Processo 0020510-23.2017.5.04.0383
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Integração em Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Taquara. Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 20/06/2026.
Última atualização
20/06/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 11/06/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
15/05/2017
1º grau · PJe · 631 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 7
Polo passivo (contra quem) 23
- Abelardo Paolucci
- Andreia Tatiane da Cruz
- Atila Calcados Ltda - Me
- Diana Paolucci S.A. Industria e Comercio
- Gsa Calcados Ltda
- Ivanio Antonio Zorzi
- Mario Ernesto Stefanello
- Sellecto Calcados Eireli
- Stanislau Ronaldo Paolucci
- Vmsul Industria e Comercio Eireli - Epp
- Vulca Shoes Calcados Eireli
- Antonio Carlos de Azeredo
- Invoice Industria de Calcados Ltda - Epp
- Tronic Industria de Materiais Esportivos Ltda
- Borrachas Cv Eireli
- Crystal Sshoes U Assessoria e Lancamentos Ltda - Epp
- Usaflex - Industria & Comercio S.A.
- Borrachas Cv Eireli - Epp
- Crystal Sshoes U Assessoria e Lancamentos Ltda
- Vmsul Industria e Comercio Eireli
- Vulca Shoes Calcados Ltda - Me
- Vulcabras Azaleia - Ce, Calcados e Artigos Esportivos S.A.
- Tronic Industria de Materiais Esportivos Ltda - Em Recuperacao Judicial
Advogados 21
- Derli da SilveiraOAB 16325/RS
- Flavia Regina Pereira MendesOAB 379925/SP
- Gilberto Tramontin de SouzaOAB 29414/RS
- Reni Elizeu da SilvaOAB 26563/RS
- Vicente Aron Machado da RochaOAB 102940/RS
- Alfonso de BellisOAB 25818/RS
- Anesio Ronei BohnOAB 116475/RS
- Jamille Rachel MartinazzoOAB 21719/SC
- Rosane Machado CarneiroOAB 23832/SC
- Pablo Leandro dos SantosOAB 53846/RS
- Patricia SturmerOAB 74343/RS
- Pedro Canisio WillrichOAB 22821/RS
- Romulo Cesar SilvaOAB 96516/RS
- Orlando Sidney Selbach GresslerOAB 56420/RS
- Diovani Agusto ColomboOAB 78169/RS
- Caroline de Oliveira KrebsOAB 75684/RS
- Maria Amelia de Brito BergmannOAB 55980/RS
- Cesar Romeu NazarioOAB 17832/RS
- Patricia Sturmer LorenzoniOAB 74343/RS
- Izadora Fracao DazziOAB 114363/RS
- Luciene Raquel Martins da SilvaOAB 31128/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Integração em Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Saldo de Salário; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Depósito/Diferenças; FGTS; Levantamento/Liberação; Grupo Econômico; Terceirização/Tomador de Serviços; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Moral Coletivo; Honorários na Justiça do Trabalho.
Última publicação (Intimação, 11/06/2026, 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76d8cf proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que não houve pagamento da dívida até o presente momento e que se trata de execução definitiva dos créditos, determino a constrição das contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a) ANDREIA TATIANE DA CRUZ, CPF: 036.411.670-60; IVANIO ANTONIO ZORZI, CPF: 832.798.300-87; ABELARDO PAOLUCCI, CPF: 535.872.948-87; STANISLAU RONALDO PAOLUCCI, CPF: 058.225.138-91, até o limite do débito, por meio do sistema SISBAJUD. Havendo ordens positivas, converto desde já o(s) bloqueio(s) em penhora, intimando-se o(s) executado(s) para ciência, para os fins do art. 884 da CLT, no prazo legal. Fica desde já determinada a expedição de alvarás em caso de ausência de manifestação. Havendo procurador constituído nos autos, a ciência da penhora dar-se-á na pessoa do advogado, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Inexitosa a diligência, determino a restrição de transferência do(s) veículo(s) eventualmente existente(s) em nome do(s) executado(s), pelo sistema RENAJUD. No caso de haver veículos com alienação fiduciária, inclua-se a restrição de transferência, e solicite-se informações ao DETRAN acerca do contrato de alienação. Comunique-se ao credor fiduciário a determinação de restrição, devendo esse informar o Juízo acerca do número de parcelas pagas e vincendas do contrato de alienação fiduciária, bem como acerca da liberação da restrição relativa à alienação fiduciária, quando ocorrer a quitação do financiamento. Registre-se no ofício que a ausência de resposta do credor, em trinta dias, importará na presunção de quitação do débito. Localizados veículos passíveis de penhora, lavre-se termo ou expeça-se o competente mandado. Nomeio desde já como depositário do bem o proprietário do veículo, se pessoa física, ou o diretor da empresa ou o sócio-administrador, se pessoa jurídica. Efetivada a penhora, proceda-se no registro através do convênio RENAJUD, com posterior ciência ao executado, no prazo legal. Não encontrados veículos, proceda-se ao registro de indisponibilidade de bens do(s) executado(s) junto ao convênio CNIB. Localizados imóveis, solicite-se cópia das matrículas através do convênio Penhora Online (ARISP) e voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo de 45 dias, na forma da lei, inclua(m)-se o(s) executado(s) no Serasa e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando-se a existência/inexistência de garantia total do juízo. Não localizados bens, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, indicando meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e, considerando os termos do art. 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, início da contagem do prazo prescricional, o que se dará no dia posterior imediato ao término do prazo para manifestação. Na ausência de manifestação, deverá ser registrado o sobrestamento do curso do presente feito pelo motivo de “prescrição intercorrente”, fazendo-os conclusos novamente após o decurso do prazo de 2 anos. TAQUARA/RS, 10 de junho de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ERNESTO STEFANELLO
Intimação de 11/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76d8cf proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que não houve pagamento da dívida até o presente momento e que se trata de execução definitiva dos créditos, determino a constrição das contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a) ANDREIA TATIANE DA CRUZ, CPF: 036.411.670-60; IVANIO ANTONIO ZORZI, CPF: 832.798.300-87; ABELARDO PAOLUCCI, CPF: 535.872.948-87; STANISLAU RONALDO PAOLUCCI, CPF: 058.225.138-91, até o limite do débito, por meio do sistema SISBAJUD. Havendo ordens positivas, converto desde já o(s) bloqueio(s) em penhora, intimando-se o(s) executado(s) para ciência, para os fins do art. 884 da CLT, no prazo legal. Fica desde já determinada a expedição de alvarás em caso de ausência de manifestação. Havendo procurador constituído nos autos, a ciência da penhora dar-se-á na pessoa do advogado, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Inexitosa a diligência, determino a restrição de transferência do(s) veículo(s) eventualmente existente(s) em nome do(s) executado(s), pelo sistema RENAJUD. No caso de haver veículos com alienação fiduciária, inclua-se a restrição de transferência, e solicite-se informações ao DETRAN acerca do contrato de alienação. Comunique-se ao credor fiduciário a determinação de restrição, devendo esse informar o Juízo acerca do número de parcelas pagas e vincendas do contrato de alienação fiduciária, bem como acerca da liberação da restrição relativa à alienação fiduciária, quando ocorrer a quitação do financiamento. Registre-se no ofício que a ausência de resposta do credor, em trinta dias, importará na presunção de quitação do débito. Localizados veículos passíveis de penhora, lavre-se termo ou expeça-se o competente mandado. Nomeio desde já como depositário do bem o proprietário do veículo, se pessoa física, ou o diretor da empresa ou o sócio-administrador, se pessoa jurídica. Efetivada a penhora, proceda-se no registro através do convênio RENAJUD, com posterior ciência ao executado, no prazo legal. Não encontrados veículos, proceda-se ao registro de indisponibilidade de bens do(s) executado(s) junto ao convênio CNIB. Localizados imóveis, solicite-se cópia das matrículas através do convênio Penhora Online (ARISP) e voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo de 45 dias, na forma da lei, inclua(m)-se o(s) executado(s) no Serasa e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando-se a existência/inexistência de garantia total do juízo. Não localizados bens, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, indicando meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e, considerando os termos do art. 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, início da contagem do prazo prescricional, o que se dará no dia posterior imediato ao término do prazo para manifestação. Na ausência de manifestação, deverá ser registrado o sobrestamento do curso do presente feito pelo motivo de “prescrição intercorrente”, fazendo-os conclusos novamente após o decurso do prazo de 2 anos. TAQUARA/RS, 10 de junho de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GSA CALCADOS LTDA - VMSUL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
Intimação de 21/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681f0d7 proferida nos autos. Vistos os autos. A executada DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO apresenta Agravo de Petição contra a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios ANDREIA TATIANE DA CRUZ, IVANIO ANTONIO ZORZI, ABELARDO PAOLUCCI e STANISLAU RONALDO PAOLUCCI. Contudo, falta à reclamada um dos pressupostos intrínsecos para admissibilidade do recurso, qual seja, o interesse processual. A sentença atacada afeta apenas o interesse patrimonial dos sócios. Assim, deixo de receber o Agravo de Petição de id 150d3da por ausência de interesse recursal. Intime-se. TAQUARA/RS, 20 de maio de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GSA CALCADOS LTDA - VMSUL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
Intimação de 21/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681f0d7 proferida nos autos. Vistos os autos. A executada DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO apresenta Agravo de Petição contra a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios ANDREIA TATIANE DA CRUZ, IVANIO ANTONIO ZORZI, ABELARDO PAOLUCCI e STANISLAU RONALDO PAOLUCCI. Contudo, falta à reclamada um dos pressupostos intrínsecos para admissibilidade do recurso, qual seja, o interesse processual. A sentença atacada afeta apenas o interesse patrimonial dos sócios. Assim, deixo de receber o Agravo de Petição de id 150d3da por ausência de interesse recursal. Intime-se. TAQUARA/RS, 20 de maio de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ERNESTO STEFANELLO
Edital de 24/03/2026
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020510-23.2017.5.04.0383 RECLAMANTE: MARIO ERNESTO STEFANELLO RECLAMADO: SELLECTO CALCADOS EIRELI E OUTROS (9) EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDREIA TATIANE DA CRUZ Prazo: 20 dias Pelo presente, fica o destinatário acima identificado citado para pagar no prazo de 48h, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens com prosseguimento da execução até seu final, na quantia de R$103.054,24 (cento e três mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) atualizado até dia 22/03/2026, sujeita a atualização monetária até final pagamento. No mesmo prazo, deverá a destinatária tomar ciência da sentença de Id 8d7b260. TAQUARA/RS, 23 de março de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA TATIANE DA CRUZ
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Tramitando há
9 anos e 4 meses
Do ajuizamento em 15/05/2017 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 8 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 22/01/2019.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 20/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 11/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/06/2026 | Publicação |
| 11/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/06/2026 | Publicação |
| 10/06/2026 | Expedição de documento |
| 10/06/2026 | Expedição de documento |
| 10/06/2026 | Expedição de documento |
| 10/06/2026 | Expedição de documento |
| 10/06/2026 | Conclusão |
| 30/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/05/2026 | Publicação |
| 21/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/05/2026 | Publicação |
| 20/05/2026 | Expedição de documento |
| 20/05/2026 | Expedição de documento |
| 20/05/2026 | Expedição de documento |
| 20/05/2026 | Expedição de documento |
| 20/05/2026 | Recurso |
| 20/05/2026 | Conclusão |
| 06/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 06/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 10/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/04/2026 | Petição |
| 07/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/03/2026 | Publicação |
| 24/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/03/2026 | Publicação |
| 24/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/03/2026 | Expedição de documento |
| 23/03/2026 | Expedição de documento |
| 23/03/2026 | Expedição de documento |
| 23/03/2026 | Expedição de documento |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 30/09/2024 | Baixa Definitiva |
| 30/09/2024 | Recebimento |
| 03/08/2024 | Remessa |
| 19/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 19/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 19/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 15/07/2024 | Petição |
| 06/07/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/07/2024 | Publicação |
| 06/07/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/07/2024 | Publicação |
| 06/07/2024 | Publicação |
| 06/07/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/07/2024 | Expedição de documento |
| 05/07/2024 | Expedição de documento |
| 05/07/2024 | Expedição de documento |
| 04/07/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/07/2024 | Publicação |
| 04/07/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/07/2024 | Publicação |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Expedição de documento |
| 03/07/2024 | Mero expediente |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 11/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 11/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 21/05/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 21/05/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 24/03/2026 | Edital | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 24/03/2026 | Edital | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 09/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 09/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 10/12/2025 | Edital | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 30/09/2025 | Edital | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 25/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 25/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 06/08/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 21/07/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 10/06/2025 | Edital | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 06/06/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 12/05/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 12/05/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 25/03/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 25/03/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 10/03/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 10/03/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 10/03/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 16/01/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 16/01/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 15/01/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 15/01/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 15/01/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 15/01/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 26/11/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 21/10/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 21/10/2024 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 05/09/2024 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 4ª Turma |
| 29/08/2024 | Intimação (Distribuição) | Gabinete do Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 08/07/2024 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 08/07/2024 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 08/07/2024 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 04/07/2024 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 04/07/2024 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.