Processo 0020842-51.2018.5.04.0028

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 12/03/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

12/09/2018

1º grau · PJe · 88 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 8

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020842-51.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e76e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento da reclamada, no qual postula a retificação da conta homologada para afastar a exigibilidade de honorários periciais técnicos, honorários periciais contábeis e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida na fase de conhecimento. Com razão. Conforme a sentença transitada em julgado (Id ce0f5ff), a reclamada é beneficiária da justiça gratuita, restando expressamente consignado que os honorários do perito técnico seriam suportados pela União e que a exigibilidade dos honorários advocatícios ficaria sob condição suspensiva (art. 791-A, \§ 4º, da CLT), entendimento reforçado pelo E. STF no julgamento da ADI 5.766.   Da mesma forma, em relação aos honorários da perita contábil, incabível a imposição direta do pagamento à parte beneficiária da justiça gratuita.   Diante do exposto, acolhem-se os pedidos de Id 73b69e6 para: a) declarar sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.768,58; b) afastar a cobrança direta da executada quanto aos honorários periciais técnicos (R$ 1.552,06) e contábeis (R$ 6.500,00); c) fixar os honorários da perita contábil nos limites do teto regulamentar do CSJT, autorizando a requisição à União oportuna (Sistemas AJ/JT). DETERMINA-SE à Secretaria da Vara que proceda à retificação imediata da conta no sistema PJe-Calc, excluindo do montante exequendo direcionado à ré as verbas citadas acima, mantendo na execução tão somente o crédito líquido da exequente e as contribuições previdenciárias. Após a retificação, cite-se a executada para pagamento do saldo devedor remanescente, no prazo de 48 horas.  Intimem-se as partes e a perita contábil. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA DA SILVA GOMES

Intimação de 11/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020842-51.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e76e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento da reclamada, no qual postula a retificação da conta homologada para afastar a exigibilidade de honorários periciais técnicos, honorários periciais contábeis e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida na fase de conhecimento. Com razão. Conforme a sentença transitada em julgado (Id ce0f5ff), a reclamada é beneficiária da justiça gratuita, restando expressamente consignado que os honorários do perito técnico seriam suportados pela União e que a exigibilidade dos honorários advocatícios ficaria sob condição suspensiva (art. 791-A, \§ 4º, da CLT), entendimento reforçado pelo E. STF no julgamento da ADI 5.766.   Da mesma forma, em relação aos honorários da perita contábil, incabível a imposição direta do pagamento à parte beneficiária da justiça gratuita.   Diante do exposto, acolhem-se os pedidos de Id 73b69e6 para: a) declarar sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.768,58; b) afastar a cobrança direta da executada quanto aos honorários periciais técnicos (R$ 1.552,06) e contábeis (R$ 6.500,00); c) fixar os honorários da perita contábil nos limites do teto regulamentar do CSJT, autorizando a requisição à União oportuna (Sistemas AJ/JT). DETERMINA-SE à Secretaria da Vara que proceda à retificação imediata da conta no sistema PJe-Calc, excluindo do montante exequendo direcionado à ré as verbas citadas acima, mantendo na execução tão somente o crédito líquido da exequente e as contribuições previdenciárias. Após a retificação, cite-se a executada para pagamento do saldo devedor remanescente, no prazo de 48 horas.  Intimem-se as partes e a perita contábil. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA

Intimação de 09/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020842-51.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f7853 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Julgo corretos os cálculos id d17cfed, declarando líquida a sentença exequenda no valor líquido de R$16.163,49, sobre o qual incidiram as retenções previdenciárias, remanescendo as contribuições previdenciárias - parte patronal - bem como honorários advocatícios, ambos constantes do cálculo ora homologado. 2. Arbitro os honorários da contadora em R$6.500,00 pela executada. 3. A executada deverá efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020842-51.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA NOTIFICAÇÃO  Fica V. Sa. notificada dos cálculos de liquidação, podendo impugná-los, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT).   DESTINATÁRIO ELIZANDRA DA SILVA GOMES PORTO ALEGRE/RS, 04 de agosto de 2026. JULIANO FERNEDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA DA SILVA GOMES

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020842-51.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA NOTIFICAÇÃO  Fica V. Sa. notificada dos cálculos de liquidação, podendo impugná-los, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT).   DESTINATÁRIO ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA PORTO ALEGRE/RS, 04 de agosto de 2026. JULIANO FERNEDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Duração até o encerramento

7 anos e 5 meses

Do ajuizamento em 12/09/2018 até 12/03/2026.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 07/10/2019.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
21/08/2026Decurso de Prazo
05/08/2026Petição
05/08/2026Publicação
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2026Publicação
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2026Expedição de documento
04/08/2026Expedição de documento
23/06/2026Decurso de Prazo
22/05/2026Expedição de documento
21/05/2026Mero expediente
21/05/2026Conclusão

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
11/03/2026Baixa Definitiva
11/03/2026Recebimento
08/09/2021Remessa
03/09/2021Decurso de Prazo
25/08/2021Decurso de Prazo
25/08/2021Decurso de Prazo
11/08/2021Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021Publicação
11/08/2021Publicação
09/08/2021Expedição de documento
09/08/2021Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (Notificação)28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
11/09/2026Intimação (Notificação)28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
09/09/2026Intimação (Notificação)28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
05/08/2026Intimação (Notificação)28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
05/08/2026Intimação (Notificação)28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
13/03/2026Intimação (Notificação)28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
28/11/2025Intimação (ACORDAO)5ª Turma
27/11/2025Intimação (ACORDAO)5ª Turma
27/11/2025Intimação (ACORDAO)5ª Turma
10/10/2025Intimação (Pauta de Julgamento)5ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.