Processo 0021208-75.2017.8.16.0017
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: MARINGÁ - 3ª VARA CÍVEL.
Situação
Em andamento
Expedição de documento em 30/07/2026.
Última atualização
10/09/2026
Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 10/09/2026.
Valor da causa
R$8.250,24
Conforme citado em publicação do diário.
Ajuizado em
01/09/2017
1º grau · Eproc · 251 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 4
Advogados 7
- Jonnathas Rodrigo de Medeiros TofanetoOAB 41709/PR
- Elvys Pascoal BarankieviczOAB 35919/PR
- Robson Adriano AvanciniOAB 59773/PR
- Carlos Alexandre Vaine TavaresOAB 24585/PR
- Claudiomar Aparecido AndreaziOAB 30941/PR
- Wesley Macedo de SousaOAB 34290/PR
- Giovana Dultra MirandaOAB 86854/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 3ª Vara Cível de Maringá):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021208-75.2017.8.16.0017 Processo: 0021208-75.2017.8.16.0017 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$8.250,24 Suscitante(s): CAZARIN & SOUZA LTDA (CPF/CNPJ: 05.896.160/0001-84) Avenida Goias, 431 sala 02 - zona 01 - CIANORTE/PR - CEP: 87.200-000 Suscitado(s): J. SAMA PRESTADORA DE SERVICOS EM IMOVEIS E PINTURAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 04.942.986/0001-70) Rua Adolfo Alves Ferreira, 744-D - Vila Marumby - MARINGÁ/PR - CEP: 87.005-250 SANDRA MARIA COSTA ROSSI (RG: 33465785 SSP/PR e CPF/CNPJ: 695.665.189-00) Rua Pioneiro Domingos Salgueiro, 252 - MARINGÁ/PR Valdir Rossi (RG: 8737126 SSP/PR e CPF/CNPJ: 206.311.209-63) Rua Pioneiro Domingos Salgueiro, 252 - Jardim Guaporé - MARINGÁ/PR - CEP: 87.060-230 - Telefone(s): (44) 99931-1631 I – RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Cazarin & Souza Ltda, requerendo a inclusão dos sócios da pessoa jurídica J. Sama Prestadora de Serviços em Imóveis e Pinturas Ltda – ME, no polo passivo da execução de título extrajudicial em apenso, alegando a insolvência e o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica. A suscitada Sandra Maria Costa Rossi foi intimada para se manifestar, ocasião em que contestou o feito (ev. 33). Ato contínuo, a parte suscitante pugnou pela desistência do pedido em relação ao suscitado Clarindo José Costa (ev. 197), sendo o pedido homologado em evento 200. Os autos vieram conclusos. Relatei. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Intimadas a especificarem provas, a parte suscitada requereu julgamento antecipado (ev. 256), enquanto a suscitante pugnou pela produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas (ev. 257) com o intuito de “sanar o esclarecimento dos fatos ora engendrados”. A controvérsia da presente lide reside exclusivamente na ocorrência de abuso da personalidade jurídica e desvio de finalidade da pessoa jurídica devedora. Neste liame, não vislumbro a utilidade da prova oral para comprovar os fatos que sustentam a pretensão da suscitante, sendo a prova documental o meio adequado para comprovar os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, constou expressamente no despacho de evento 250 que as partes deveriam especificar as provas informando a sua finalidade e alcance, ao passo que a suscitante justificou genericamente a prova requerida. Isto posto, indefiro o pedido formulado pela parte requerida e passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc. I, do CPC. O Código de Processo Civil, inovando em relação à norma processual anterior, dispôs a respeito de procedimento incidental específico para desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, a norma do art. 134, §4º, do CPC, dispõe que a parte requerente deverá demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (…) §4º. O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Tratando-se de processo executório, é o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica a via processual adequada a, expandindo a abrangência subjetiva do título extrajudicial e alterando a relação jurídica anteriormente estabelecida, incluir no polo passivo da lide os sócios da pessoa jurídica devedora. Neste sentido, ca
Intimação de 07/08/2026 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021208-75.2017.8.16.0017 Processo: 0021208-75.2017.8.16.0017 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$8.250,24 Suscitante(s): CAZARIN & SOUZA LTDA (CPF/CNPJ: 05.896.160/0001-84) Avenida Goias, 431 sala 02 - zona 01 - CIANORTE/PR - CEP: 87.200-000 Suscitado(s): J. SAMA PRESTADORA DE SERVICOS EM IMOVEIS E PINTURAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 04.942.986/0001-70) Rua Adolfo Alves Ferreira, 744-D - Vila Marumby - MARINGÁ/PR - CEP: 87.005-250 SANDRA MARIA COSTA ROSSI (RG: 33465785 SSP/PR e CPF/CNPJ: 695.665.189-00) Rua Pioneiro Domingos Salgueiro, 252 - MARINGÁ/PR Valdir Rossi (RG: 8737126 SSP/PR e CPF/CNPJ: 206.311.209-63) Rua Pioneiro Domingos Salgueiro, 252 - Jardim Guaporé - MARINGÁ/PR - CEP: 87.060-230 - Telefone(s): (44) 99931-1631 Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, informando sua finalidade e alcance, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, façam conclusos. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
Intimação de 05/08/2026 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - 7º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0021208-75.2017.8.16.0017 Processo: 0021208-75.2017.8.16.0017 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$8.250,24 Suscitante(s): CAZARIN & SOUZA LTDA Suscitado(s): J. SAMA PRESTADORA DE SERVICOS EM IMOVEIS E PINTURAS LTDA - ME SANDRA MARIA COSTA ROSSI Valdir Rossi A Resolução nº 426/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná criou as Varas Empresariais Regionais e delimitou a sua competência a partir de um critério de especialização de matéria, dispondo, em seu art. 1º, §3º, que: Serão consideradas ações relacionadas ao Direito Empresarial aquelas relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), bem como à propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996) e à franquia (Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994), de acordo com os assuntos processuais indicados no Anexo II desta Resolução. Regulamentando a instalação das varas especializadas em direito empresarial, a Resolução nº 516/2025 definiu que as ações relacionadas ao direito empresarial serão aquelas que tenham por objeto ao menos um dos assuntos processuais especificados na Tabela I, Anexo I, da Resolução. Embora se tenham incluído entre os assuntos processuais “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 4939”, tal circunstância, por si só, não atrai a competência para este juízo especializado. Isso porque, o incidente possui natureza acessória e instrumental, de modo que a competência deve ser definida a partir da natureza jurídica da relação material subjacente discutida no processo principal. No caso, a partir da relação material originária da execução, do qual se originou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, a análise a partir do assunto processual não pode ser feita de maneira isolada, mas sim, necessariamente vinculada às matérias de descritas no art. 4º-A da Resolução nº 93/2013, considerando que os assuntos processuais possuem função meramente classificatória, como reconheceu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em caso análogo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS EM OBRAS MUSICAIS (LEI 9.610/98). REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. VARAS EMPRESARIAIS REGIONAIS. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível e Empresarial Regional de Londrina contra o Juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana, em ação fundada em pretensa violação de direitos autorais.II. Questão em discussão2. Determinar o Juízo competente para julgar a ação de preceito cominatório c.c. perdas e danos fundada em alegada violação de direitos autorais nem pagamento de contraprestação ao ECAD, em virtude da criação de Vara Empresarial especializada e da alteração de competências estabelecidas pela Resolução nº 426 /2024-OE. III. Razões de decidir3. A competência das Varas Empresariais Regionais é absoluta, conforme Resolução nº 426 /2024-OE.4. O art. 4º-A da Resolução nº 93/2013-OE (introduzido pela Resolução nº 426/2024-OE) define a competência das Varas Empresariais e a matéria direitos autorais (Lei nº 9.610/98) não está no rol taxativo das competências especializadas.5. A menção a “direito autoral” no Anexo IV da aludida resolução é meramente classificatória de assu ntos processuais,
Intimação de 24/06/2026
Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação de 24/06/2026
Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPR em números
Tramitando há
9 anos
Do ajuizamento em 01/09/2017 até hoje.
Processos pendentes no TJPR
3.465.965
1.652.014 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.671.041
1.576.833 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
67,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 30/07/2026 | Expedição de documento |
| 29/07/2026 | Mero expediente |
| 28/07/2026 | Conclusão |
| 28/07/2026 | Redistribuição |
| 28/07/2026 | Recebimento |
| 27/07/2026 | Remessa |
| 27/07/2026 | Remessa |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Incompetência |
| 17/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/07/2026 | Petição |
| 02/07/2026 | Conclusão |
| 02/07/2026 | Redistribuição |
| 02/07/2026 | Recebimento |
| 25/06/2026 | Confirmada |
| 18/06/2026 | Remessa |
| 17/06/2026 | Remessa |
| 17/06/2026 | Documento |
| 15/06/2026 | Expedição de documento |
| 11/03/2026 | Petição |
| 17/02/2026 | Confirmada |
| 06/02/2026 | Documento |
| 06/02/2026 | Expedição de documento |
| 27/09/2025 | Decurso de Prazo |
| 20/09/2025 | Confirmada |
| 09/09/2025 | Expedição de documento |
| 04/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 21/05/2025 | Decurso de Prazo |
| 11/05/2025 | Confirmada |
| 11/05/2025 | Confirmada |
| 30/04/2025 | Documento |
| 30/04/2025 | Expedição de documento |
| 30/04/2025 | Expedição de documento |
| 20/02/2025 | deferimento |
| 05/02/2025 | Conclusão |
| 10/09/2024 | Petição |
| 27/08/2024 | Decurso de Prazo |
| 23/08/2024 | Documento |
| 23/08/2024 | Recebimento |
| 20/08/2024 | Confirmada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Intimação (Conclusão) | 3ª Vara Cível de Maringá |
| 07/08/2026 | Intimação (Conclusão) | 3ª Vara Cível de Maringá |
| 05/08/2026 | Intimação (Conclusão) | 2ª Vara Estadual Empresarial |
| 24/06/2026 | Intimação | 3ª Vara Cível de Maringá |
| 24/06/2026 | Intimação | 3ª Vara Cível de Maringá |
| 24/06/2026 | Intimação | 3ª Vara Cível de Maringá |
| 13/02/2026 | Intimação | 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá |
| 18/09/2025 | Intimação | 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá |
| 01/05/2025 | Intimação | 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá |
| 01/05/2025 | Intimação | 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá |
| 01/05/2025 | Intimação (Conclusão) | 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá |
| 24/05/2024 | Intimação (Conclusão) | 3ª Vara Cível de Maringá |
| 08/06/2023 | Intimação (Conclusão) | 3ª Vara Cível de Maringá |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 30/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.