Processo 0020085-84.2022.5.04.0103
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio; Multa de 40% do FGTS; Reflexos, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Pelotas. Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 27/08/2026.
Última atualização
27/08/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 17/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
11/02/2022
1º grau · PJe · 355 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 4
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Ranghel dos Santos PortelaOAB 103366/RS
- Joao Pedro de Souza ScalzilliOAB 61716/RS
- Guilherme Henrique Almada LermenOAB 65906/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio; Multa de 40% do FGTS; Reflexos; Férias Proporcionais; Adicional de Hora Extra; Intervalo Intrajornada.
Última publicação (Intimação, 17/08/2026, 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica o destinatário notificado dos valores informados pela leiloeira (id 7af8754) DESTINATÁRIO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PELOTAS/RS, 14 de agosto de 2026. PAULA RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimação de 31/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e003d0 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, apesar de expressamente intimada no ID faae115 para promover a retirada dos bens penhorados junto ao depósito da leiloeira, a executada Gasil Comercio e Importacao Ltda permanece inerte, conforme noticiado pela auxiliar da justiça no ID c3d7648. A manutenção desses bens em depósito particular, após a determinação de sua liberação, onera indevidamente a leiloeira e afronta a autoridade das decisões deste Juízo. Ressalte-se que a condição de recuperanda não exime a empresa de zelar por seu patrimônio e cumprir obrigações de fazer que não impliquem em expropriação imediata de valores, mas sim na preservação de ativos. Diante do exposto, intime-se a executada, por seu procurador e também por meio da Administradora Judicial (ID 333ac7b), para que comprove a retirada dos bens no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da leiloeira como indenização pelas despesas de custódia. Decorrido o prazo sem a retirada, fica desde já autorizada a leiloeira a considerar os bens como abandonados, podendo destiná-los à venda direta, visando a desocupação do depósito, devendo prestar contas nestes autos. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 5004775-33.2024.8.24.0019/SC) comunicando a presente decisão e a desídia da recuperanda. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado por e-mail, juntamente com o auto de penhora de Id 17455d4. Solicite-se confirmação no recebimento. Intimem-se. PELOTAS/RS, 30 de julho de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO VALIM SOARES
Intimação de 31/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e003d0 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, apesar de expressamente intimada no ID faae115 para promover a retirada dos bens penhorados junto ao depósito da leiloeira, a executada Gasil Comercio e Importacao Ltda permanece inerte, conforme noticiado pela auxiliar da justiça no ID c3d7648. A manutenção desses bens em depósito particular, após a determinação de sua liberação, onera indevidamente a leiloeira e afronta a autoridade das decisões deste Juízo. Ressalte-se que a condição de recuperanda não exime a empresa de zelar por seu patrimônio e cumprir obrigações de fazer que não impliquem em expropriação imediata de valores, mas sim na preservação de ativos. Diante do exposto, intime-se a executada, por seu procurador e também por meio da Administradora Judicial (ID 333ac7b), para que comprove a retirada dos bens no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da leiloeira como indenização pelas despesas de custódia. Decorrido o prazo sem a retirada, fica desde já autorizada a leiloeira a considerar os bens como abandonados, podendo destiná-los à venda direta, visando a desocupação do depósito, devendo prestar contas nestes autos. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 5004775-33.2024.8.24.0019/SC) comunicando a presente decisão e a desídia da recuperanda. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado por e-mail, juntamente com o auto de penhora de Id 17455d4. Solicite-se confirmação no recebimento. Intimem-se. PELOTAS/RS, 30 de julho de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimação de 26/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faae115 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a manifestação da Administradora Judicial constante no ID 333ac7b, que informa a submissão da reclamada ao regime de recuperação judicial e requer a liberação dos bens penhorados, acolho o pleito por ser medida que se impõe à luz da legislação de regência e da jurisprudência consolidada sobre a competência do juízo recuperacional para atos constritivos. Diante do exposto, determino a liberação dos bens penhorados nestes autos em favor da reclamada. Intime-se a empresa, por seu representante legal, para que promova a retirada dos referidos bens junto ao depósito da leiloeira no prazo de dez dias, sob pena de responsabilidade por eventual perdimento ou deterioração dos itens, bem como pela continuidade das despesas de armazenagem. Deverá a leiloeira ser cientificada de que os bens encontram-se liberados. Uma vez concretizada a retirada, a leiloeira deverá informar a este juízo, no prazo de cinco dias, o valor total das despesas de depósito acumuladas até a data da efetiva liberação. Com a apresentação do cálculo e a respectiva homologação, proceder-se-á à expedição de certidão de habilitação do crédito em favor da leiloeira, a ser processada perante o juízo da recuperação judicial. Intimem-se. PELOTAS/RS, 25 de junho de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimação de 26/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020085-84.2022.5.04.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO VALIM SOARES RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faae115 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a manifestação da Administradora Judicial constante no ID 333ac7b, que informa a submissão da reclamada ao regime de recuperação judicial e requer a liberação dos bens penhorados, acolho o pleito por ser medida que se impõe à luz da legislação de regência e da jurisprudência consolidada sobre a competência do juízo recuperacional para atos constritivos. Diante do exposto, determino a liberação dos bens penhorados nestes autos em favor da reclamada. Intime-se a empresa, por seu representante legal, para que promova a retirada dos referidos bens junto ao depósito da leiloeira no prazo de dez dias, sob pena de responsabilidade por eventual perdimento ou deterioração dos itens, bem como pela continuidade das despesas de armazenagem. Deverá a leiloeira ser cientificada de que os bens encontram-se liberados. Uma vez concretizada a retirada, a leiloeira deverá informar a este juízo, no prazo de cinco dias, o valor total das despesas de depósito acumuladas até a data da efetiva liberação. Com a apresentação do cálculo e a respectiva homologação, proceder-se-á à expedição de certidão de habilitação do crédito em favor da leiloeira, a ser processada perante o juízo da recuperação judicial. Intimem-se. PELOTAS/RS, 25 de junho de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SCZ - SCALZILLI ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Tramitando há
4 anos e 7 meses
Do ajuizamento em 11/02/2022 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
8 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 27/10/2022.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 19/08/2026 | Mero expediente |
| 19/08/2026 | Conclusão |
| 17/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/08/2026 | Publicação |
| 14/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 10/08/2026 | Petição |
| 05/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/07/2026 | Publicação |
| 31/07/2026 | Publicação |
| 30/07/2026 | Expedição de documento |
| 30/07/2026 | Expedição de documento |
| 30/07/2026 | Expedição de documento |
| 30/07/2026 | Mero expediente |
| 30/07/2026 | Conclusão |
| 29/07/2026 | Petição |
| 20/07/2026 | Expedição de documento |
| 15/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/06/2026 | Publicação |
| 26/06/2026 | Publicação |
| 25/06/2026 | Expedição de documento |
| 25/06/2026 | Expedição de documento |
| 25/06/2026 | Expedição de documento |
| 25/06/2026 | Mero expediente |
| 25/06/2026 | Conclusão |
| 22/05/2026 | Petição |
| 17/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/03/2026 | Publicação |
| 25/03/2026 | Expedição de documento |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 12/05/2023 | Baixa Definitiva |
| 12/05/2023 | Decurso de Prazo |
| 12/05/2023 | Decurso de Prazo |
| 28/04/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/04/2023 | Publicação |
| 28/04/2023 | Publicação |
| 28/04/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/04/2023 | Expedição de documento |
| 27/04/2023 | Expedição de documento |
| 27/04/2023 | Não-Provimento |
| 05/04/2023 | Publicação |
| 04/04/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/01/2023 | Conclusão |
| 15/12/2022 | Conclusão |
| 14/12/2022 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/08/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 31/07/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 31/07/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 26/06/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 26/06/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 27/03/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 18/03/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 18/03/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 21/01/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 21/01/2026 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 10/12/2025 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 22/04/2025 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 22/04/2025 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 25/03/2025 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 25/03/2025 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 25/03/2025 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 03/02/2025 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 13/12/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 04/11/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 04/11/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 25/10/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 25/10/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 07/10/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 28/08/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 02/08/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 02/08/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 16/07/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
| 16/07/2024 | Intimação (Notificação) | 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.