0122 (4ª Vara do Trabalho de Rio Grande), 0020479-38.2016.5.04.0124 (4ª Vara do Trabalho de Rio Grande).  Este bem também garante o processo 0020553-09.2013.5.04.0121 (penhora da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande).  Observação: conforme consulta à Aprimore, administradora do condomínio, consta dívida condominial no valor de R$ 1.322,09, atualizada em junho de 2025.   a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 3/9/2026. b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 85.000,00 na data de 28/3/2025 (ID. feb098e) e o preço mínimo para alienação será de 60% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem (ID 6ce52f0). c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo: “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais” d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “hastas@trt4.jus.br”, com o título/assunto “Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020018-75.2016.5.04.0121”, sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto “Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020018-75.2016.5.04.0121”, sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta v

Intimação de 07/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020018-75.2016.5.04.0121 RECLAMANTE: LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES RECLAMADO: CIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2637ef proferido nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR   Vistos etc.   O processo foi enviado à divisão de Hastas para inclusão em leilão unificado, conforme formulário de remessa à DHPAPIP de ID 630db19. Entretanto, o reclamante requereu (ID cfc2768) a alienação por iniciativa particular. Determino, portanto, a exclusão do bem do décimo leilão e a consequente intimação do leiloeiro sorteado para conduzir a alienação, Rodrigo Zago Szortyka. Proceder-se-á à alienação por iniciativa particular, conforme requerido. Sem apresentação de proponente, os autos são encaminhados a pedido do autor a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para alienação por iniciativa particular do bem descrito abaixo:  — imóvel de matrícula nº 7.799 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande, que consiste na sala nº 306 do Edifício Comercial localizado na Rua General Bacelar, nº 436. Na forma do art. 880 do CPC e do art. 46 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, defiro a alienação por iniciativa particular do bem descrito acima, a ser conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), conforme condições estipuladas abaixo. a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 3/9/2026.  b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 85.000,00 na data de 28/3/2025 (ID. feb098e) e o preço mínimo para alienação será de 60% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem (ID 6ce52f0). c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo: “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais” d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “hastas@trt4.jus.br”, com o título/assunto “Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020018-75.2016.5.04.0121”, sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto “Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020018-75.2016.5.04.0121”, sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta vencedora terá direito à

Intimação de 10/04/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020018-75.2016.5.04.0121 RECLAMANTE: LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES RECLAMADO: CIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce52f0 proferido nos autos. Concluso por: PAULO ROGERIO RODRIGUES GAGO em 07 de abril de 2026 Revisado por MARINA ILDAIR JARDIM DE FARIAS . Vistos os autos até o documento de id cc5b483. Processo vinculado ao magistrado titular. Em 19.05.2025, determinada a inclusão de despesas na conta e nomeada a leiloeira CLECI ZAGO. O documento de id f45ef1b trata-se de certidão resumo quanto a requisitos necessários a realização de leilão. Há dívida condominial propter rem informada na manifestação de id c236bb5 da leiloeira, havendo manifestação do juízo a respeito no despacho de id ef7ee75. Informadas as datas para realização do leilão, as diligências restaram inexitosas. Infrutífera também a tentativa de venda direta. Determino a inclusão na conta das despesas informadas na petição de id bbf2e3c. Diante do acima referido e do requerimento do exequente de id cc5b483, determino a realização do novo leilão nos termos do  Provimento Conjunto TRT 4 nº 5/2025. No prazo de 5 dias, informe o exequente sobre o interesse em adjudicar ou requerer a alienação por iniciativa particular, na forma prevista no art. 44, do Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025, de 15 de setembro de 2025, que instituiu a Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), vinculada ao Juízo Auxiliar de Execução (JAE) do TRT da 4ª Região. A fim de esclarecer às partes, observo que o art. 3º do referido Provimento dispõe o seguinte: "Compete à Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) centralizar, coordenar, uniformizar e gerenciar os procedimentos referentes aos praceamentos, leilões e alienações por iniciativa particular a serem realizados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, servindo, ainda, como meio de interligação entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, partes, leiloeiros(as) públicos(as), corretores(as) públicos(as) e demais interessados(as)". Para fins de alienação, seja por iniciativa particular ou em hasta pública, estabeleço desde já os percentuais de 60% e 45%, respectivamente, do valor de avaliação do bem como preço mínimo.  As partes ficam cientes de que, na hipótese de indeferimento do pedido de alienação por iniciativa particular, o próprio Juízo Auxiliar de Execução prosseguirá com a alienação judicial por meio de hasta pública (art. 46, § 1º, da Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025). Na hipótese de a parte exequente não manifestar interesse em adjudicar ou proceder à alienação por iniciativa particular do bem penhorado, encaminhe-se à Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) deste Egrégio Tribunal, a fim de que a alienação judicial seja realizada por meio de hasta pública (art. 56, caput, do Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025). A DHPAPIP deverá ser comunicada a respeito da presente decisão por meio de formulário específico disponível no Portal VOX, na página do JAE/Divisão de Hastas. Após, aguarde-se até a finalização das diligências pela Divisão de Hastas Públicas deste Tribunal. Nos termos do § 2º do art. 3º do Provimento Conjunto, o processo permanecerá vinculado ao juízo de origem a partir de então, porém conduzido pelo(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução no que se refere à alienação judicial do bem ou do direito objeto do procedimento expropriatório.  Certifique-se nos autos. Ciência à leiloeira CLECI ZAGO. . RIO GRANDE/RS, 09 de abril de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DELGADO TEIXEIRA BORGES

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Tramitando há

10 anos e 7 meses

Do ajuizamento em 19/01/2016 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 3 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 19/05/2017.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
08/08/2026Decurso de Prazo
06/08/2026Remessa
05/08/2026Mandado
05/08/2026Mandado
05/08/2026Publicação
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2026Mandado
04/08/2026Mandado
04/08/2026Expedição de documento
04/08/2026Expedição de documento
04/08/2026Expedição de documento
16/07/2026Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026Intimação (Notificação)JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - LEILÕES
05/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
09/07/2026Edital1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
07/07/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
10/04/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
04/03/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
25/11/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
10/11/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
03/10/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
26/08/2025Edital1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.