Processo 0020900-66.2022.5.04.0011
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Banco de Horas; Horas Extras; Adicional, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em 09/06/2026.
Última atualização
04/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Pauta de julgamento em 04/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
26/10/2022
1º grau · PJe · 264 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 2
- Iboti Oliveira Barcelos JuniorOAB 65382/RS
- Terezinha Machado BentoOAB 30796/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Banco de Horas; Horas Extras; Adicional; Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias Proporcionais; Indenização/Dobra/Terço Constitucional; Gratificação Anual; FGTS; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Adicional Noturno; Salário por Equiparação/Isonomia; Indenização por Dano Moral; Juros; Correção Monetária.
Última publicação (Pauta de julgamento, 04/09/2026, Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0)):
Íntegra da publicação
PAUTA DE JULGAMENTO Órgão julgador: Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0) Sessão: Ordinária Virtual Data da sessão: 16/09/2026, às 00:00 Processo: 0020900-66.2022.5.04.0011 Relator(a): MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes. A pauta completa está disponível em: https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/pautas#NEEXT4-2-2026-09-16
Lista de distribuição de 12/08/2026 (Distribuição)
Processo 0020900-66.2022.5.04.0011 distribuído para Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0) - Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno na data 07/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26080800301496200000117909294?instancia=2
Lista de distribuição de 12/08/2026 (Distribuição)
Processo 0020900-66.2022.5.04.0011 distribuído para Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0) - Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno na data 07/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26080800301496200000117909294?instancia=2
Intimação de 17/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020900-66.2022.5.04.0011 RECLAMANTE: DANIELA DA SILVA MACHADO RECLAMADO: VALDYR MORAES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f72899 proferida nos autos. Entendo presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, em relação à tempestividade, à regularidade da representação e ao preparo, razão pela qual recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s). Ao(s) agravado(s) para contraminutar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao TRT. PORTO ALEGRE/RS, 16 de julho de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA SILVA MACHADO
Intimação de 07/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020900-66.2022.5.04.0011 RECLAMANTE: DANIELA DA SILVA MACHADO RECLAMADO: VALDYR MORAES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c5d2 proferido nos autos. Vistos, etc. O executado requer o desbloqueio do valor obtido pelo convênio SISBAJUD, no total de R$ 2.102,94 , acrescido das atualizações, alegando se tratar de benefício previdenciário. Quanto à alegação do executado de um segundo bloqueio no valor correspondente a R$ 2.246,77, não se confirma pelas informações certificadas nos autos e não se verifica tal bloqueio nos extratos trazidos pelo executado. O executado informa que é aposentado e recebe mensalmente o benefício correspondente a R$ 5.181,13 mensais. A possibilidade de penhora de percentual mensal do salário para pagamento dos débitos trabalhistas está prevista na Jurisprudência atual, com o regramento quanto aos percentuais permitidos, conforme segue: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Agravo de petição que discute a legalidade da penhora de proventos de aposentadoria. 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista. 3. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, ressalvadas as prestações alimentícias, independentemente de sua origem, e as importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais. 4. As obrigações trabalhistas reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado configuram parcelas de natureza alimentícia, atraindo o disposto no § 2º do artigo 833 do CPC, permitindo a penhora de rendimentos do devedor, de forma a cumprir com o débito processual reconhecido. 5. O artigo 529, § 3º, do CPC, permite o desconto de dívidas trabalhistas nos rendimentos do executado, respeitando o limite de 50% dos ganhos líquidos. 6. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema nº 75 dos Recursos Repetitivos, definiu ser válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. 7. O executado recebe R$ 3.832,72 a título de proventos de aposentadoria. 8. A Seção Especializada em Execução entende que a penhora de rendimentos deve observar a seguinte gradação: até 2 salários mínimos nacionais, a penhora fica limitada a 15%, acima de 2 salários mínimos nacionais até 15 mil reais, a penhora fica limitada a 30%, e acima de 15 mil reais, a penhora será de 50%. 9. Mantém-se a penhora de 30% dos ganhos líquidos de proventos de aposentadoria, conforme decisão de origem. 10. Nega-se provimento ao agravo de petição. 11. Dispositivos relevantes citados: art. 833, IV, § 2º, do CPC; art. 529, § 3º, do CPC; art. 100, § 1º, da CF; art. 1º, III, e art. 7º, IV, da CF. 12. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 75 dos Recursos Repetitivos do TST. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0033500-02.2007.5.04.0511 AP, em 06/03/2026, Desembargador Joao Batista de Matos Danda) No caso do executado, segundo por ele afirmado, o seu benefício é equivalente a três salários mínimos, o que permite a penhora de 30% dos proventos mensais. No entanto, no extrato juntado consta o recebimento, no mês em que efetuado o bloqueio, de R$ 7.534,53. Desse modo, mantenho o bloqueio de valores já realizado, tendo em vista que o valor bloqueado não compromete o valor integral do salário do executado, nem ultrapassa os percentuais recomendados pela Seção Especializada em Execução. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 06 de julho de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDYR MORAES
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Tramitando há
3 anos e 10 meses
Do ajuizamento em 26/10/2022 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
8 meses após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 11/07/2023.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 07/08/2026 | Remessa |
| 07/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 17/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/07/2026 | Publicação |
| 16/07/2026 | Expedição de documento |
| 16/07/2026 | Expedição de documento |
| 16/07/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 16/07/2026 | Conclusão |
| 16/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 15/07/2026 | Petição |
| 07/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/07/2026 | Publicação |
| 07/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/07/2026 | Publicação |
| 06/07/2026 | Expedição de documento |
| 06/07/2026 | Expedição de documento |
| 06/07/2026 | Mero expediente |
| 03/07/2026 | Conclusão |
| 03/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/06/2026 | Publicação |
| 23/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/06/2026 | Expedição de documento |
| 16/06/2026 | Petição |
| 10/06/2026 | Publicação |
| 10/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/06/2026 | Publicação |
| 09/06/2026 | Expedição de documento |
| 09/06/2026 | Expedição de documento |
| 09/06/2026 | Expedição de documento |
| 09/06/2026 | Procedência |
| 01/06/2026 | Conclusão |
| 29/05/2026 | Petição |
| 23/05/2026 | Publicação |
| 23/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/05/2026 | Expedição de documento |
| 21/05/2026 | Petição |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/08/2026 | Conclusão |
| 10/08/2026 | Conclusão |
| 07/08/2026 | Distribuição |
| 07/08/2026 | Redistribuição |
| 07/08/2026 | Recebimento |
| 28/04/2025 | Baixa Definitiva |
| 28/04/2025 | Recebimento |
| 18/11/2024 | Remessa |
| 07/11/2024 | Decurso de Prazo |
| 07/11/2024 | Decurso de Prazo |
| 22/10/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/10/2024 | Publicação |
| 21/10/2024 | Expedição de documento |
| 21/10/2024 | Expedição de documento |
| 21/10/2024 | Mero expediente |
| 20/10/2024 | Conclusão |
| 15/10/2024 | Decurso de Prazo |
| 15/10/2024 | Decurso de Prazo |
| 15/10/2024 | Decurso de Prazo |
| 15/10/2024 | Decurso de Prazo |
| 11/10/2024 | Petição |
| 30/09/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/09/2024 | Publicação |
| 30/09/2024 | Publicação |
| 30/09/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/09/2024 | Expedição de documento |
| 27/09/2024 | Expedição de documento |
| 27/09/2024 | Expedição de documento |
| 27/09/2024 | Expedição de documento |
| 27/09/2024 | Recurso de Revista |
| 30/07/2024 | Conclusão |
| 30/07/2024 | Remessa |
| 30/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 29/07/2024 | Petição |
| 17/07/2024 | Publicação |
| 17/07/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/07/2024 | Publicação |
| 17/07/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/07/2024 | Não-Provimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 04/09/2026 | Pauta de julgamento (Pauta de Julgamento) | Núcleo Especializado em Execução Trabalhista (NEEXT 4.0) |
| 12/08/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno |
| 12/08/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno |
| 17/07/2026 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 07/07/2026 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 07/07/2026 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 23/06/2026 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 10/06/2026 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 10/06/2026 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 22/05/2026 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 16/12/2025 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 12/12/2025 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 01/09/2025 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 13/08/2025 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 10/06/2025 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 28/05/2025 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 22/05/2025 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 02/05/2025 | Intimação (Notificação) | 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 28/03/2025 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 28/03/2025 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 29/11/2024 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Presidência |
| 22/10/2024 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 30/09/2024 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 30/09/2024 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 17/07/2024 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 17/07/2024 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.