Processo 0021144-02.2025.5.04.0201

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias; Regime 12x36; Responsabilidade Solidária/Subsidiária, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Canoas. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 03/08/2026.

Última atualização

10/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Lista de distribuição em 10/09/2026.

Valor da causa

R$ 60.833,48

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

11/09/2025

1º grau · PJe · 84 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias; Regime 12x36; Responsabilidade Solidária/Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Horas Extras.

Última publicação (Lista de distribuição, 10/09/2026, Gabinete Laís Helena Jaeger Nicotti):

Íntegra da publicação

Processo 0021144-02.2025.5.04.0201 distribuído para 5ª Turma - Gabinete Laís Helena Jaeger Nicotti na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900301084300000120190658?instancia=2

Intimação de 21/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021144-02.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DUARTE RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfef19 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto por ALEX NASCIMENTO DUARTE , pois é tempestivo, a parte é legítima  e o preparo é desnecessário.  Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 20 de agosto de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZAFFARI LTDA - NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA

Intimação de 04/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021144-02.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DUARTE RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c938d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação supra: I – PRELIMINARMENTE, afastar a prefacial de limitação aos valores da inicial e, II – NO MÉRITO, julgar IMPROCEDENTE a ação movida pelo reclamante ALEX NASCIMENTO DUARTE contra NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA e COMERCIAL ZAFFARI LTDA. Custas de R$ 1.216,67, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.833,48, pela parte autora e dispensadas. Expeça-se RPH ao perito técnico. Arquivem-se, em 48 horas, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Sentença proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer. Nada mais. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NASCIMENTO DUARTE

Intimação de 04/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021144-02.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DUARTE RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c938d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação supra: I – PRELIMINARMENTE, afastar a prefacial de limitação aos valores da inicial e, II – NO MÉRITO, julgar IMPROCEDENTE a ação movida pelo reclamante ALEX NASCIMENTO DUARTE contra NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA e COMERCIAL ZAFFARI LTDA. Custas de R$ 1.216,67, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.833,48, pela parte autora e dispensadas. Expeça-se RPH ao perito técnico. Arquivem-se, em 48 horas, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Sentença proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer. Nada mais. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZAFFARI LTDA - NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA

Intimação de 27/02/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021144-02.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DUARTE RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343c150 proferido nos autos. Vistos, etc. Registro o protesto antipreclusivo de ID.124f2c8. Aguarde-se a pauta aprazada.  CANOAS/RS, 26 de fevereiro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NASCIMENTO DUARTE

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Movimentações

DataMovimentação
31/08/2026Petição
21/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2026Publicação
20/08/2026Expedição de documento
20/08/2026Expedição de documento
20/08/2026Sem efeito suspensivo
20/08/2026Conclusão
20/08/2026Decurso de Prazo
20/08/2026Decurso de Prazo
19/08/2026Petição
18/08/2026Decurso de Prazo
04/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/09/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete Laís Helena Jaeger Nicotti
21/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
04/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
04/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
27/02/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
12/02/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
21/01/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
21/01/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
16/09/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
15/09/2025Lista de distribuição (Distribuição)1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.