Processo 0020085-84.2022.5.04.0103

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio; Multa de 40% do FGTS; Reflexos, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Pelotas. Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 27/08/2026.

Última atualização

27/08/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 17/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

11/02/2022

1º grau · PJe · 355 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio; Multa de 40% do FGTS; Reflexos; Férias Proporcionais; Adicional de Hora Extra; Intervalo Intrajornada.

Última publicação (Intimação, 17/08/2026, 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO   Pela presente, fica o destinatário notificado dos valores informados pela leiloeira (id 7af8754) DESTINATÁRIO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL   PELOTAS/RS, 14 de agosto de 2026. PAULA RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimação de 31/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e003d0 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, apesar de expressamente intimada no ID faae115 para promover a retirada dos bens penhorados junto ao depósito da leiloeira, a executada Gasil Comercio e Importacao Ltda permanece inerte, conforme noticiado pela auxiliar da justiça no ID c3d7648. A manutenção desses bens em depósito particular, após a determinação de sua liberação, onera indevidamente a leiloeira e afronta a autoridade das decisões deste Juízo. Ressalte-se que a condição de recuperanda não exime a empresa de zelar por seu patrimônio e cumprir obrigações de fazer que não impliquem em expropriação imediata de valores, mas sim na preservação de ativos. Diante do exposto, intime-se a executada, por seu procurador e também por meio da Administradora Judicial (ID 333ac7b), para que comprove a retirada dos bens no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da leiloeira como indenização pelas despesas de custódia. Decorrido o prazo sem a retirada, fica desde já autorizada a leiloeira a considerar os bens como abandonados, podendo destiná-los à venda direta, visando a desocupação do depósito, devendo prestar contas nestes autos. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 5004775-33.2024.8.24.0019/SC) comunicando a presente decisão e a desídia da recuperanda. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado por e-mail, juntamente com o auto de penhora de Id 17455d4. Solicite-se confirmação no recebimento. Intimem-se. PELOTAS/RS, 30 de julho de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO VALIM SOARES

Intimação de 31/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e003d0 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, apesar de expressamente intimada no ID faae115 para promover a retirada dos bens penhorados junto ao depósito da leiloeira, a executada Gasil Comercio e Importacao Ltda permanece inerte, conforme noticiado pela auxiliar da justiça no ID c3d7648. A manutenção desses bens em depósito particular, após a determinação de sua liberação, onera indevidamente a leiloeira e afronta a autoridade das decisões deste Juízo. Ressalte-se que a condição de recuperanda não exime a empresa de zelar por seu patrimônio e cumprir obrigações de fazer que não impliquem em expropriação imediata de valores, mas sim na preservação de ativos. Diante do exposto, intime-se a executada, por seu procurador e também por meio da Administradora Judicial (ID 333ac7b), para que comprove a retirada dos bens no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da leiloeira como indenização pelas despesas de custódia. Decorrido o prazo sem a retirada, fica desde já autorizada a leiloeira a considerar os bens como abandonados, podendo destiná-los à venda direta, visando a desocupação do depósito, devendo prestar contas nestes autos. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 5004775-33.2024.8.24.0019/SC) comunicando a presente decisão e a desídia da recuperanda. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado por e-mail, juntamente com o auto de penhora de Id 17455d4. Solicite-se confirmação no recebimento. Intimem-se. PELOTAS/RS, 30 de julho de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimação de 26/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faae115 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a manifestação da Administradora Judicial constante no ID 333ac7b, que informa a submissão da reclamada ao regime de recuperação judicial e requer a liberação dos bens penhorados, acolho o pleito por ser medida que se impõe à luz da legislação de regência e da jurisprudência consolidada sobre a competência do juízo recuperacional para atos constritivos. Diante do exposto, determino a liberação dos bens penhorados nestes autos em favor da reclamada. Intime-se a empresa, por seu representante legal, para que promova a retirada dos referidos bens junto ao depósito da leiloeira no prazo de dez dias, sob pena de responsabilidade por eventual perdimento ou deterioração dos itens, bem como pela continuidade das despesas de armazenagem. Deverá a leiloeira ser cientificada de que os bens encontram-se liberados. Uma vez concretizada a retirada, a leiloeira deverá informar a este juízo, no prazo de cinco dias, o valor total das despesas de depósito acumuladas até a data da efetiva liberação. Com a apresentação do cálculo e a respectiva homologação, proceder-se-á à expedição de certidão de habilitação do crédito em favor da leiloeira, a ser processada perante o juízo da recuperação judicial. Intimem-se. PELOTAS/RS, 25 de junho de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimação de 26/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faae115 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a manifestação da Administradora Judicial constante no ID 333ac7b, que informa a submissão da reclamada ao regime de recuperação judicial e requer a liberação dos bens penhorados, acolho o pleito por ser medida que se impõe à luz da legislação de regência e da jurisprudência consolidada sobre a competência do juízo recuperacional para atos constritivos. Diante do exposto, determino a liberação dos bens penhorados nestes autos em favor da reclamada. Intime-se a empresa, por seu representante legal, para que promova a retirada dos referidos bens junto ao depósito da leiloeira no prazo de dez dias, sob pena de responsabilidade por eventual perdimento ou deterioração dos itens, bem como pela continuidade das despesas de armazenagem. Deverá a leiloeira ser cientificada de que os bens encontram-se liberados. Uma vez concretizada a retirada, a leiloeira deverá informar a este juízo, no prazo de cinco dias, o valor total das despesas de depósito acumuladas até a data da efetiva liberação. Com a apresentação do cálculo e a respectiva homologação, proceder-se-á à expedição de certidão de habilitação do crédito em favor da leiloeira, a ser processada perante o juízo da recuperação judicial. Intimem-se. PELOTAS/RS, 25 de junho de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SCZ - SCALZILLI ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Tramitando há

4 anos e 7 meses

Do ajuizamento em 11/02/2022 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

8 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 27/10/2022.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
27/08/2026Decurso de Prazo
26/08/2026Decurso de Prazo
22/08/2026Decurso de Prazo
20/08/2026Decurso de Prazo
19/08/2026Mero expediente
19/08/2026Conclusão
17/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2026Publicação
14/08/2026Expedição de documento
12/08/2026Expedição de documento
10/08/2026Petição
05/08/2026Decurso de Prazo

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
12/05/2023Baixa Definitiva
12/05/2023Decurso de Prazo
12/05/2023Decurso de Prazo
28/04/2023Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023Publicação
28/04/2023Publicação
28/04/2023Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023Expedição de documento
27/04/2023Expedição de documento
27/04/2023Não-Provimento
05/04/2023Publicação
04/04/2023Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/08/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
31/07/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
31/07/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
26/06/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
26/06/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
27/03/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
18/03/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
18/03/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
21/01/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
21/01/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.