Processo 0021062-54.2019.5.04.0403

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Adicional de Horas Extras; Horas Extras; Adicional de Hora Extra, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Sul. Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença em 02/12/2025.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

16/08/2019

1º grau · PJe · 315 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Horas Extras; Horas Extras; Adicional de Hora Extra; Comissões e Percentuais; intervalo Interjonadas; Intervalo Intrajornada; Auxílio/Tíquete Alimentação.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021062-54.2019.5.04.0403 RECLAMANTE: DANIEL LUIS DUARTE SOARES (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: TLSV ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b7448 proferido nos autos. Vistos, etc.   O artigo 1º da Lei 6.858/80 estabelece que “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. O INSS informa que é dependente do segurado falecido, habilitada ao recebimento da pensão por morte, a filha menor de idade ANA LAURA DALFERTH SOARES (ID 4ceded8). A informação previdenciária converge com o teor da certidão de óbito do trabalhador falecido (ID 5d5ff60) e da certidão de nascimento de Ana Laura (ID c4956a7), que produzem efeitos nos presentes autos. Desta forma e com fundamento na disposição legal supramencionada, a filha menor ANA LAURA DALFERTH SOARES, é beneficiária dos valores devidos no presente processo ao trabalhador falecido. A filha se habilita nos autos, representada por sua mãe (IDs dc851e6 e ee71b75). À vista do exposto, considero regular a habilitação. O § 1º do artigo 1º da Lei 6.830/80 estabelece que:   “As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.”   Assim, o crédito devido ao trabalhador falecido (ID ad2d765) deve ser depositado em caderneta de poupança da sua filha (aberta para esse fim), onde deverá ser mantido até que ela atinja 18 anos de idade, ou movimentada mediante autorização expressa deste Juízo, amparada em prévio parecer do Ministério Público do Trabalho. Portanto, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que efetue a abertura de conta poupança de titularidade da menor ANA LAURA DALFERTH SOARES. Informe-se que a menor é representada por sua mãe, Jennifer Onora Dalferth da Silva, e que ambas residem no endereço constante da procuração de ID dc851e6. Remeta-se cópia da certidão de nascimento de ID c4956a7, da certidão de óbito de ID 5d5ff60, da procuração de ID dc851e6 e do documento de identificação de ID ee71b75. Aberta a conta, proceda-se à transferência do numerário depositado no ID ID ad2d765 para a referida conta, mediante a expedição de alvará eletrônico. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 16 de setembro de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LUIS DUARTE SOARES (sucessão de)

Intimação de 17/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021062-54.2019.5.04.0403 RECLAMANTE: DANIEL LUIS DUARTE SOARES (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: TLSV ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b7448 proferido nos autos. Vistos, etc.   O artigo 1º da Lei 6.858/80 estabelece que “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. O INSS informa que é dependente do segurado falecido, habilitada ao recebimento da pensão por morte, a filha menor de idade ANA LAURA DALFERTH SOARES (ID 4ceded8). A informação previdenciária converge com o teor da certidão de óbito do trabalhador falecido (ID 5d5ff60) e da certidão de nascimento de Ana Laura (ID c4956a7), que produzem efeitos nos presentes autos. Desta forma e com fundamento na disposição legal supramencionada, a filha menor ANA LAURA DALFERTH SOARES, é beneficiária dos valores devidos no presente processo ao trabalhador falecido. A filha se habilita nos autos, representada por sua mãe (IDs dc851e6 e ee71b75). À vista do exposto, considero regular a habilitação. O § 1º do artigo 1º da Lei 6.830/80 estabelece que:   “As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.”   Assim, o crédito devido ao trabalhador falecido (ID ad2d765) deve ser depositado em caderneta de poupança da sua filha (aberta para esse fim), onde deverá ser mantido até que ela atinja 18 anos de idade, ou movimentada mediante autorização expressa deste Juízo, amparada em prévio parecer do Ministério Público do Trabalho. Portanto, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que efetue a abertura de conta poupança de titularidade da menor ANA LAURA DALFERTH SOARES. Informe-se que a menor é representada por sua mãe, Jennifer Onora Dalferth da Silva, e que ambas residem no endereço constante da procuração de ID dc851e6. Remeta-se cópia da certidão de nascimento de ID c4956a7, da certidão de óbito de ID 5d5ff60, da procuração de ID dc851e6 e do documento de identificação de ID ee71b75. Aberta a conta, proceda-se à transferência do numerário depositado no ID ID ad2d765 para a referida conta, mediante a expedição de alvará eletrônico. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 16 de setembro de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - TLSV ENGENHARIA LTDA

Intimação de 15/12/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021062-54.2019.5.04.0403 RECLAMANTE: DANIEL LUIS DUARTE SOARES RECLAMADO: TLSV ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANIEL LUIS DUARTE SOARES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CAXIAS DO SUL/RS, 12 de dezembro de 2025. JONAS MARQUES COSTA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LUIS DUARTE SOARES

Intimação de 15/12/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021062-54.2019.5.04.0403 RECLAMANTE: DANIEL LUIS DUARTE SOARES RECLAMADO: TLSV ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANIEL LUIS DUARTE SOARES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CAXIAS DO SUL/RS, 12 de dezembro de 2025. JONAS MARQUES COSTA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LUIS DUARTE SOARES

Intimação de 03/12/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021062-54.2019.5.04.0403 RECLAMANTE: DANIEL LUIS DUARTE SOARES RECLAMADO: TLSV ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfe68b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante o pagamento integral dos débitos, dou por extinta a execução. Libere-se a quem de direito o valor dos depósitos constantes dos autos, ficando autorizada a devolução às reclamadas de eventual saldo residual. Após, arquivem-se os autos, sem débito.    ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - TLSV ENGENHARIA LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Tramitando há

7 anos e 1 mês

Do ajuizamento em 16/08/2019 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 anos e 1 mês após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 13/10/2022.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
21/07/2026Decurso de Prazo
24/06/2026Expedição de documento
09/06/2026Mero expediente
09/06/2026Conclusão
19/03/2026Petição
20/12/2025Decurso de Prazo
17/12/2025Petição
15/12/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025Publicação
15/12/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025Publicação
12/12/2025Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
10/07/2024Baixa Definitiva
27/06/2024Decurso de Prazo
27/06/2024Decurso de Prazo
27/06/2024Decurso de Prazo
01/05/2024Publicação
01/05/2024Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024Publicação
01/05/2024Publicação
01/05/2024Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024Expedição de documento
30/04/2024Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
17/09/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
15/12/2025Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
15/12/2025Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
03/12/2025Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
03/12/2025Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
27/11/2025Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
13/11/2025Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
11/09/2025Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
11/09/2025Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.