Processo 0020023-14.2025.5.04.0661

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Estabilidade Acidentária, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 20/07/2026.

Última atualização

10/09/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 10/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

14/01/2025

1º grau · PJe · 112 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 5

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Estabilidade Acidentária.

Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80213d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Vistos, etc. O reclamante opõe embargos de declaração (ID. 3700f28). Os embargos são recebidos. É oportunizada vista à parte contrária, que se manifesta. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ISSO POSTO: a) Omissão. Multa de 40% do FGTS. A Embargante alega que a sentença é omissa quanto ao pedido de pagamento da multa de 40% do FGTS. Assiste-lhe razão. O reclamante postulou, no item II da petição inicial (ID. 06b6701, pág. 10), o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A sentença (ID. d996e2e) reconheceu o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho (doença ocupacional), nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378, III, do TST, condenando a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva referente aos salários e demais vantagens do período. Entretanto, silenciou quanto à incidência da multa de 40% do FGTS. Sanando o vício, registro que a garantia provisória de emprego assegurada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91 obsta a rescisão do contrato por tempo determinado por iniciativa do empregador, ainda que pela via do término do prazo estipulado, transformando a ruptura em dispensa imotivada se ocorrida no curso da estabilidade. Reconhecido o direito à indenização substitutiva da estabilidade, é devida a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (inclusive sobre os depósitos incidentes sobre as parcelas da condenação), nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo reclamante a fim de sanar a omissão apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS. Intimem-se as partes. Nada mais.      CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI

Intimação de 10/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80213d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Vistos, etc. O reclamante opõe embargos de declaração (ID. 3700f28). Os embargos são recebidos. É oportunizada vista à parte contrária, que se manifesta. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ISSO POSTO: a) Omissão. Multa de 40% do FGTS. A Embargante alega que a sentença é omissa quanto ao pedido de pagamento da multa de 40% do FGTS. Assiste-lhe razão. O reclamante postulou, no item II da petição inicial (ID. 06b6701, pág. 10), o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A sentença (ID. d996e2e) reconheceu o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho (doença ocupacional), nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378, III, do TST, condenando a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva referente aos salários e demais vantagens do período. Entretanto, silenciou quanto à incidência da multa de 40% do FGTS. Sanando o vício, registro que a garantia provisória de emprego assegurada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91 obsta a rescisão do contrato por tempo determinado por iniciativa do empregador, ainda que pela via do término do prazo estipulado, transformando a ruptura em dispensa imotivada se ocorrida no curso da estabilidade. Reconhecido o direito à indenização substitutiva da estabilidade, é devida a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (inclusive sobre os depósitos incidentes sobre as parcelas da condenação), nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo reclamante a fim de sanar a omissão apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS. Intimem-se as partes. Nada mais.      CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA

Intimação de 27/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ac5e7 proferido nos autos. Vistos, etc. Em face do caráter infringente dos embargos de declaração, dê-se vista à reclamada. Intime-se. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.  PASSO FUNDO/RS, 26 de agosto de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA

Intimação de 21/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d996e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA

Intimação de 21/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020023-14.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI RECLAMADO: TECNOREDES MONTAGENS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d996e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VENICIUS KOSLOVOSKI

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Tramitando há

1 ano e 8 meses

Do ajuizamento em 14/01/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 6 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 20/07/2026.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
27/08/2026Publicação
27/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2026Expedição de documento
26/08/2026Mero expediente
25/08/2026Conclusão
25/08/2026Conclusão
25/08/2026Conclusão
23/08/2026Mero expediente
21/08/2026Conclusão
14/08/2026Decurso de Prazo
04/08/2026Decurso de Prazo
27/07/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/09/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
10/09/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
27/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
21/07/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
21/07/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
18/02/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
18/02/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
16/12/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
16/12/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
26/11/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.