Processo 0020808-23.2024.5.04.0204

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Reflexos; Anotação/Baixa/Retificação; Salário/Diferença Salarial, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Canoas. Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS.

Situação

Em andamento

Petição em 19/08/2026.

Última atualização

08/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 08/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

08/08/2024

1º grau · PJe · 126 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Reflexos; Anotação/Baixa/Retificação; Salário/Diferença Salarial; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional Noturno; Trabalho aos Domingos; Feriado em Dobro; Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras; Adicional de Horas Extras; Férias / Gozo / Fruição; Férias Proporcionais; Indenização/Dobra/Terço Constitucional; Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação/Isonomia; Diferenças por Desvio de Função; Enquadramento/Classificação; Salário Substituição; Indenização por Dano Moral; Hipoteca Judiciária; Honorários na Justiça do Trabalho.

Última publicação (Intimação, 08/09/2026, 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020808-23.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: JONATHAN MACHADO CARDOZO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0981226 proferido nos autos. 1) A parte reclamante requer a liberação dos valores em depósito nos autos, conforme manifestação de ID 28294d6. 2)  Indefiro o pedido de liberação de valores penhorados via sistema SISBAJUD, tendo em vista que são valores parciais, não estando o juízo garantido e, por consequência, ainda não foi oportunizado ao executado a oposição de embargos à execução. 3) Susto, por ora, a prática dos atos executórios determinados na decisão de ID 68a86e4. 4) Intime-se a reclamada, pela derradeira vez, para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias em guia própria ou efetuar o recolhimento do valor respectivo nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada. lrc CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Intimação de 28/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020808-23.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: JONATHAN MACHADO CARDOZO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbb715 proferido nos autos. Intime-se a executada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada.   pg CANOAS/RS, 27 de maio de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Intimação de 24/04/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020808-23.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: JONATHAN MACHADO CARDOZO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0425191 proferido nos autos. 1) Citada, a executada comprova o pagamento do principal, honorários advocatícios e FGTS e requer dilação de prazo até 15 para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Defiro. 2) Entretanto, determino a intimação da executada para que informe ao Juízo, prazo de 5 dias, se concorda com a liberação dos demais valores já depositados nos autos aos respectivos credores, ciente que o silêncio será interpretado como anuência. 3) Com a manifestação, voltem os autos conclusos.   pg CANOAS/RS, 23 de abril de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Intimação de 14/04/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020808-23.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: JONATHAN MACHADO CARDOZO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb21eb6 proferido nos autos. Citada a pagar o débito constante na certidão de cálculo ID. b08de7f (R$ 26.422,90), a executada anexa comprovante de pagamento sob ID. 0b14564, no valor de R$ 21.327,06. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.   pg CANOAS/RS, 13 de abril de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Intimação de 09/04/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020808-23.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: JONATHAN MACHADO CARDOZO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309e303 proferido nos autos. Defiro a dilação de 10 dias de prazo requerida pela parte EXECUTADA. Intime-se. Na inércia, voltem conclusos para prosseguimento da execução.   pg CANOAS/RS, 08 de abril de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Tramitando há

2 anos e 1 mês

Do ajuizamento em 08/08/2024 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

10 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 04/07/2025.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
19/08/2026Petição
10/06/2026Conclusão
10/06/2026Decurso de Prazo
28/05/2026Publicação
28/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026Expedição de documento
27/05/2026Mero expediente
27/05/2026Conclusão
20/05/2026Decurso de Prazo
24/04/2026Publicação
24/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
25/11/2025Baixa Definitiva
22/11/2025Decurso de Prazo
22/11/2025Decurso de Prazo
07/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025Publicação
07/11/2025Publicação
07/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025Expedição de documento
06/11/2025Expedição de documento
06/11/2025Não Conhecimento de recurso
06/11/2025Não Conhecimento de recurso
24/10/2025Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
08/09/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
28/05/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
24/04/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
14/04/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
09/04/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
20/03/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
11/02/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
19/12/2025Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
19/12/2025Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
07/11/2025Intimação (Acórdão)4ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.