Processo 0020134-56.2022.5.04.0029

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Operador de Telemarketing; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 24/07/2026.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

24/02/2022

1º grau · PJe · 910 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Operador de Telemarketing; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Moral; intervalo Interjonadas; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Horas Extras; Adicional de Hora Extra; COVID-19; Assédio Moral.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020134-56.2022.5.04.0029 RECLAMANTE: MARINA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: AVIS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 15 de setembro de 2026. CAROLINA TIGGEMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Intimação de 04/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020134-56.2022.5.04.0029 RECLAMANTE: MARINA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: AVIS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. CAROLINA TIGGEMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Intimação de 04/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020134-56.2022.5.04.0029 RECLAMANTE: MARINA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: AVIS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A. Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. CAROLINA TIGGEMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

Intimação de 21/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020134-56.2022.5.04.0029 RECLAMANTE: MARINA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: AVIS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO SAFRA S A                                             De ordem da Exma Juíza do Trabalho, a fim de dar cumprimento ao despacho do ID 85c4815,  fica V. Sa. intimada para informar, em 5 dias, seus dados bancários para transferência eletrônica de valores. PORTO ALEGRE/RS, 20 de agosto de 2026. VINICIUS SERPA BASSETTI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A

Intimação de 27/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020134-56.2022.5.04.0029 RECLAMANTE: MARINA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: AVIS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c4815 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2026, eu,   FRANCIELLY DE AGUIAR TRASLATTI FROSI, faço o presente feito  concluso ao(à) Exmo(a).  Juiz(a) do Trabalho.   DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado da sentença de Id 751d4a6 retifique-se a autuação para excluir as reclamadas abaixo, bem como expeça-se alvará para devolução dos depósitos recursais realizados por elas nos autos: - CLARO S.A., (resta liberada a apólice nº 0306920249907751070828000 do Id 01e31a3 - Pottencial Seguradora) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., (resta liberada a apólice nº 0306920239907751064884000 do Id aaab9f1 -  Pottencial Seguradora) - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.,  - TELEFÔNICA BRASIL S.A., (resta liberada a apólice nº 054362024000207751014297 do Id 1998f7e - Junto Seguros) - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (alvará da conta judicial nº 2400121373122 - Banco do Brasil - dados bancários no Id 09664a4) e  - ITAÚ UNIBANCO S.A (alvará da conta judicial nº 3600125220809 - Banco do Brasil); Ainda, expeça-se alvará à reclamada Banco Safra, a partir do saldo da conta judicial nº 2716.042.02941556-3, CEF. Intime-se o Banco Itaú para informar, em 5 dias, seus dados bancários para transferência eletrônica dos valores. 1. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, observando os critérios abaixo, se de forma diversa não houver fixado o título executivo. a) A Lei nº 14.905/2024  disciplina a correção monetária e juros na equiparação do crédito civil e trabalhista, produzindo efeitos a contar de sua publicação, em 30 de agosto de 2024. O art. 389 do Código Civil (CC) disciplina que para a correção monetária será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Quanto aos juros de mora, a partir do ajuizamento da ação, o art. 406 do CC dispõe que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (IPCA). O §3º do art. 406 esclarece que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. No aspecto, a SEEx deste Regional estabelece critérios conforme entendimento atual do TST, o qual transcrevo: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 58. 1. Recurso interposto contra decisão que aplicou juros de mora na fase pré-judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal, na ADC 58, decidiu pela interpretação conforme à Constituição dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, determinando a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento, até que sobrevenha solução legislativa. Em sede de embargos de declaração na ADC 58, a Suprema Corte esclareceu que a incidência do IPCA-E na fase pré-processual não exclui a aplicação dos juros legais previstos no art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Vigênca da Lei nº 14.905/2024, em 30/08/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, estabelecendo o IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal. O TST, por meio da SDI-1, consolidou o entendimento de que até 29/08/2024 devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos no art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento. A contar de 30/08/2024 deve ser aplicado o IPCA-E para a correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, conforme o art. 40

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Duração até o encerramento

4 anos e 4 meses

Do ajuizamento em 24/02/2022 até 24/07/2026.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 3 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 14/06/2023.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
31/08/2026Petição
31/08/2026Petição
28/08/2026Decurso de Prazo
28/08/2026Decurso de Prazo
28/08/2026Decurso de Prazo
28/08/2026Decurso de Prazo
28/08/2026Decurso de Prazo
28/08/2026Decurso de Prazo
21/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2026Publicação
20/08/2026Expedição de documento
05/08/2026Decurso de Prazo

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
14/04/2025Baixa Definitiva
12/04/2025Decurso de Prazo
12/04/2025Decurso de Prazo
12/04/2025Decurso de Prazo
12/04/2025Decurso de Prazo
12/04/2025Decurso de Prazo
12/04/2025Decurso de Prazo
12/04/2025Decurso de Prazo
12/04/2025Decurso de Prazo
12/04/2025Decurso de Prazo
08/04/2025Petição
08/04/2025Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
04/09/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
04/09/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
21/08/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
27/07/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
27/07/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
29/05/2026Edital29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
31/03/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
31/03/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
21/01/2026Intimação (Notificação)29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.