Processo 0020887-80.2023.5.04.0351
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Indenização por Dano Moral; Adicional de Insalubridade; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Gramado. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 28/02/2025.
Última atualização
28/08/2026
Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 28/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
13/10/2023
1º grau · PJe · 86 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 4
- Bruno Dorado Caetano de AlmeidaOAB 138139/RS
- Alessandra Fagundes OliveiraOAB 132160-A/RS
- Luiz Sergio Salviano de AbreuOAB 36516/GO
- Filipe Eduardo de Lima RagazziOAB 180953/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Feriado em Dobro; Indenização por Dano Material.
Última publicação (Intimação, 28/08/2026, 5ª Turma):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA Ag-EDCiv AIRR 0020887-80.2023.5.04.0351 AGRAVANTE: AGRAVADO: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. LUIS CARLOS DE SOUSA MAIA Secretário da 5ª TurmaIntimado(s) / Citado(s) - WAM COMERCIALIZACAO S/A
Intimação de 28/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA Ag-EDCiv AIRR 0020887-80.2023.5.04.0351 AGRAVANTE: AGRAVADO: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. LUIS CARLOS DE SOUSA MAIA Secretário da 5ª TurmaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AMARO LIMA DOS SANTOS
Intimação de 11/06/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA EDCiv AIRR 0020887-80.2023.5.04.0351 EMBARGANTE: EMBARGADO: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5658db3 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho EMBARGANTE: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA ADVOGADO: Dr. FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI EMBARGANTE: WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO: Dr. FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI EMBARGADO: JOSE AMARO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. BRUNO DORADO CAETANO DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ALESSANDRA FAGUNDES OLIVEIRA GMMAR/fbcl D E C I S Ã O A parte opõe embargos de declaração à decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. DECIDO: I – CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. II – MÉRITO Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Assim, as partes podem fazer uso dos embargos de declaração quando constatarem a existência de erro material, omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula 297 do TST), inclusive para provocar complementação de fundamentação deficiente (art. 489, § 1º, do CPC). Pois bem. No caso, depreende-se dos fundamentos da decisão embargada, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende ter havido error in judicando, ou que o entendimento adotado destoa das provas produzidas ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Por fim, a oposição de embargos de declaração com o objetivo de obter o prequestionamento da matéria tem como pressuposto a demonstração de vícios no julgado embargado (arts. 1.022 da CLT e 897-A da CLT), o que não ocorreu. Nestes termos, nego provimento. III – CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Brasília, 10 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra RelatoraIntimado(s) / Citado(s) - WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA
Intimação de 11/06/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA EDCiv AIRR 0020887-80.2023.5.04.0351 EMBARGANTE: EMBARGADO: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5658db3 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho EMBARGANTE: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA ADVOGADO: Dr. FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI EMBARGANTE: WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO: Dr. FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI EMBARGADO: JOSE AMARO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. BRUNO DORADO CAETANO DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ALESSANDRA FAGUNDES OLIVEIRA GMMAR/fbcl D E C I S Ã O A parte opõe embargos de declaração à decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. DECIDO: I – CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. II – MÉRITO Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Assim, as partes podem fazer uso dos embargos de declaração quando constatarem a existência de erro material, omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula 297 do TST), inclusive para provocar complementação de fundamentação deficiente (art. 489, § 1º, do CPC). Pois bem. No caso, depreende-se dos fundamentos da decisão embargada, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende ter havido error in judicando, ou que o entendimento adotado destoa das provas produzidas ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Por fim, a oposição de embargos de declaração com o objetivo de obter o prequestionamento da matéria tem como pressuposto a demonstração de vícios no julgado embargado (arts. 1.022 da CLT e 897-A da CLT), o que não ocorreu. Nestes termos, nego provimento. III – CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Brasília, 10 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra RelatoraIntimado(s) / Citado(s) - WAM COMERCIALIZACAO S/A
Intimação de 11/06/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA EDCiv AIRR 0020887-80.2023.5.04.0351 EMBARGANTE: EMBARGADO: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5658db3 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho EMBARGANTE: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA ADVOGADO: Dr. FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI EMBARGANTE: WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO: Dr. FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI EMBARGADO: JOSE AMARO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. BRUNO DORADO CAETANO DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ALESSANDRA FAGUNDES OLIVEIRA GMMAR/fbcl D E C I S Ã O A parte opõe embargos de declaração à decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. DECIDO: I – CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. II – MÉRITO Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Assim, as partes podem fazer uso dos embargos de declaração quando constatarem a existência de erro material, omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula 297 do TST), inclusive para provocar complementação de fundamentação deficiente (art. 489, § 1º, do CPC). Pois bem. No caso, depreende-se dos fundamentos da decisão embargada, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende ter havido error in judicando, ou que o entendimento adotado destoa das provas produzidas ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Por fim, a oposição de embargos de declaração com o objetivo de obter o prequestionamento da matéria tem como pressuposto a demonstração de vícios no julgado embargado (arts. 1.022 da CLT e 897-A da CLT), o que não ocorreu. Nestes termos, nego provimento. III – CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Brasília, 10 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra RelatoraIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AMARO LIMA DOS SANTOS
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Tramitando há
2 anos e 11 meses
Do ajuizamento em 13/10/2023 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 4 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 28/02/2025.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 19/05/2025 | Expedição de documento |
| 11/04/2025 | Remessa |
| 02/04/2025 | Petição |
| 20/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/03/2025 | Publicação |
| 19/03/2025 | Expedição de documento |
| 19/03/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 19/03/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 19/03/2025 | Conclusão |
| 19/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/03/2025 | Petição |
| 05/03/2025 | Publicação |
| 05/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/03/2025 | Publicação |
| 28/02/2025 | Expedição de documento |
| 28/02/2025 | Expedição de documento |
| 28/02/2025 | Expedição de documento |
| 28/02/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 28/02/2025 | Procedência em Parte |
| 30/10/2024 | Conclusão |
| 21/10/2024 | Petição |
| 21/10/2024 | Petição |
| 09/10/2024 | de Instrução |
| 07/10/2024 | Petição |
| 07/10/2024 | Petição |
| 22/06/2024 | Decurso de Prazo |
| 22/06/2024 | Decurso de Prazo |
| 22/06/2024 | Decurso de Prazo |
| 28/05/2024 | Publicação |
| 28/05/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/05/2024 | Publicação |
| 28/05/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/05/2024 | Expedição de documento |
| 25/05/2024 | Expedição de documento |
| 25/05/2024 | Expedição de documento |
| 25/05/2024 | Mero expediente |
| 24/05/2024 | Conclusão |
| 23/05/2024 | de Instrução |
| 23/05/2024 | de Instrução |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 12/03/2026 | Remessa |
| 13/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/02/2026 | Petição |
| 09/02/2026 | Petição |
| 08/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/01/2026 | Publicação |
| 08/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/01/2026 | Publicação |
| 07/01/2026 | Expedição de documento |
| 07/01/2026 | Expedição de documento |
| 07/01/2026 | Expedição de documento |
| 07/01/2026 | Mero expediente |
| 07/01/2026 | Conclusão |
| 16/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 15/12/2025 | Petição |
| 01/12/2025 | Publicação |
| 01/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/12/2025 | Publicação |
| 01/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/11/2025 | Expedição de documento |
| 30/11/2025 | Expedição de documento |
| 30/11/2025 | Expedição de documento |
| 30/11/2025 | Recurso de Revista |
| 30/11/2025 | Recurso de Revista |
| 22/10/2025 | Conclusão |
| 22/10/2025 | Remessa |
| 22/10/2025 | Decurso de Prazo |
| 21/10/2025 | Petição |
| 15/10/2025 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 08/10/2025 | Publicação |
| 08/10/2025 | Publicação |
| 08/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/10/2025 | Publicação |
| 07/10/2025 | Expedição de documento |
| 07/10/2025 | Expedição de documento |
| 07/10/2025 | Expedição de documento |
| 29/09/2025 | Conclusão |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 28/08/2026 | Intimação (Notificação) | 5ª Turma |
| 28/08/2026 | Intimação (Notificação) | 5ª Turma |
| 11/06/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 5ª Turma |
| 11/06/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 5ª Turma |
| 11/06/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 5ª Turma |
| 08/04/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Morgana de Almeida |
| 08/04/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Morgana de Almeida |
| 27/03/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 5ª Turma |
| 27/03/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 5ª Turma |
| 27/03/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 5ª Turma |
| 08/01/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 08/01/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 01/12/2025 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 01/12/2025 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 08/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 08/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 08/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 04/09/2025 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 04/09/2025 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 04/09/2025 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 14/04/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete George Achutti (conv. Roberto Antônio Carvalho Zonta) |
| 20/03/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO |
| 05/03/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO |
| 05/03/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/03/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.