Processo 0020900-66.2022.5.04.0011

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Banco de Horas; Horas Extras; Adicional, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em 09/06/2026.

Última atualização

04/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Pauta de julgamento em 04/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

26/10/2022

1º grau · PJe · 264 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Banco de Horas; Horas Extras; Adicional; Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias Proporcionais; Indenização/Dobra/Terço Constitucional; Gratificação Anual; FGTS; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Adicional Noturno; Salário por Equiparação/Isonomia; Indenização por Dano Moral; Juros; Correção Monetária.

Última publicação (Pauta de julgamento, 04/09/2026, Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0)):

Íntegra da publicação

PAUTA DE JULGAMENTO Órgão julgador: Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0) Sessão: Ordinária Virtual Data da sessão: 16/09/2026, às 00:00 Processo: 0020900-66.2022.5.04.0011 Relator(a): MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes. A pauta completa está disponível em: https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/pautas#NEEXT4-2-2026-09-16

Lista de distribuição de 12/08/2026 (Distribuição)

Processo 0020900-66.2022.5.04.0011 distribuído para Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0) - Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno na data 07/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26080800301496200000117909294?instancia=2

Lista de distribuição de 12/08/2026 (Distribuição)

Processo 0020900-66.2022.5.04.0011 distribuído para Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0) - Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno na data 07/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26080800301496200000117909294?instancia=2

Intimação de 17/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020900-66.2022.5.04.0011 RECLAMANTE: DANIELA DA SILVA MACHADO RECLAMADO: VALDYR MORAES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f72899 proferida nos autos.   Entendo presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, em relação à tempestividade, à regularidade da representação e ao preparo, razão pela qual recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s). Ao(s) agravado(s) para contraminutar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao TRT. PORTO ALEGRE/RS, 16 de julho de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA SILVA MACHADO

Intimação de 07/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020900-66.2022.5.04.0011 RECLAMANTE: DANIELA DA SILVA MACHADO RECLAMADO: VALDYR MORAES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c5d2 proferido nos autos. Vistos, etc. O executado requer o desbloqueio do valor obtido pelo convênio SISBAJUD, no total de R$ 2.102,94 , acrescido das atualizações, alegando se tratar de benefício previdenciário. Quanto à alegação do executado de um segundo bloqueio no valor correspondente a R$ 2.246,77, não se confirma pelas informações certificadas nos autos e não se verifica tal bloqueio nos extratos trazidos pelo executado. O executado informa que é aposentado e recebe mensalmente o benefício correspondente a R$ 5.181,13 mensais. A possibilidade de penhora de percentual mensal do salário para pagamento dos débitos trabalhistas está prevista na Jurisprudência atual, com o regramento quanto aos percentuais permitidos, conforme segue: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Agravo de petição que discute a legalidade da penhora de proventos de aposentadoria. 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista. 3. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, ressalvadas as prestações alimentícias, independentemente de sua origem, e as importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais. 4. As obrigações trabalhistas reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado configuram parcelas de natureza alimentícia, atraindo o disposto no § 2º do artigo 833 do CPC, permitindo a penhora de rendimentos do devedor, de forma a cumprir com o débito processual reconhecido. 5. O artigo 529, § 3º, do CPC, permite o desconto de dívidas trabalhistas nos rendimentos do executado, respeitando o limite de 50% dos ganhos líquidos. 6. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema nº 75 dos Recursos Repetitivos, definiu ser válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. 7. O executado recebe R$ 3.832,72 a título de proventos de aposentadoria. 8. A Seção Especializada em Execução entende que a penhora de rendimentos deve observar a seguinte gradação: até 2 salários mínimos nacionais, a penhora fica limitada a 15%, acima de 2 salários mínimos nacionais até 15 mil reais, a penhora fica limitada a 30%, e acima de 15 mil reais, a penhora será de 50%. 9. Mantém-se a penhora de 30% dos ganhos líquidos de proventos de aposentadoria, conforme decisão de origem. 10. Nega-se provimento ao agravo de petição. 11. Dispositivos relevantes citados: art. 833, IV, § 2º, do CPC; art. 529, § 3º, do CPC; art. 100, § 1º, da CF; art. 1º, III, e art. 7º, IV, da CF. 12. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 75 dos Recursos Repetitivos do TST. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0033500-02.2007.5.04.0511 AP, em 06/03/2026, Desembargador Joao Batista de Matos Danda)  No caso do executado, segundo por ele afirmado, o seu benefício é equivalente a três salários mínimos, o que permite a penhora de 30% dos proventos mensais. No entanto, no extrato juntado consta o recebimento, no mês em que efetuado o bloqueio, de R$ 7.534,53. Desse modo, mantenho o bloqueio de valores já realizado, tendo em vista que o valor bloqueado não compromete o valor integral do salário do executado, nem ultrapassa os percentuais recomendados pela Seção Especializada em Execução. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 06 de julho de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDYR MORAES

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Tramitando há

3 anos e 10 meses

Do ajuizamento em 26/10/2022 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

8 meses após o ajuizamento

Julgamento em Diligência, em 11/07/2023.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
07/08/2026Remessa
07/08/2026Decurso de Prazo
31/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2026Publicação
16/07/2026Expedição de documento
16/07/2026Expedição de documento
16/07/2026Sem efeito suspensivo
16/07/2026Conclusão
16/07/2026Decurso de Prazo
15/07/2026Petição
07/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
24/08/2026Conclusão
10/08/2026Conclusão
07/08/2026Distribuição
07/08/2026Redistribuição
07/08/2026Recebimento
28/04/2025Baixa Definitiva
28/04/2025Recebimento
18/11/2024Remessa
07/11/2024Decurso de Prazo
07/11/2024Decurso de Prazo
22/10/2024Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
04/09/2026Pauta de julgamento (Pauta de Julgamento)Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0)
12/08/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno
12/08/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno
17/07/2026Intimação (Notificação)11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
07/07/2026Intimação (Notificação)11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
07/07/2026Intimação (Notificação)11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
23/06/2026Intimação (Notificação)11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
10/06/2026Intimação (Notificação)11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
10/06/2026Intimação (Notificação)11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
22/05/2026Intimação (Notificação)11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.