Processo 0020135-86.2026.5.04.0292
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Gestante, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Sul. Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 17/04/2026.
Última atualização
15/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
02/03/2026
1º grau · PJe · 62 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 5
- Jose Antonio Miguel NetoOAB 85688/SP
- Floverson Fabiano Varella PintoOAB 76789/SC
- Ricardo Lagreca SiqueiraOAB 127719/SP
- Marco Aurelio Mendes AleixoOAB 401957/SP
- Cesar Henrique Urbina BiancoOAB 405819/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Gestante.
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, OJ de Análise de Recurso):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS RORSum 0020135-86.2026.5.04.0292 RECORRENTE: JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO RECORRIDO: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e890d proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020135-86.2026.5.04.0292 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (SP405819) FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (SC76789) MARCO AURELIO MENDES ALEIXO (SP401957) Recorrido: Advogado(s): EBAZAR.COM.BR. LTDA RICARDO LAGRECA SIQUEIRA (SP127719) Recorrido: Advogado(s): MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (SP85688) RECURSO DE: JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO Vistos os autos. Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento do recurso da reclamante (ID 7cd2c63) quanto à procuração juntada, constante do instrumento de mandato de ID 6adf067, com número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-JT. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 5acce39; recurso apresentado em 12/08/2026 - Id 76b2d19). Representação processual regular (id 8235582,4541365). Preparo dispensado (id 8620320). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / GARANTIAS SINDICAIS (13179) / ESTABILIDADE PROVISÓRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Ainda que se admita a garantia provisória no contrato de trabalho temporário, o caso dos autos se trata de contrato de apenas 5 dias em que a reclamante livremente pediu demissão, conforme confessou. Registro que a reclamante sequer tinha conhecimento de seu estado gravídico, o que só ocorreu em 15.12.25 (1e7b9e6). O pedido de demissão é diametralmente oposto à tese de dispensa discriminatória, o que apenas é reforçado pelo desconhecimento da gravidez, ao tempo da ruptura contratual, pela própria trabalhadora. Admito o recurso de revista no item. Quanto à estabilidade gestante em contrato temporário, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051 (Tema 2), em 18/11/2019, fixou a seguinte tese jurídica: “É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Apesar da estabilização da jurisprudência no âmbito trabalhista, a matéria foi apreciada também pelo Supremo Tribunal Federal, resultando na edição de duas teses jurídicas de repercussão geral: (a) no RE nº 629.053 (Tema 497), o STF estabelece que “A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”; (b) no RE 842.844 (Tema 542), fixou-se a tese de que “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. Considerando as teses proferidas pelo STF, em sentido aparentemente contrário ao precedente vinculante firmado no IAC nº 02, o TST instaurou incidente de superação do entendimento firmado, nos autos do processo PetCiv - 1000059-12.2020.5.02.0382. Desde então, a jurisprudência daquele Tribunal passou a oscilar quanto à manutenção ou superação da tese antes pacificada no IAC nº 02. Em 20/05/2026, foi publicado acórdão, proferido nos autos do PetCiv - 1000059-12.2020.5.02.0382, no qual fixada a seguinte tese jurídica: "A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 542 possui aderência e vincula o regime jurídico
Intimação de 15/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS RORSum 0020135-86.2026.5.04.0292 RECORRENTE: JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO RECORRIDO: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e890d proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020135-86.2026.5.04.0292 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (SP405819) FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (SC76789) MARCO AURELIO MENDES ALEIXO (SP401957) Recorrido: Advogado(s): EBAZAR.COM.BR. LTDA RICARDO LAGRECA SIQUEIRA (SP127719) Recorrido: Advogado(s): MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (SP85688) RECURSO DE: JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO Vistos os autos. Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento do recurso da reclamante (ID 7cd2c63) quanto à procuração juntada, constante do instrumento de mandato de ID 6adf067, com número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-JT. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 5acce39; recurso apresentado em 12/08/2026 - Id 76b2d19). Representação processual regular (id 8235582,4541365). Preparo dispensado (id 8620320). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / GARANTIAS SINDICAIS (13179) / ESTABILIDADE PROVISÓRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Ainda que se admita a garantia provisória no contrato de trabalho temporário, o caso dos autos se trata de contrato de apenas 5 dias em que a reclamante livremente pediu demissão, conforme confessou. Registro que a reclamante sequer tinha conhecimento de seu estado gravídico, o que só ocorreu em 15.12.25 (1e7b9e6). O pedido de demissão é diametralmente oposto à tese de dispensa discriminatória, o que apenas é reforçado pelo desconhecimento da gravidez, ao tempo da ruptura contratual, pela própria trabalhadora. Admito o recurso de revista no item. Quanto à estabilidade gestante em contrato temporário, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051 (Tema 2), em 18/11/2019, fixou a seguinte tese jurídica: “É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Apesar da estabilização da jurisprudência no âmbito trabalhista, a matéria foi apreciada também pelo Supremo Tribunal Federal, resultando na edição de duas teses jurídicas de repercussão geral: (a) no RE nº 629.053 (Tema 497), o STF estabelece que “A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”; (b) no RE 842.844 (Tema 542), fixou-se a tese de que “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. Considerando as teses proferidas pelo STF, em sentido aparentemente contrário ao precedente vinculante firmado no IAC nº 02, o TST instaurou incidente de superação do entendimento firmado, nos autos do processo PetCiv - 1000059-12.2020.5.02.0382. Desde então, a jurisprudência daquele Tribunal passou a oscilar quanto à manutenção ou superação da tese antes pacificada no IAC nº 02. Em 20/05/2026, foi publicado acórdão, proferido nos autos do PetCiv - 1000059-12.2020.5.02.0382, no qual fixada a seguinte tese jurídica: "A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 542 possui aderência e vincula o regime jurídico
Intimação de 28/07/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS RORSum 0020135-86.2026.5.04.0292 RECORRENTE: JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO RECORRIDO: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO [5ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID cbb0f51 PORTO ALEGRE/RS, 27 de julho de 2026. FRANCINE COSTA WEEGE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO
Intimação de 28/07/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS RORSum 0020135-86.2026.5.04.0292 RECORRENTE: JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO RECORRIDO: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA [5ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID cbb0f51 PORTO ALEGRE/RS, 27 de julho de 2026. FRANCINE COSTA WEEGE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimação de 28/07/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS RORSum 0020135-86.2026.5.04.0292 RECORRENTE: JULIANA APARECIDA MOTTA MELLO RECORRIDO: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EBAZAR.COM.BR. LTDA [5ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID cbb0f51 PORTO ALEGRE/RS, 27 de julho de 2026. FRANCINE COSTA WEEGE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Tramitando há
6 meses
Do ajuizamento em 02/03/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
46 dias após o ajuizamento
Improcedência, em 17/04/2026.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 19/05/2026 | Remessa |
| 15/05/2026 | Petição |
| 12/05/2026 | Petição |
| 06/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/05/2026 | Publicação |
| 06/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/05/2026 | Publicação |
| 06/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 06/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 05/05/2026 | Expedição de documento |
| 05/05/2026 | Expedição de documento |
| 05/05/2026 | Expedição de documento |
| 05/05/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 05/05/2026 | Conclusão |
| 04/05/2026 | Petição |
| 20/04/2026 | Publicação |
| 20/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/04/2026 | Publicação |
| 20/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 17/04/2026 | Improcedência |
| 16/04/2026 | Conclusão |
| 15/04/2026 | Petição |
| 07/04/2026 | Publicação |
| 07/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/04/2026 | Expedição de documento |
| 06/04/2026 | Mero expediente |
| 06/04/2026 | Conclusão |
| 01/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/03/2026 | Petição |
| 26/03/2026 | Petição |
| 25/03/2026 | de Instrução |
| 25/03/2026 | Petição |
| 23/03/2026 | Publicação |
| 23/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/03/2026 | Publicação |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 13/08/2026 | Conclusão |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/08/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2026 | Publicação |
| 28/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2026 | Publicação |
| 28/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2026 | Publicação |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 24/07/2026 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 07/07/2026 | Conclusão |
| 07/07/2026 | Conclusão |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Petição |
| 23/06/2026 | Não-Provimento |
| 23/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/06/2026 | Publicação |
| 23/06/2026 | Publicação |
| 23/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/06/2026 | Publicação |
| 22/06/2026 | Expedição de documento |
| 22/06/2026 | Expedição de documento |
| 22/06/2026 | Expedição de documento |
| 10/06/2026 | Publicação |
| 09/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/05/2026 | Conclusão |
| 20/05/2026 | Conclusão |
| 19/05/2026 | Distribuição |
| 19/05/2026 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 28/07/2026 | Intimação (Acórdão) | 5ª Turma |
| 28/07/2026 | Intimação (Acórdão) | 5ª Turma |
| 28/07/2026 | Intimação (Acórdão) | 5ª Turma |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 5ª Turma |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 5ª Turma |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 5ª Turma |
| 21/05/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete Vania Maria Cunha Mattos |
| 06/05/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
| 06/05/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
| 20/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
| 20/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
| 07/04/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
| 23/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
| 23/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
| 04/03/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
| 04/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 13/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.