Processo 0020510-23.2017.5.04.0383

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Integração em Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Taquara. Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 20/06/2026.

Última atualização

20/06/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 11/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

15/05/2017

1º grau · PJe · 631 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Integração em Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Saldo de Salário; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Depósito/Diferenças; FGTS; Levantamento/Liberação; Grupo Econômico; Terceirização/Tomador de Serviços; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Moral Coletivo; Honorários na Justiça do Trabalho.

Última publicação (Intimação, 11/06/2026, 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76d8cf proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que não houve pagamento da dívida até o presente momento e que se trata de execução definitiva dos créditos, determino a constrição das contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a) ANDREIA TATIANE DA CRUZ, CPF: 036.411.670-60; IVANIO ANTONIO ZORZI, CPF: 832.798.300-87; ABELARDO PAOLUCCI, CPF: 535.872.948-87; STANISLAU RONALDO PAOLUCCI, CPF: 058.225.138-91, até o limite do débito, por meio do sistema SISBAJUD.  Havendo ordens positivas, converto desde já o(s) bloqueio(s) em penhora, intimando-se o(s) executado(s) para ciência, para os fins do art. 884 da CLT, no prazo legal. Fica desde já determinada a expedição de alvarás em caso de ausência de manifestação. Havendo procurador constituído nos autos, a ciência da penhora dar-se-á na pessoa do advogado, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Inexitosa a diligência, determino a restrição de transferência do(s) veículo(s) eventualmente existente(s) em nome do(s) executado(s), pelo sistema RENAJUD.  No caso de haver veículos com alienação fiduciária, inclua-se a restrição de transferência, e solicite-se informações ao DETRAN acerca do contrato de alienação. Comunique-se ao credor fiduciário a determinação de restrição, devendo esse informar o Juízo acerca do número de parcelas pagas e vincendas do contrato de alienação fiduciária, bem como acerca da liberação da restrição relativa à alienação fiduciária, quando ocorrer a quitação do financiamento. Registre-se no ofício que a ausência de resposta do credor, em trinta dias, importará na presunção de quitação do débito. Localizados veículos passíveis de penhora, lavre-se termo ou expeça-se o competente mandado. Nomeio desde já como depositário do bem o proprietário do veículo, se pessoa física, ou o diretor da empresa ou o sócio-administrador, se pessoa jurídica. Efetivada a penhora, proceda-se no registro através do convênio RENAJUD, com posterior ciência ao executado, no prazo legal. Não encontrados veículos, proceda-se ao registro de indisponibilidade de bens do(s) executado(s) junto ao convênio CNIB. Localizados imóveis, solicite-se cópia das  matrículas através do convênio Penhora Online (ARISP) e voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo de 45 dias, na forma da lei, inclua(m)-se o(s) executado(s) no Serasa e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando-se a existência/inexistência de garantia total do juízo. Não localizados bens, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, indicando meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e, considerando os termos do art. 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, início da contagem do prazo prescricional, o que se dará no dia posterior imediato ao término do prazo para manifestação. Na ausência de manifestação, deverá ser registrado o sobrestamento do curso do presente feito pelo motivo de “prescrição intercorrente”, fazendo-os conclusos novamente após o decurso do prazo de 2 anos. TAQUARA/RS, 10 de junho de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ERNESTO STEFANELLO

Intimação de 11/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76d8cf proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que não houve pagamento da dívida até o presente momento e que se trata de execução definitiva dos créditos, determino a constrição das contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a) ANDREIA TATIANE DA CRUZ, CPF: 036.411.670-60; IVANIO ANTONIO ZORZI, CPF: 832.798.300-87; ABELARDO PAOLUCCI, CPF: 535.872.948-87; STANISLAU RONALDO PAOLUCCI, CPF: 058.225.138-91, até o limite do débito, por meio do sistema SISBAJUD.  Havendo ordens positivas, converto desde já o(s) bloqueio(s) em penhora, intimando-se o(s) executado(s) para ciência, para os fins do art. 884 da CLT, no prazo legal. Fica desde já determinada a expedição de alvarás em caso de ausência de manifestação. Havendo procurador constituído nos autos, a ciência da penhora dar-se-á na pessoa do advogado, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Inexitosa a diligência, determino a restrição de transferência do(s) veículo(s) eventualmente existente(s) em nome do(s) executado(s), pelo sistema RENAJUD.  No caso de haver veículos com alienação fiduciária, inclua-se a restrição de transferência, e solicite-se informações ao DETRAN acerca do contrato de alienação. Comunique-se ao credor fiduciário a determinação de restrição, devendo esse informar o Juízo acerca do número de parcelas pagas e vincendas do contrato de alienação fiduciária, bem como acerca da liberação da restrição relativa à alienação fiduciária, quando ocorrer a quitação do financiamento. Registre-se no ofício que a ausência de resposta do credor, em trinta dias, importará na presunção de quitação do débito. Localizados veículos passíveis de penhora, lavre-se termo ou expeça-se o competente mandado. Nomeio desde já como depositário do bem o proprietário do veículo, se pessoa física, ou o diretor da empresa ou o sócio-administrador, se pessoa jurídica. Efetivada a penhora, proceda-se no registro através do convênio RENAJUD, com posterior ciência ao executado, no prazo legal. Não encontrados veículos, proceda-se ao registro de indisponibilidade de bens do(s) executado(s) junto ao convênio CNIB. Localizados imóveis, solicite-se cópia das  matrículas através do convênio Penhora Online (ARISP) e voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo de 45 dias, na forma da lei, inclua(m)-se o(s) executado(s) no Serasa e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando-se a existência/inexistência de garantia total do juízo. Não localizados bens, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, indicando meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e, considerando os termos do art. 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, início da contagem do prazo prescricional, o que se dará no dia posterior imediato ao término do prazo para manifestação. Na ausência de manifestação, deverá ser registrado o sobrestamento do curso do presente feito pelo motivo de “prescrição intercorrente”, fazendo-os conclusos novamente após o decurso do prazo de 2 anos. TAQUARA/RS, 10 de junho de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GSA CALCADOS LTDA - VMSUL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO

Intimação de 21/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681f0d7 proferida nos autos. Vistos os autos. A executada DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO apresenta Agravo de Petição contra a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios ANDREIA TATIANE DA CRUZ, IVANIO ANTONIO ZORZI, ABELARDO PAOLUCCI e  STANISLAU RONALDO PAOLUCCI. Contudo, falta à reclamada um dos pressupostos intrínsecos para admissibilidade do recurso, qual seja, o interesse processual. A sentença atacada afeta apenas o interesse patrimonial dos sócios. Assim, deixo de receber o Agravo de Petição de id 150d3da por ausência de interesse recursal. Intime-se. TAQUARA/RS, 20 de maio de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GSA CALCADOS LTDA - VMSUL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO

Intimação de 21/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681f0d7 proferida nos autos. Vistos os autos. A executada DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO apresenta Agravo de Petição contra a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios ANDREIA TATIANE DA CRUZ, IVANIO ANTONIO ZORZI, ABELARDO PAOLUCCI e  STANISLAU RONALDO PAOLUCCI. Contudo, falta à reclamada um dos pressupostos intrínsecos para admissibilidade do recurso, qual seja, o interesse processual. A sentença atacada afeta apenas o interesse patrimonial dos sócios. Assim, deixo de receber o Agravo de Petição de id 150d3da por ausência de interesse recursal. Intime-se. TAQUARA/RS, 20 de maio de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ERNESTO STEFANELLO

Edital de 24/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) EDITAL DE CITAÇÃO   DESTINATÁRIO: ANDREIA TATIANE DA CRUZ                                                                                                                        Prazo: 20 dias Pelo presente, fica o destinatário acima identificado citado para pagar no prazo de 48h, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens com prosseguimento da execução até seu final, na quantia de  R$103.054,24 (cento e três mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) atualizado até dia 22/03/2026, sujeita a atualização monetária até final pagamento.  No mesmo prazo, deverá a destinatária  tomar ciência da sentença de Id 8d7b260. TAQUARA/RS, 23 de março de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA TATIANE DA CRUZ

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Tramitando há

9 anos e 4 meses

Do ajuizamento em 15/05/2017 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 8 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 22/01/2019.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
20/06/2026Decurso de Prazo
20/06/2026Decurso de Prazo
20/06/2026Decurso de Prazo
20/06/2026Decurso de Prazo
11/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026Publicação
11/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026Publicação
10/06/2026Expedição de documento
10/06/2026Expedição de documento
10/06/2026Expedição de documento
10/06/2026Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
30/09/2024Baixa Definitiva
30/09/2024Recebimento
03/08/2024Remessa
19/07/2024Decurso de Prazo
19/07/2024Decurso de Prazo
19/07/2024Decurso de Prazo
18/07/2024Decurso de Prazo
18/07/2024Decurso de Prazo
18/07/2024Decurso de Prazo
18/07/2024Decurso de Prazo
18/07/2024Decurso de Prazo
18/07/2024Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/06/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
11/06/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
21/05/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
21/05/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
24/03/2026Edital2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
24/03/2026Edital2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
09/03/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
09/03/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
10/12/2025Edital2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
26/11/2025Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.