Processo 0020241-89.2024.5.04.0204

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Trabalho aos Domingos; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; intervalo Interjonadas, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Canoas. Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 12/03/2026.

Última atualização

31/08/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 31/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

07/03/2024

1º grau · PJe · 137 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Trabalho aos Domingos; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; intervalo Interjonadas; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional Noturno; Diárias; Adicional de Periculosidade; Honorários na Justiça do Trabalho.

Última publicação (Intimação, 31/08/2026, 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Destinatário: CHARLES RODRIGUES GOULART CANOAS/RS, 28 de agosto de 2026. LUANA RODRIGUES CHAGAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES RODRIGUES GOULART

Intimação de 31/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Destinatário: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CANOAS/RS, 28 de agosto de 2026. LUANA RODRIGUES CHAGAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Intimação de 16/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado para responder as impugnações  aos cálculos apresentadas, no prazo de 5 dias. Destinatário: CHARLES RODRIGUES GOULART CANOAS/RS, 15 de junho de 2026. LUANA RODRIGUES CHAGAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES RODRIGUES GOULART

Intimação de 02/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Destinatário: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CANOAS/RS, 01 de junho de 2026. LUANA RODRIGUES CHAGAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Intimação de 07/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020241-89.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES GOULART RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de47b8b proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 89b9818: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por CHARLES RODRIGUES GOULART em face de REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., para condenar a reclamada a pagar à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, o que segue: a) diferenças das verbas rescisórias apontadas no TRCT de Id ad4811b, as quais deverão ser calculadas com base no salário efetivamente percebido pela parte reclamante, consoante consignado no contracheque do mês de março de 2022; b) diferenças de horas extras, com base nos registros de horário, e, comprovada a irregularidade da compensação via sistema banco de horas, também são devidas à parte autora as horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária, mas que não extrapolem o limite de 44 horas semanais, com reflexos em repousos e feriados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; c) dobra dos repousos semanais remunerados gozados após o sétimo dia consecutivo de trabalho e nos feriados, sem prejuízo do pagamento em dobro das horas efetivamente laboradas no sétimo dia consecutivo, inclusive diferenças das horas extras laboradas e pagas com adicional inferior a 100%, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; d) diferenças do adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, pelo labor das 22h às 05h, com reflexos em repousos e feriados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. Saliento que não é devido o adicional em questão sobre as horas laboradas depois das 05h, pois se houve labor em tais condições a jornada de trabalho foi mista, parte diurna e parte noturna, o que afasta o direito ao adicional; e) diferenças de horas extras, correspondentes ao tempo faltante para completar as onze horas de intervalo interjornada, conforme cartões-ponto, com reflexos em repousos e feriados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; f) diferenças de horas de espera, as quais devem ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, sem reflexos. g) incidência de FGTS sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; h) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, sob pena de execução. Custas de R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela parte ré, complementáveis ao final. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais fixados em R$1.000,00, pela parte autora, dispensados, devendo ser expedida requisição de pagamento de honorários periciais (RPHP). Intimem-se as partes. Intimem-se o perito e a União (AGU). Cumpra-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. Nada mais. Transcrevo o dispositivo da sentença de ED transitado em julgado, ID 88dfc80: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por CHARLES RODRIGUES GOULART, para, nos termos da fundamentação, sanando a omissão apontada, esclarecer que nos períodos em que ausentes marcação de horário por falha do sistema, a jornada praticada era semelhante à registrada nos cartões-ponto, pois sequer há alegação em contrário, devendo

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Duração até o encerramento

2 anos

Do ajuizamento em 07/03/2024 até 12/03/2026.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 1 mês após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 28/04/2025.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2026Publicação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2026Publicação
28/08/2026Expedição de documento
28/08/2026Expedição de documento
23/07/2026Decurso de Prazo
08/07/2026Expedição de documento
29/06/2026Mero expediente
26/06/2026Conclusão
22/06/2026Petição
16/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
04/03/2026Baixa Definitiva
04/03/2026Decurso de Prazo
04/03/2026Decurso de Prazo
13/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026Publicação
13/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026Publicação
12/02/2026Expedição de documento
12/02/2026Expedição de documento
12/02/2026Provimento em Parte
12/02/2026Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
10/12/2025Adiado

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
31/08/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
31/08/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
16/06/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
02/06/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
07/05/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
07/05/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
13/02/2026Intimação (Acórdão)1ª Turma
13/02/2026Intimação (Acórdão)1ª Turma
12/08/2025Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete Fabiano Holz Beserra (conv. Ary Faria Marimon Filho)
16/07/2025Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.