Processo 0020023-14.2025.5.04.0661
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Estabilidade Acidentária, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 20/07/2026.
Última atualização
10/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 10/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
14/01/2025
1º grau · PJe · 112 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 5
- Daniel VieiraOAB 123782/RS
- Giulia SignorOAB 119823/RS
- Ruan Leonardo Pacheco da SilvaOAB 132233/RS
- Guilherme SilveiraOAB 123391/RS
- Mateus Barboza dos SantosOAB 126069/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Estabilidade Acidentária.
Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80213d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O reclamante opõe embargos de declaração (ID. 3700f28). Os embargos são recebidos. É oportunizada vista à parte contrária, que se manifesta. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ISSO POSTO: a) Omissão. Multa de 40% do FGTS. A Embargante alega que a sentença é omissa quanto ao pedido de pagamento da multa de 40% do FGTS. Assiste-lhe razão. O reclamante postulou, no item II da petição inicial (ID. 06b6701, pág. 10), o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A sentença (ID. d996e2e) reconheceu o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho (doença ocupacional), nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378, III, do TST, condenando a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva referente aos salários e demais vantagens do período. Entretanto, silenciou quanto à incidência da multa de 40% do FGTS. Sanando o vício, registro que a garantia provisória de emprego assegurada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91 obsta a rescisão do contrato por tempo determinado por iniciativa do empregador, ainda que pela via do término do prazo estipulado, transformando a ruptura em dispensa imotivada se ocorrida no curso da estabilidade. Reconhecido o direito à indenização substitutiva da estabilidade, é devida a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (inclusive sobre os depósitos incidentes sobre as parcelas da condenação), nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo reclamante a fim de sanar a omissão apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI
Intimação de 10/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80213d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O reclamante opõe embargos de declaração (ID. 3700f28). Os embargos são recebidos. É oportunizada vista à parte contrária, que se manifesta. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ISSO POSTO: a) Omissão. Multa de 40% do FGTS. A Embargante alega que a sentença é omissa quanto ao pedido de pagamento da multa de 40% do FGTS. Assiste-lhe razão. O reclamante postulou, no item II da petição inicial (ID. 06b6701, pág. 10), o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A sentença (ID. d996e2e) reconheceu o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho (doença ocupacional), nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378, III, do TST, condenando a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva referente aos salários e demais vantagens do período. Entretanto, silenciou quanto à incidência da multa de 40% do FGTS. Sanando o vício, registro que a garantia provisória de emprego assegurada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91 obsta a rescisão do contrato por tempo determinado por iniciativa do empregador, ainda que pela via do término do prazo estipulado, transformando a ruptura em dispensa imotivada se ocorrida no curso da estabilidade. Reconhecido o direito à indenização substitutiva da estabilidade, é devida a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (inclusive sobre os depósitos incidentes sobre as parcelas da condenação), nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo reclamante a fim de sanar a omissão apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA
Intimação de 27/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ac5e7 proferido nos autos. Vistos, etc. Em face do caráter infringente dos embargos de declaração, dê-se vista à reclamada. Intime-se. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. PASSO FUNDO/RS, 26 de agosto de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA
Intimação de 21/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d996e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA
Intimação de 21/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d996e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Tramitando há
1 ano e 8 meses
Do ajuizamento em 14/01/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 6 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 20/07/2026.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/08/2026 | Publicação |
| 27/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/08/2026 | Expedição de documento |
| 26/08/2026 | Mero expediente |
| 25/08/2026 | Conclusão |
| 25/08/2026 | Conclusão |
| 25/08/2026 | Conclusão |
| 23/08/2026 | Mero expediente |
| 21/08/2026 | Conclusão |
| 14/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/07/2026 | Petição |
| 21/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/07/2026 | Publicação |
| 21/07/2026 | Publicação |
| 21/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/07/2026 | Expedição de documento |
| 20/07/2026 | Expedição de documento |
| 20/07/2026 | Expedição de documento |
| 20/07/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 20/07/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 20/07/2026 | Procedência em Parte |
| 16/04/2026 | Conclusão |
| 13/04/2026 | de Instrução |
| 27/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/02/2026 | Petição |
| 18/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/02/2026 | Publicação |
| 18/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/02/2026 | Publicação |
| 13/02/2026 | Expedição de documento |
| 13/02/2026 | Expedição de documento |
| 13/02/2026 | Mero expediente |
| 13/02/2026 | de Instrução |
| 13/02/2026 | Conclusão |
| 30/01/2026 | Petição |
| 08/01/2026 | Petição |
| 16/12/2025 | Publicação |
| 16/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 10/09/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 27/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 21/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 21/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 18/02/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 18/02/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 16/12/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 16/12/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 26/11/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 26/11/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 05/09/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 05/09/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 03/06/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 03/06/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 18/03/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 18/03/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 28/02/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 21/01/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 16/01/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.