Processo 0020488-86.2026.5.04.0661

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO.

Situação

Em andamento

Conclusão em 28/08/2026.

Última atualização

15/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

16/04/2026

1º grau · PJe · 41 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 4

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Estético; Diferenças por Desvio de Função; Adicional de Insalubridade; Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização; Horas Extras; Honorários Advocatícios.

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020488-86.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: PEDRO MARTINS RECLAMADO: MATRA PASSO FUNDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee8d41 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação do reclamante no ID f717871, designo a realização de perícia médica, pelo perito LEONARDO SALTI GARBIN, a ser realizada no consultório médico, no endereço: Rua Uruguai, 1992, sala 202, Ed. Pró-Vida, Passo Fundo/RS, no dia 29/10/2026, às 15h, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Mantenho as demais cominações do despacho ID 3669c73. Cientifiquem-se as partes e intime-se o perito médico. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial PASSO FUNDO/RS, 14 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARTINS

Intimação de 15/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020488-86.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: PEDRO MARTINS RECLAMADO: MATRA PASSO FUNDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee8d41 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação do reclamante no ID f717871, designo a realização de perícia médica, pelo perito LEONARDO SALTI GARBIN, a ser realizada no consultório médico, no endereço: Rua Uruguai, 1992, sala 202, Ed. Pró-Vida, Passo Fundo/RS, no dia 29/10/2026, às 15h, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Mantenho as demais cominações do despacho ID 3669c73. Cientifiquem-se as partes e intime-se o perito médico. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial PASSO FUNDO/RS, 14 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATRA PASSO FUNDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

Intimação de 18/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020488-86.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: PEDRO MARTINS RECLAMADO: MATRA PASSO FUNDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b836a29 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando os termos da petição ID a79541e , destituo o perito nomeado no despacho ID 3669c73 e nomeio em substituição o perito médico LEONARDO SALTI GARBIN, para a realização de perícia médica que se realizará no consultório médico, no endereço: Rua Uruguai, 1992, sala 202, Ed. Pró-Vida, Passo Fundo/RS, no dia 27/08/2026, às 14h, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.  Mantenho as demais cominações do despacho ID 3669c73. Cientifiquem-se as partes e intime-se o perito médico. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial. PASSO FUNDO/RS, 17 de junho de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARTINS

Intimação de 18/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020488-86.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: PEDRO MARTINS RECLAMADO: MATRA PASSO FUNDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b836a29 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando os termos da petição ID a79541e , destituo o perito nomeado no despacho ID 3669c73 e nomeio em substituição o perito médico LEONARDO SALTI GARBIN, para a realização de perícia médica que se realizará no consultório médico, no endereço: Rua Uruguai, 1992, sala 202, Ed. Pró-Vida, Passo Fundo/RS, no dia 27/08/2026, às 14h, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.  Mantenho as demais cominações do despacho ID 3669c73. Cientifiquem-se as partes e intime-se o perito médico. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial. PASSO FUNDO/RS, 17 de junho de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATRA PASSO FUNDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

Intimação de 09/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020488-86.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: PEDRO MARTINS RECLAMADO: MATRA PASSO FUNDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3669c73 proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, ciência à reclamada da manifestação ID 3e1bc3a com apresentação de amostragens. Proceda-se pesquisa junto aos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD na obtenção de  cópia de eventuais prontuários e/ou benefícios previdenciários ao reclamante. Em caso negativo, não localizado o reclamante nos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD,  expeça-se ofício ao INSS. Da análise dos presentes autos, entende-se necessária para o deslinde do feito, a realização de perícia médica, a fim de verificar  o alegado na inicial e na petição ID 3268c8c e ID 3e1bc3a. Em decorrência disso, determino a realização de perícia médica, a qual ficará ao encargo do perito médico CESAR AUGUSTO DE SOUZA CENI, que se realizará nas dependências deste Foro Trabalhista, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.  Agendada a perícia, deverá o perito informar a data e hora da realização da perícia. Sem prejuízo de outros quesitos a serem apresentados pelas partes, deverá o Sr. perito médico responder ao que segue: 1. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - dos danos físicos alegados pelo autor;  2. Há nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre as atividades exercidas pelo reclamante na empresa (de acordo com o CNAE) e a entidade mórbida motivadora do quadro clínico, conforme Anexo II do decreto 3.048/99? 3. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades do reclamante junto à reclamada; 4. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 5. Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o Sr. perito esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pelo autor; 6. Qual(ais) o(s) CID(s) da(s) doença(s) que acomete(m) o trabalhador?; 7. Existe nexo técnico epidemiológico pela tabela do NTEP, em relação à atividade do empregador?. Quesitos, pelas partes, no prazo de 05 dias.Intimem-se. Apresentado laudo pericial, cientifiquem-se as partes.   PASSO FUNDO/RS, 08 de junho de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARTINS

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Movimentações

DataMovimentação
28/08/2026Conclusão
27/08/2026Conclusão
27/08/2026Petição
27/06/2026Decurso de Prazo
26/06/2026Petição
18/06/2026Publicação
18/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026Publicação
17/06/2026Petição
17/06/2026Expedição de documento
17/06/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
15/09/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
18/06/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
18/06/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
09/06/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
09/06/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
25/05/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
27/04/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
20/04/2026Lista de distribuição (Distribuição)1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.