Processo 0020408-97.2024.5.04.0013
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Reconhecimento de Relação de Emprego; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.
Situação
Em andamento
Remessa em 16/07/2025.
Última atualização
16/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
30/04/2024
1º grau · PJe · 196 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 10
- Jonathas Vinicius de Carlos PintoOAB 82178/RS
- Priscila Homero GoncalvesOAB 75656/RS
- Jacques Antunes SoaresOAB 75751/RS
- Bruna de Andrade MachadoOAB 71240/RS
- Rodrigo Moreira Machado dos SantosOAB 37409/PR
- Priscila Elena de Oliveira Borges MarconOAB 110164/RS
- Felipe Chamorro RobleskiOAB 82473/RS
- Beatriz Diniz Vitorino dos SantosOAB 50895/PR
- Juliana dos Santos PereiraOAB 119145/RS
- Priscila Elena de Oliveira BorgesOAB 110164/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Reconhecimento de Relação de Emprego; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização por Dano Moral; Outras Hipóteses de Estabilidade; Adicional de Insalubridade.
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Presidência - Admissibilidade):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0020408-97.2024.5.04.0013 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AGRAVADO: ANDRESSA AQUINO TEIXEIRA E OUTROS (2) A secretaria do(a) Presidência - Admissibilidade intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (eaf6882) proferida nos autos do processo 0020408-97.2024.5.04.0013 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020408-97.2024.5.04.0013 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADA: Dra. PRISCILA ELENA DE OLIVEIRA BORGES MARCON ADVOGADA: Dra. BRUNA DE ANDRADE MACHADO ADVOGADO: Dr. RODRIGO MOREIRA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. BEATRIZ DINIZ VITORINO DOS SANTOS AGRAVADA: ANDRESSA AQUINO TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JONATHAS VINICIUS DE CARLOS PINTO AGRAVADO: PONTAL ADVOGADO: Dr. FELIPE CHAMORRO ROBLESKI ADVOGADA: Dra. PRISCILA HOMERO GONCALVES AGRAVADO: MANDABRASA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: Dr. JACQUES ANTUNES SOARES GPVMF/lsm D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de reformar decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST. É o relatório. Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo, bem como regulares a representação processual e o preparo. Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2025 - Id 078afdb; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id 59cac16). Representação processual regular (id f90d562; 09c3ac9). Preparo satisfeito (id 0ac6295; 2aa4427; 67b853c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO 1.3DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Questão JT: IRR 00055 - GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA DETENTORA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO CONDICIONADO À ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPENTENTE. ART. 500 DA CLT. Não admito o recurso de revista noitem. Verifico que a parte não transcreve qualquer trecho do acórdão que possa consubstanciar o prequestionamento da controvérsia . Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104- 15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Mini
Intimação de 16/09/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0020408-97.2024.5.04.0013 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AGRAVADO: ANDRESSA AQUINO TEIXEIRA E OUTROS (2) A secretaria do(a) Presidência - Admissibilidade intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (eaf6882) proferida nos autos do processo 0020408-97.2024.5.04.0013 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020408-97.2024.5.04.0013 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADA: Dra. PRISCILA ELENA DE OLIVEIRA BORGES MARCON ADVOGADA: Dra. BRUNA DE ANDRADE MACHADO ADVOGADO: Dr. RODRIGO MOREIRA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. BEATRIZ DINIZ VITORINO DOS SANTOS AGRAVADA: ANDRESSA AQUINO TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JONATHAS VINICIUS DE CARLOS PINTO AGRAVADO: PONTAL ADVOGADO: Dr. FELIPE CHAMORRO ROBLESKI ADVOGADA: Dra. PRISCILA HOMERO GONCALVES AGRAVADO: MANDABRASA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: Dr. JACQUES ANTUNES SOARES GPVMF/lsm D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de reformar decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST. É o relatório. Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo, bem como regulares a representação processual e o preparo. Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2025 - Id 078afdb; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id 59cac16). Representação processual regular (id f90d562; 09c3ac9). Preparo satisfeito (id 0ac6295; 2aa4427; 67b853c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO 1.3DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Questão JT: IRR 00055 - GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA DETENTORA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO CONDICIONADO À ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPENTENTE. ART. 500 DA CLT. Não admito o recurso de revista noitem. Verifico que a parte não transcreve qualquer trecho do acórdão que possa consubstanciar o prequestionamento da controvérsia . Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104- 15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Mini
Intimação de 16/09/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0020408-97.2024.5.04.0013 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AGRAVADO: ANDRESSA AQUINO TEIXEIRA E OUTROS (2) A secretaria do(a) Presidência - Admissibilidade intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (eaf6882) proferida nos autos do processo 0020408-97.2024.5.04.0013 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020408-97.2024.5.04.0013 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADA: Dra. PRISCILA ELENA DE OLIVEIRA BORGES MARCON ADVOGADA: Dra. BRUNA DE ANDRADE MACHADO ADVOGADO: Dr. RODRIGO MOREIRA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. BEATRIZ DINIZ VITORINO DOS SANTOS AGRAVADA: ANDRESSA AQUINO TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JONATHAS VINICIUS DE CARLOS PINTO AGRAVADO: PONTAL ADVOGADO: Dr. FELIPE CHAMORRO ROBLESKI ADVOGADA: Dra. PRISCILA HOMERO GONCALVES AGRAVADO: MANDABRASA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: Dr. JACQUES ANTUNES SOARES GPVMF/lsm D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de reformar decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST. É o relatório. Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo, bem como regulares a representação processual e o preparo. Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2025 - Id 078afdb; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id 59cac16). Representação processual regular (id f90d562; 09c3ac9). Preparo satisfeito (id 0ac6295; 2aa4427; 67b853c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO 1.3DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Questão JT: IRR 00055 - GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA DETENTORA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO CONDICIONADO À ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPENTENTE. ART. 500 DA CLT. Não admito o recurso de revista noitem. Verifico que a parte não transcreve qualquer trecho do acórdão que possa consubstanciar o prequestionamento da controvérsia . Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104- 15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Mini
Intimação de 16/09/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0020408-97.2024.5.04.0013 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AGRAVADO: ANDRESSA AQUINO TEIXEIRA E OUTROS (2) A secretaria do(a) Presidência - Admissibilidade intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (eaf6882) proferida nos autos do processo 0020408-97.2024.5.04.0013 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020408-97.2024.5.04.0013 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADA: Dra. PRISCILA ELENA DE OLIVEIRA BORGES MARCON ADVOGADA: Dra. BRUNA DE ANDRADE MACHADO ADVOGADO: Dr. RODRIGO MOREIRA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. BEATRIZ DINIZ VITORINO DOS SANTOS AGRAVADA: ANDRESSA AQUINO TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JONATHAS VINICIUS DE CARLOS PINTO AGRAVADO: PONTAL ADVOGADO: Dr. FELIPE CHAMORRO ROBLESKI ADVOGADA: Dra. PRISCILA HOMERO GONCALVES AGRAVADO: MANDABRASA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: Dr. JACQUES ANTUNES SOARES GPVMF/lsm D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de reformar decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST. É o relatório. Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo, bem como regulares a representação processual e o preparo. Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2025 - Id 078afdb; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id 59cac16). Representação processual regular (id f90d562; 09c3ac9). Preparo satisfeito (id 0ac6295; 2aa4427; 67b853c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO 1.3DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Questão JT: IRR 00055 - GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA DETENTORA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO CONDICIONADO À ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPENTENTE. ART. 500 DA CLT. Não admito o recurso de revista noitem. Verifico que a parte não transcreve qualquer trecho do acórdão que possa consubstanciar o prequestionamento da controvérsia . Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104- 15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Mini
Lista de distribuição de 03/09/2026 (Distribuição)
Processo 0020408-97.2024.5.04.0013 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300397700000202004318?instancia=3
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Tramitando há
2 anos e 4 meses
Do ajuizamento em 30/04/2024 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 1 mês após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 31/05/2025.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 16/07/2025 | Remessa |
| 16/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 16/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 16/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2025 | Petição |
| 09/07/2025 | Petição |
| 02/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/07/2025 | Publicação |
| 02/07/2025 | Publicação |
| 02/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/07/2025 | Expedição de documento |
| 01/07/2025 | Expedição de documento |
| 01/07/2025 | Expedição de documento |
| 01/07/2025 | Expedição de documento |
| 01/07/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 01/07/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 30/06/2025 | Conclusão |
| 28/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 28/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 28/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 23/06/2025 | Petição |
| 14/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 14/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 14/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2025 | Petição |
| 12/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/06/2025 | Publicação |
| 12/06/2025 | Publicação |
| 12/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/06/2025 | Expedição de documento |
| 11/06/2025 | Expedição de documento |
| 11/06/2025 | Expedição de documento |
| 11/06/2025 | Expedição de documento |
| 11/06/2025 | Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 10/06/2025 | Conclusão |
| 05/06/2025 | Petição |
| 02/06/2025 | Publicação |
| 02/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/06/2025 | Publicação |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/08/2026 | Publicação |
| 12/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/08/2026 | Publicação |
| 11/08/2026 | Expedição de documento |
| 11/08/2026 | Expedição de documento |
| 11/08/2026 | Expedição de documento |
| 11/08/2026 | Expedição de documento |
| 11/08/2026 | Expedição de documento |
| 11/08/2026 | Expedição de documento |
| 11/08/2026 | Mero expediente |
| 11/08/2026 | Conclusão |
| 22/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/07/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Publicação |
| 08/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/07/2026 | Publicação |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Recurso de Revista |
| 19/02/2026 | Conclusão |
| 12/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/02/2026 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 16/09/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 16/09/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 16/09/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 03/09/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Presidência |
| 12/08/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 12/08/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 08/07/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 08/07/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 03/02/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 03/02/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 17/11/2025 | Intimação (Acórdão) | 11ª Turma |
| 17/11/2025 | Intimação (Acórdão) | 11ª Turma |
| 17/11/2025 | Intimação (Acórdão) | 11ª Turma |
| 17/11/2025 | Intimação (Acórdão) | 11ª Turma |
| 18/07/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete Carmen Izabel Centena Gonzalez |
| 02/07/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 02/07/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 12/06/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 12/06/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 02/06/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 02/06/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 02/04/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 02/04/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 13/12/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 13/12/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 03/12/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 03/12/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 03/12/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 28/11/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 13/11/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 29/10/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 29/10/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 10/09/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 10/09/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 17/07/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 11/07/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 11/07/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 01/07/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 01/07/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 26/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.