Processo 0020857-30.2025.5.04.0204
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária/Subsidiária; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Canoas. Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS.
Situação
Em andamento
Publicação em 31/08/2026.
Última atualização
31/08/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 31/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
09/07/2025
1º grau · PJe · 81 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Evandro Luis Pippi KruelOAB 18780/RS
- Marcel Cavalcanti MarquesiOAB 162311/SP
- Rafael Dias do CantoOAB 76095/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária/Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada.
Última publicação (Intimação, 31/08/2026, 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020857-30.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLENE TERESINHA ROSA DA SILVA RECLAMADO: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c032a4d proferida nos autos. Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamada TELEFONICA BRASIL S.A, sob ID 9b978ff. Apresente contrarrazões a parte reclamante, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT. CANOAS/RS, 30 de agosto de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLENE TERESINHA ROSA DA SILVA
Intimação de 31/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020857-30.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLENE TERESINHA ROSA DA SILVA RECLAMADO: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c032a4d proferida nos autos. Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamada TELEFONICA BRASIL S.A, sob ID 9b978ff. Apresente contrarrazões a parte reclamante, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT. CANOAS/RS, 30 de agosto de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI
Intimação de 07/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020857-30.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLENE TERESINHA ROSA DA SILVA RECLAMADO: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc16c97 proferida nos autos. Preenchidos os requisitos legais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante, sob ID 69334b1, e reclamada BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI, sob ID 35e316c. Apresente contrarrazões a parte contrária e o perito, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT. CANOAS/RS, 06 de agosto de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI
Intimação de 07/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020857-30.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLENE TERESINHA ROSA DA SILVA RECLAMADO: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc16c97 proferida nos autos. Preenchidos os requisitos legais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante, sob ID 69334b1, e reclamada BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI, sob ID 35e316c. Apresente contrarrazões a parte contrária e o perito, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT. CANOAS/RS, 06 de agosto de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLENE TERESINHA ROSA DA SILVA
Intimação de 09/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020857-30.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: CHARLENE TERESINHA ROSA DA SILVA RECLAMADO: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc6ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, ACOLHO EM PARTE AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por CHARLENE TERESINHA ROSA DA SILVA em face de BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI e de TELEFONICA BRASIL S.A. para (a) homologar a desistência do pedido de pagamento de diferenças de FGTS do contrato,e extingo o pedido formulado no item “J” do rol de pedidos da exordial, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC de 2015; (b) declarar a responsabilidade subsidiária da reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., e (c) CONDENAR a reclamada BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI a pagar à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, o que segue: a) diferenças do adicional de insalubridade em grau médio para o máximo, durante todo o contrato; b) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, sob pena de execução. Custas de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela parte ré, complementáveis ao final. Honorários periciais fixados em R$2.300,00, pela parte reclamada. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EIRELI
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Tramitando há
1 ano e 2 meses
Do ajuizamento em 09/07/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
11 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 08/07/2026.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Publicação |
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/08/2026 | Publicação |
| 30/08/2026 | Expedição de documento |
| 30/08/2026 | Expedição de documento |
| 30/08/2026 | Expedição de documento |
| 30/08/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 26/08/2026 | Conclusão |
| 24/08/2026 | Petição |
| 24/08/2026 | Petição |
| 24/08/2026 | Petição |
| 21/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 19/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Publicação |
| 07/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/08/2026 | Publicação |
| 06/08/2026 | Expedição de documento |
| 06/08/2026 | Expedição de documento |
| 06/08/2026 | Expedição de documento |
| 06/08/2026 | Expedição de documento |
| 06/08/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 06/08/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 29/07/2026 | Conclusão |
| 29/07/2026 | Conclusão |
| 23/07/2026 | Conclusão |
| 23/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/07/2026 | Petição |
| 22/07/2026 | Petição |
| 21/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/07/2026 | Publicação |
| 09/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/07/2026 | Publicação |
| 09/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | Gratuidade da Justiça |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 07/08/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 07/08/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 09/07/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 09/07/2026 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 11/07/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 11/07/2025 | Intimação (Notificação) | 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.