Processo 0020537-61.2025.5.04.0662

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Reconhecimento de Relação de Emprego; Verbas Rescisórias; Adicional de Insalubridade, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 05/08/2026.

Última atualização

27/08/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 27/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

15/05/2025

1º grau · PJe · 137 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Reconhecimento de Relação de Emprego; Verbas Rescisórias; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Vale Transporte.

Última publicação (Intimação, 27/08/2026, 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020537-61.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: VANESSA GRAZIELE DE SOUZA RECLAMADO: JARDEL ANTONIO DAL ROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f76ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Passo Fundo (RS), 26 de agosto de 2026. GABRIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO Estagiário   Vistos, etc. I- Tendo em vista a manifestação do reclamado(a) do Id ea5c002, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos cálculos de liquidação. II- A elaboração dos cálculos deverá ser feita com a utilização da ferramenta PJe-Calc e deverá ser juntado ao sistema PJe o correspondente arquivo em formato ".pjc". Deverão ser anexados demonstrativos analíticos, dos quais constem especialmente a composição da base de cálculo de cada parcela e a indicação dos respectivos reflexos. Deverão ser observados os critérios listados a seguir, salvo determinação em contrário constante da decisão liquidanda. Eventuais discordâncias poderão ser ressalvadas para discussão e análise no momento processual oportuno. Fica a parte desde logo alertada de que a não observância dos critérios acarretará a automática desconsideração da conta apresentada e a imediata nomeação de perito(a) ou concessão de prazo à contraparte, se o tiver requerido. 1. A atualização monetária dos créditos trabalhistas deverá observar o entendimento consubstanciado na Súmula n° 21 do TRT da 4ª Região e na Orientação Jurisprudencial n° 52 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região. Tendo em vista o que determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 e as novas redações dos arts. 389 e 406 do Código Civil, promovidas pela Lei n° 14.905/2024, com vigência a partir de 30/8/2024, os valores deverão ser atualizados: - na fase pré-judicial (ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação), utilizando como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com a incidência de juros legais conforme previsto no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 (TRD acumulada); - a partir do ajuizamento e até 29/8/2024, pela taxa SELIC Receita Federal, sem outras atualizações ou juros; e - a partir de 30/8/2024, utilizando como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. 1.a. No que tange ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e respectiva indenização de 40%, a atualização monetária deverá ser feita com observância dos critérios fixados acima, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-1 do TST, e os valores correspondentes deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), por força do Precedente Vinculante nº 68 do TST. 1.b. Quando devedora a Fazenda Pública ou a EBCT, os juros de mora deverão ser de 1% ao mês até agosto de 2001, conforme o art. 39 da Lei n° 8.177/91; a partir da edição da Medida Provisória nº 2.180-35, em 24/8/2001, e até 29/6/2009, deverão ser de 0,5% ao mês; de 30/6/2009 até 8/12/2021, deverão incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; e a partir de 9/12/2021, deverá ser aplicada apenas a taxa SELIC acumulada mensalmente (EC nº 113/2021). 1.c. No caso de condenação subsidiária da Fazenda Pública, observar-se-á o entendimento fixado nas Orientações Jurisprudenciais n°s 382 da SDI-1 do TST e 8 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região. 2. "Os honorários periciais devem ser atualizados de acordo com a Lei n° 6.899/81, sendo inaplicáveis, dada a sua natureza, os índices de atualização dos débitos trabalhistas" (Súmula n° 10 do TRT da 4ª Região). 3. O cálculo das horas extras deverá observar o entendimento fixado na Súmula n° 264 do TST e, caso se trate de comissionista, também

Intimação de 06/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020537-61.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: VANESSA GRAZIELE DE SOUZA RECLAMADO: JARDEL ANTONIO DAL ROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86afb86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Juiz do Trabalho. Passo Fundo, 05 de agosto de 2026. FABÍOLA REIS GEHLEN Técnica Judiciária     Vistos, etc. 1.  Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o pagamento dos honorários da perita DANIELA FRANCIOSI, fixados em 07/01/2026, no valor de R$ 1.000,00. 2. As partes deverão dizer, em 5 (cinco) dias, se pretendem apresentar cálculos de liquidação, ficando alertadas de que, caso não manifestem interesse, será nomeado(a) contador(a) ad hoc. 3. Comunique-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 104 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo entre a reclamante e o reclamado JARDEL ANTONIO DAL ROS LTDA, no período de 06.09.2024 a 08.02.2025, na função de atendente, com salário de R$ 2.600,00 mensais e que a relação foi dissolvida sem justa causa por iniciativa do empregador. 4. Também no prazo de 5 (cinco) dias, a reclamante deverá entregar a sua CTPS no balcão de atendimento da Secretaria ou, caso possua CTPS Digital, fornecer os dados necessários para a respectiva anotação. 4.a. Depositada a CTPS ou fornecidos os respectivos dados, intime-se o reclamado a, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder às anotações/retificações nos termos e sob a cominação estabelecida na sentença, alertando-a de que, na sua inércia, a Secretaria da Vara realizará as anotações, nos termos do art. 39 da CLT, caso em que comunicará o órgão local do MTE para a aplicação da multa cabível. 4.b. Não cumprida pela reclamada a obrigação de fazer, efetue a Secretaria as anotações no documento, bem como informe o descumprimento à GRTE para aplicação da penalidade correspondente. 4.c. Efetuadas as anotações na CTPS, intime-se o(a) reclamante, inclusive de que poderá retirar o documento físico.    PASSO FUNDO/RS, 05 de agosto de 2026. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDEL ANTONIO DAL ROS LTDA

Intimação de 06/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020537-61.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: VANESSA GRAZIELE DE SOUZA RECLAMADO: JARDEL ANTONIO DAL ROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86afb86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Juiz do Trabalho. Passo Fundo, 05 de agosto de 2026. FABÍOLA REIS GEHLEN Técnica Judiciária     Vistos, etc. 1.  Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o pagamento dos honorários da perita DANIELA FRANCIOSI, fixados em 07/01/2026, no valor de R$ 1.000,00. 2. As partes deverão dizer, em 5 (cinco) dias, se pretendem apresentar cálculos de liquidação, ficando alertadas de que, caso não manifestem interesse, será nomeado(a) contador(a) ad hoc. 3. Comunique-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 104 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo entre a reclamante e o reclamado JARDEL ANTONIO DAL ROS LTDA, no período de 06.09.2024 a 08.02.2025, na função de atendente, com salário de R$ 2.600,00 mensais e que a relação foi dissolvida sem justa causa por iniciativa do empregador. 4. Também no prazo de 5 (cinco) dias, a reclamante deverá entregar a sua CTPS no balcão de atendimento da Secretaria ou, caso possua CTPS Digital, fornecer os dados necessários para a respectiva anotação. 4.a. Depositada a CTPS ou fornecidos os respectivos dados, intime-se o reclamado a, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder às anotações/retificações nos termos e sob a cominação estabelecida na sentença, alertando-a de que, na sua inércia, a Secretaria da Vara realizará as anotações, nos termos do art. 39 da CLT, caso em que comunicará o órgão local do MTE para a aplicação da multa cabível. 4.b. Não cumprida pela reclamada a obrigação de fazer, efetue a Secretaria as anotações no documento, bem como informe o descumprimento à GRTE para aplicação da penalidade correspondente. 4.c. Efetuadas as anotações na CTPS, intime-se o(a) reclamante, inclusive de que poderá retirar o documento físico.    PASSO FUNDO/RS, 05 de agosto de 2026. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA GRAZIELE DE SOUZA

Intimação de 13/07/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO RORSum 0020537-61.2025.5.04.0662 RECORRENTE: VANESSA GRAZIELE DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VANESSA GRAZIELE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VANESSA GRAZIELE DE SOUZA [3ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID e7daad9 PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2026. DAGMAR LANZINI PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA GRAZIELE DE SOUZA

Intimação de 13/07/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO RORSum 0020537-61.2025.5.04.0662 RECORRENTE: VANESSA GRAZIELE DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VANESSA GRAZIELE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JARDEL ANTONIO DAL ROS LTDA [3ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID e7daad9 PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2026. DAGMAR LANZINI PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JARDEL ANTONIO DAL ROS LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Duração até o encerramento

1 ano e 2 meses

Do ajuizamento em 15/05/2025 até 05/08/2026.

Primeira sentença ou julgamento

7 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 07/01/2026.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
27/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2026Publicação
26/08/2026Expedição de documento
26/08/2026Mero expediente
26/08/2026Conclusão
18/08/2026Petição
14/08/2026Petição
06/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2026Publicação
06/08/2026Publicação
05/08/2026Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
04/08/2026Baixa Definitiva
25/07/2026Decurso de Prazo
25/07/2026Decurso de Prazo
15/07/2026Não Conhecimento de recurso
15/07/2026Provimento em Parte
13/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2026Publicação
13/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2026Publicação
09/07/2026Expedição de documento
09/07/2026Expedição de documento
24/06/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
27/08/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
06/08/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
06/08/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
13/07/2026Intimação (Acórdão)3ª Turma
13/07/2026Intimação (Acórdão)3ª Turma
13/05/2026Intimação (Notificação)Gabinete Francisco Rossal de Araújo
13/05/2026Intimação (Notificação)Gabinete Francisco Rossal de Araújo
11/05/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete Francisco Rossal de Araújo
15/04/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
15/04/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.