Processo 0020829-50.2025.5.04.0014

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Adicional de Insalubridade, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 22/05/2026.

Última atualização

10/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 10/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

06/08/2025

1º grau · PJe · 80 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Insalubridade.

Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020829-50.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: ANGELICA MARTINS MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Destinatário: ANGELICA MARTINS MEDEIROS DE ORDEM, fica V.S.ª intimado a informar nestes autos processuais conta bancária hábil para recebimento do seu crédito. Prazo:  5 dias PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE MACIEL FREITAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS MEDEIROS

Intimação de 07/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020829-50.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: ANGELICA MARTINS MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ccf9e proferida nos autos. Vistos e examinados os autos deste processo. Dou por liquidada a sentença no valor de R$7.730,96, atualizada até 30 de JUNHO de 2026, conforme cálculo de ID 5051317. Custas satisfeitas. Libere-se ao reclamante o depósito recursal ID fe61aed mediante a informação de sua conta bancária nestes autos processuais. Lance a secretaria a conta e após, Intime-se a reclamada para pagamento ou garantia do débito remanescente, na pessoa de seu procurador constituído, consoante previsão do artigo 513 do CPC, no prazo de quinze dias. Recomenda-se à reclamada, no momento da comprovação do pagamento, informar da possibilidade de imediata liberação dos valores, caso não pretenda embargar a execução. Não havendo a intenção de opor embargos, o recolhimento dos encargos processuais deverá ser comprovado nestes autos por meio da correspondente guia de recolhimento, esclarecendo que, caso aplique-se ao presente caso, o FGTS deve ser repassado por meio de GFIP/SEFIP, a contribuição previdenciária por meio de GPS, as custas processuais por meio de GRU e o imposto de renda por meio de DARF/DIRF. No silêncio, prossiga a execução, mediante constrição de valores e/ou bens da devedora por meio dos convênios SISBAJUD e RENAJUD. A restrição sobre veículos deverá incidir inclusive em relação à circulação. Identificados veículos, solicite-se o prontuário completo ao Detran, por meio dos convênios, procedendo-se após à penhora  e recolhimento de veículos desimpedidos, tantos quantos bastem à garantia da execução. Observe-se para expedição do mandado o endereço constante do prontuário do veículo. Infrutíferas ou insuficientes as diligências anteriores, intime-se o reclamante para indicação de meios para o prosseguimento da execução, em dez dias. Desde logo registro que, no caso de pretender a expedição de mandado de penhora, deverá  evidenciar a probabilidade de resultado útil ao processo, ou seja, demonstrar a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, com localização conhecida e dotados de valor comercial, bem como especificar aquele sobre o qual deverá recair a penhora. Saliento que, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Ordem de Serviço01/2023 da Direção do Foro, os oficiais e justiça não cumprirão mandados de penhora que “deixem de indicar bem específico a ser objeto de constrição (penhora livre).” PORTO ALEGRE/RS, 06 de agosto de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS MEDEIROS

Intimação de 17/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020829-50.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: ANGELICA MARTINS MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b699270 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o reclamante para manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 16 de junho de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS MEDEIROS

Intimação de 25/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020829-50.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: ANGELICA MARTINS MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bf31e proferido nos autos. Vistos, etc. Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, no prazo de oito dias. Após o término do prazo deferido ao autor, independentemente de nova intimação, terá a reclamada igual prazo de oito dias para manifestação sobre o cálculo apresentado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sucessivamente, caso o cálculo não tenha sido apresentado pela parte autora, deverá a reclamada proceder aos cálculos de liquidação, apresentando-o nos autos no mesmo prazo acima deferido, sob pena de remessa ao contador, às suas expensas. Para esse fim, fica desde logo nomeada a contadora Veronica Telles, com prazo de vinte dias para apresentação do seu trabalho. Para elaboração da conta, deverão ser observadas - ressalvadas hipóteses de decisão anterior transitada em julgado pela qual fixados o índice de correção monetária a ser adotado e o percentual de juros - os critérios vinculantes estipulados pelo STF na ADC 58 e correlatas, isto é: 1) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, com juros, nos termos do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991; 2) a partir da data do ajuizamento da ação, a adoção da taxa SELIC/Receita Federal, adotada como juros, até o dia 29-08-2024; 3) a ressalva dos valores eventualmente já pagos, conforme os termos da primeira parte da modulação fixada no item "i" pelo STF, vedada a dedução ou compensação com eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; 4) a contar de 30-08-2024, a utilização do IPCA (artigo 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (artigo 406, parágrafo 1º do Código Civil), que poderá eventualmente ser igual a zero, nos termos do parágrafo 3º do artigo 406 do mesmo Diploma Legal. Nos demais aspectos da conta, deverão ser observadas as Orientações da Seção Especializada em Execução do E. Tribunal Regional. PORTO ALEGRE/RS, 24 de maio de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS MEDEIROS

Intimação de 25/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020829-50.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: ANGELICA MARTINS MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bf31e proferido nos autos. Vistos, etc. Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, no prazo de oito dias. Após o término do prazo deferido ao autor, independentemente de nova intimação, terá a reclamada igual prazo de oito dias para manifestação sobre o cálculo apresentado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sucessivamente, caso o cálculo não tenha sido apresentado pela parte autora, deverá a reclamada proceder aos cálculos de liquidação, apresentando-o nos autos no mesmo prazo acima deferido, sob pena de remessa ao contador, às suas expensas. Para esse fim, fica desde logo nomeada a contadora Veronica Telles, com prazo de vinte dias para apresentação do seu trabalho. Para elaboração da conta, deverão ser observadas - ressalvadas hipóteses de decisão anterior transitada em julgado pela qual fixados o índice de correção monetária a ser adotado e o percentual de juros - os critérios vinculantes estipulados pelo STF na ADC 58 e correlatas, isto é: 1) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, com juros, nos termos do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991; 2) a partir da data do ajuizamento da ação, a adoção da taxa SELIC/Receita Federal, adotada como juros, até o dia 29-08-2024; 3) a ressalva dos valores eventualmente já pagos, conforme os termos da primeira parte da modulação fixada no item "i" pelo STF, vedada a dedução ou compensação com eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; 4) a contar de 30-08-2024, a utilização do IPCA (artigo 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (artigo 406, parágrafo 1º do Código Civil), que poderá eventualmente ser igual a zero, nos termos do parágrafo 3º do artigo 406 do mesmo Diploma Legal. Nos demais aspectos da conta, deverão ser observadas as Orientações da Seção Especializada em Execução do E. Tribunal Regional. PORTO ALEGRE/RS, 24 de maio de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Duração até o encerramento

9 meses

Do ajuizamento em 06/08/2025 até 22/05/2026.

Primeira sentença ou julgamento

7 meses após o ajuizamento

Procedência, em 10/03/2026.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
20/08/2026Decurso de Prazo
07/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2026Publicação
06/08/2026Expedição de documento
06/08/2026Outras Decisões
06/08/2026Conclusão
01/07/2026Decurso de Prazo
17/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026Publicação
16/06/2026Expedição de documento
16/06/2026Mero expediente
16/06/2026Conclusão

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
21/05/2026Baixa Definitiva
21/05/2026Decurso de Prazo
21/05/2026Decurso de Prazo
07/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026Publicação
07/05/2026Publicação
06/05/2026Expedição de documento
06/05/2026Expedição de documento
06/05/2026Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
25/04/2026Publicação
24/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/09/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
07/08/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
17/06/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
25/05/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
25/05/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
07/05/2026Intimação (Acórdão)1ª Turma
07/05/2026Intimação (Acórdão)1ª Turma
17/04/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete Rosane Serafini Casa Nova
27/03/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
11/03/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.