Processo 0020241-89.2024.5.04.0204
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Trabalho aos Domingos; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; intervalo Interjonadas, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Canoas. Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 12/03/2026.
Última atualização
31/08/2026
Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 31/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
07/03/2024
1º grau · PJe · 137 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 4
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Henrique Cusinato HermannOAB 46523/RS
- Dheinifer da SilvaOAB 115798/RS
- Fabio Barrichello de Oliveira FilhoOAB 119780/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Trabalho aos Domingos; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; intervalo Interjonadas; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional Noturno; Diárias; Adicional de Periculosidade; Honorários na Justiça do Trabalho.
Última publicação (Intimação, 31/08/2026, 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Destinatário: CHARLES RODRIGUES GOULART CANOAS/RS, 28 de agosto de 2026. LUANA RODRIGUES CHAGAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES RODRIGUES GOULART
Intimação de 31/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Destinatário: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CANOAS/RS, 28 de agosto de 2026. LUANA RODRIGUES CHAGAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Intimação de 16/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado para responder as impugnações aos cálculos apresentadas, no prazo de 5 dias. Destinatário: CHARLES RODRIGUES GOULART CANOAS/RS, 15 de junho de 2026. LUANA RODRIGUES CHAGAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES RODRIGUES GOULART
Intimação de 02/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Destinatário: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CANOAS/RS, 01 de junho de 2026. LUANA RODRIGUES CHAGAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Intimação de 07/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de47b8b proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 89b9818: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por CHARLES RODRIGUES GOULART em face de REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., para condenar a reclamada a pagar à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, o que segue: a) diferenças das verbas rescisórias apontadas no TRCT de Id ad4811b, as quais deverão ser calculadas com base no salário efetivamente percebido pela parte reclamante, consoante consignado no contracheque do mês de março de 2022; b) diferenças de horas extras, com base nos registros de horário, e, comprovada a irregularidade da compensação via sistema banco de horas, também são devidas à parte autora as horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária, mas que não extrapolem o limite de 44 horas semanais, com reflexos em repousos e feriados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; c) dobra dos repousos semanais remunerados gozados após o sétimo dia consecutivo de trabalho e nos feriados, sem prejuízo do pagamento em dobro das horas efetivamente laboradas no sétimo dia consecutivo, inclusive diferenças das horas extras laboradas e pagas com adicional inferior a 100%, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; d) diferenças do adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, pelo labor das 22h às 05h, com reflexos em repousos e feriados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. Saliento que não é devido o adicional em questão sobre as horas laboradas depois das 05h, pois se houve labor em tais condições a jornada de trabalho foi mista, parte diurna e parte noturna, o que afasta o direito ao adicional; e) diferenças de horas extras, correspondentes ao tempo faltante para completar as onze horas de intervalo interjornada, conforme cartões-ponto, com reflexos em repousos e feriados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; f) diferenças de horas de espera, as quais devem ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, sem reflexos. g) incidência de FGTS sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; h) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, sob pena de execução. Custas de R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela parte ré, complementáveis ao final. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais fixados em R$1.000,00, pela parte autora, dispensados, devendo ser expedida requisição de pagamento de honorários periciais (RPHP). Intimem-se as partes. Intimem-se o perito e a União (AGU). Cumpra-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. Nada mais. Transcrevo o dispositivo da sentença de ED transitado em julgado, ID 88dfc80: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por CHARLES RODRIGUES GOULART, para, nos termos da fundamentação, sanando a omissão apontada, esclarecer que nos períodos em que ausentes marcação de horário por falha do sistema, a jornada praticada era semelhante à registrada nos cartões-ponto, pois sequer há alegação em contrário, devendo
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Duração até o encerramento
2 anos
Do ajuizamento em 07/03/2024 até 12/03/2026.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 1 mês após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 28/04/2025.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/08/2026 | Publicação |
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/08/2026 | Publicação |
| 28/08/2026 | Expedição de documento |
| 28/08/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 29/06/2026 | Mero expediente |
| 26/06/2026 | Conclusão |
| 22/06/2026 | Petição |
| 16/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/06/2026 | Publicação |
| 15/06/2026 | Expedição de documento |
| 02/06/2026 | Petição |
| 02/06/2026 | Publicação |
| 02/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/06/2026 | Expedição de documento |
| 27/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/05/2026 | Petição |
| 10/05/2026 | Petição |
| 07/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/05/2026 | Publicação |
| 07/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/05/2026 | Publicação |
| 06/05/2026 | Expedição de documento |
| 06/05/2026 | Expedição de documento |
| 06/05/2026 | Mero expediente |
| 12/03/2026 | Conclusão |
| 12/03/2026 | Liquidação iniciada |
| 12/03/2026 | Trânsito em julgado |
| 04/03/2026 | Recebimento |
| 04/08/2025 | Remessa |
| 01/08/2025 | Decurso de Prazo |
| 28/07/2025 | Petição |
| 24/07/2025 | Petição |
| 16/07/2025 | Publicação |
| 16/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/07/2025 | Publicação |
| 16/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 04/03/2026 | Baixa Definitiva |
| 04/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/02/2026 | Publicação |
| 13/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/02/2026 | Publicação |
| 12/02/2026 | Expedição de documento |
| 12/02/2026 | Expedição de documento |
| 12/02/2026 | Provimento em Parte |
| 12/02/2026 | Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte |
| 10/12/2025 | Adiado |
| 29/11/2025 | Publicação |
| 28/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/11/2025 | Conclusão |
| 07/08/2025 | Conclusão |
| 04/08/2025 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 16/06/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 02/06/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 07/05/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 07/05/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 13/02/2026 | Intimação (Acórdão) | 1ª Turma |
| 13/02/2026 | Intimação (Acórdão) | 1ª Turma |
| 12/08/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete Fabiano Holz Beserra (conv. Ary Faria Marimon Filho) |
| 16/07/2025 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 16/07/2025 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 27/06/2025 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 27/06/2025 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 29/04/2025 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 29/04/2025 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 04/09/2024 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 04/09/2024 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.