Processo 0021144-02.2025.5.04.0201
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias; Regime 12x36; Responsabilidade Solidária/Subsidiária, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Canoas. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 03/08/2026.
Última atualização
10/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Lista de distribuição em 10/09/2026.
Valor da causa
R$ 60.833,48
Conforme citado em publicação do diário.
Ajuizado em
11/09/2025
1º grau · PJe · 84 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 7
- Thiago Rafael VieiraOAB 58257/RS
- Francine CansiOAB 74374/RS
- Carina Souza da ConceicaoOAB 98411/RS
- Danielli Cristine SegalinOAB 122508/RS
- Rodrigo VallilloOAB 123709/RS
- Guilherme Favero MachadoOAB 90222/RS
- Vivian Fonseca StockerOAB 81101/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias; Regime 12x36; Responsabilidade Solidária/Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Horas Extras.
Última publicação (Lista de distribuição, 10/09/2026, Gabinete Laís Helena Jaeger Nicotti):
Íntegra da publicação
Processo 0021144-02.2025.5.04.0201 distribuído para 5ª Turma - Gabinete Laís Helena Jaeger Nicotti na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900301084300000120190658?instancia=2
Intimação de 21/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021144-02.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DUARTE RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfef19 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto por ALEX NASCIMENTO DUARTE , pois é tempestivo, a parte é legítima e o preparo é desnecessário. Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 20 de agosto de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZAFFARI LTDA - NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Intimação de 04/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021144-02.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DUARTE RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c938d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação supra: I – PRELIMINARMENTE, afastar a prefacial de limitação aos valores da inicial e, II – NO MÉRITO, julgar IMPROCEDENTE a ação movida pelo reclamante ALEX NASCIMENTO DUARTE contra NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA e COMERCIAL ZAFFARI LTDA. Custas de R$ 1.216,67, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.833,48, pela parte autora e dispensadas. Expeça-se RPH ao perito técnico. Arquivem-se, em 48 horas, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Sentença proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer. Nada mais. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NASCIMENTO DUARTE
Intimação de 04/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021144-02.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DUARTE RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c938d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação supra: I – PRELIMINARMENTE, afastar a prefacial de limitação aos valores da inicial e, II – NO MÉRITO, julgar IMPROCEDENTE a ação movida pelo reclamante ALEX NASCIMENTO DUARTE contra NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA e COMERCIAL ZAFFARI LTDA. Custas de R$ 1.216,67, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.833,48, pela parte autora e dispensadas. Expeça-se RPH ao perito técnico. Arquivem-se, em 48 horas, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Sentença proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer. Nada mais. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZAFFARI LTDA - NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Intimação de 27/02/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021144-02.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DUARTE RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343c150 proferido nos autos. Vistos, etc. Registro o protesto antipreclusivo de ID.124f2c8. Aguarde-se a pauta aprazada. CANOAS/RS, 26 de fevereiro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NASCIMENTO DUARTE
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Petição |
| 21/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/08/2026 | Publicação |
| 20/08/2026 | Expedição de documento |
| 20/08/2026 | Expedição de documento |
| 20/08/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 20/08/2026 | Conclusão |
| 20/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 19/08/2026 | Petição |
| 18/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 03/08/2026 | Improcedência |
| 09/04/2026 | Conclusão |
| 07/04/2026 | Petição |
| 26/03/2026 | Petição |
| 26/03/2026 | de Instrução |
| 02/03/2026 | Petição |
| 27/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/02/2026 | Publicação |
| 26/02/2026 | Petição |
| 26/02/2026 | Expedição de documento |
| 26/02/2026 | Mero expediente |
| 25/02/2026 | Conclusão |
| 25/02/2026 | Petição |
| 12/02/2026 | Publicação |
| 12/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/02/2026 | Expedição de documento |
| 11/02/2026 | Mero expediente |
| 10/02/2026 | Conclusão |
| 10/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 10/02/2026 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete Laís Helena Jaeger Nicotti |
| 21/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 27/02/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 12/02/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 21/01/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 21/01/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 16/09/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
| 15/09/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.