Processo 0021292-95.2025.5.04.0012
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Rescisão Indireta, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 26/07/2026.
Última atualização
03/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 03/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
19/11/2025
1º grau · PJe · 225 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 14
- Solimoes Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.
- A N Consultoria Empresarial Ltda
- Angels Empreendimentos Spe Ltda
- Asgel - Assis Gurgacz Empreendimentos Ltda
- Canal 21 Comunicacoes do Parana Ltda
- Eucatur-Empresa Uniao Cascavel de Transportes e Turismo Ltda
- Fundacao Assis Gurgacz
- Hospital Sao Lucas de Cascavel Ltda
- Master Video Producao Ltda.
- Panoramica Administradora de Bens Ltda
- Transamazonia - Transportes da Amazonia Ltda.
- Transportes Coletivo Serra Azul Ltda.
- Unep Transportes Ltda
- Viacao Nova Integracao Ltda
Advogados 5
- Marcia Garbino ChagasOAB 91176/RS
- Andre de Araujo SiqueiraOAB 39549/PR
- Vinicius Holsback FroesOAB 65999/RS
- Christiane Massaro LohmannOAB 25044/PR
- Charles Pereira Lustosa SantosOAB 33280/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Rescisão Indireta.
Última publicação (Intimação, 03/09/2026, 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021292-95.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: LEONARDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53b11b proferido nos autos. Intime-se a parte ré para ciência da impugnação aos cálculos apresentados. No prazo de dez dias, a parte deverá apresentar novo cálculo com as retificações necessárias e, se for o caso, apresentar resposta fundamentada a cada quesito para a ratificação da conta originalmente apresentada. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.
Intimação de 28/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021292-95.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: LEONARDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d38d8d proferido nos autos. Julgada improcedente a ação contra as reclamadas EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZÔNIA LTDA, UNEP TRANSPORTES LTDA, VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA, TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA, ASGEL - ASSIS GURGACZ EMPREENDIMENTOS LTDA, PANORÂMICA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, HOSPITAL SÃO LUCAS DE CASCAVEL LTDA, ANGELS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, MASTER VÍDEO PRODUÇÃO LTDA, CANAL 21 COMUNICAÇÕES DO PARANÁ LTDA, A N CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e FUNDAÇÃO ASSIS GURGACZ, excluam-se as partes da autuação (ver se precisa devolver $$$) A parte autora já requereu a execução da sentença, suprindo a exigência do art. 878 da CLT e requerendo a remessa do processo para contador de confiança do Juízo. Fica intimada a executada para que, no prazo de 48 horas, fale sobre o interesse na apresentação dos cálculos, sob pena de nomeação de contador ad hoc, às expensas da parte ré. Manifestado o interesse, o prazo para apresentação dos cálculos será de 15 dias. Fica assegurada à União e às partes a vista do cálculo no prazo e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 879 da CLT, salvo se, no caso da União, o valor correspondente à contribuição previdenciária for inferior a R$ 40.000,00, conforme a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. 1) Critérios de cálculo: Respeitado o título executivo (em caso de cumprimento de sentença provisório deve-se observar a título executivo formado até o momento), os critérios de cálculo adotados pelo Juízo, em caso de ausência de coisa julgada sobre o tema, são os seguintes: A) Correção monetária e juros: a) Para o período até 29/08/2024 (antes da vigência da lei nº 14.905, de 2024), em virtude da decisão plenária na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min. Gilmar Mendes) do STF, determino que a atualização dos créditos deve observar os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: a.1) Correção monetária: na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E; a partir da data do ajuizamento da ação, sem correção; a.2) Juros: na fase pré-judicial, devem ser considerados juros correspondentes à TR (esta considerada pelo STF como juros legais); a partir da data do ajuizamento da ação, deve ser considerada a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), que deve ser lançada no PJeCalc como juros e o índice Receita Federal, o que afasta a SELIC simples ou composta; a.3) Desde já alerto as partes que a não incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da ação se deve ao fato da SELIC se tratar de índice composto, que contempla tanto a correção monetária como juros moratórios (estes últimos, os tratados no art. 883 da CLT, conforme decisão exarada na Reclamação Constitucional RCL 46023/MG em 01/03/2021). b) Para o período a partir de 30/08/2024 (vigência da lei nº 14.905, de 2024): b.1) na fase pré-judicial: a correção monetária pela variação do IPCA e os juros de mora definidos no artigo 39, “caput”, da Lei 8.177/1991 (variação da TR); b.2) na fase judicial: a correção monetária pela variação do IPCA e os juros de mora correspondentes à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, considerando-se igual a zero quando apresentar resultado negativo; B) FGTS: conforme definido no Tema 68 IRR do TST, de caráter vinculante, os valores correspondentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a) e, portanto, deverão ser calculados com a aplicação do JAM, conforme a OJ nº 10 da SEEx deste Regional. b.1) Se o término do contrato objeto desta ação se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8
Intimação de 28/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021292-95.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: LEONARDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d38d8d proferido nos autos. Julgada improcedente a ação contra as reclamadas EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZÔNIA LTDA, UNEP TRANSPORTES LTDA, VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA, TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA, ASGEL - ASSIS GURGACZ EMPREENDIMENTOS LTDA, PANORÂMICA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, HOSPITAL SÃO LUCAS DE CASCAVEL LTDA, ANGELS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, MASTER VÍDEO PRODUÇÃO LTDA, CANAL 21 COMUNICAÇÕES DO PARANÁ LTDA, A N CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e FUNDAÇÃO ASSIS GURGACZ, excluam-se as partes da autuação (ver se precisa devolver $$$) A parte autora já requereu a execução da sentença, suprindo a exigência do art. 878 da CLT e requerendo a remessa do processo para contador de confiança do Juízo. Fica intimada a executada para que, no prazo de 48 horas, fale sobre o interesse na apresentação dos cálculos, sob pena de nomeação de contador ad hoc, às expensas da parte ré. Manifestado o interesse, o prazo para apresentação dos cálculos será de 15 dias. Fica assegurada à União e às partes a vista do cálculo no prazo e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 879 da CLT, salvo se, no caso da União, o valor correspondente à contribuição previdenciária for inferior a R$ 40.000,00, conforme a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. 1) Critérios de cálculo: Respeitado o título executivo (em caso de cumprimento de sentença provisório deve-se observar a título executivo formado até o momento), os critérios de cálculo adotados pelo Juízo, em caso de ausência de coisa julgada sobre o tema, são os seguintes: A) Correção monetária e juros: a) Para o período até 29/08/2024 (antes da vigência da lei nº 14.905, de 2024), em virtude da decisão plenária na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min. Gilmar Mendes) do STF, determino que a atualização dos créditos deve observar os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: a.1) Correção monetária: na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E; a partir da data do ajuizamento da ação, sem correção; a.2) Juros: na fase pré-judicial, devem ser considerados juros correspondentes à TR (esta considerada pelo STF como juros legais); a partir da data do ajuizamento da ação, deve ser considerada a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), que deve ser lançada no PJeCalc como juros e o índice Receita Federal, o que afasta a SELIC simples ou composta; a.3) Desde já alerto as partes que a não incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da ação se deve ao fato da SELIC se tratar de índice composto, que contempla tanto a correção monetária como juros moratórios (estes últimos, os tratados no art. 883 da CLT, conforme decisão exarada na Reclamação Constitucional RCL 46023/MG em 01/03/2021). b) Para o período a partir de 30/08/2024 (vigência da lei nº 14.905, de 2024): b.1) na fase pré-judicial: a correção monetária pela variação do IPCA e os juros de mora definidos no artigo 39, “caput”, da Lei 8.177/1991 (variação da TR); b.2) na fase judicial: a correção monetária pela variação do IPCA e os juros de mora correspondentes à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, considerando-se igual a zero quando apresentar resultado negativo; B) FGTS: conforme definido no Tema 68 IRR do TST, de caráter vinculante, os valores correspondentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a) e, portanto, deverão ser calculados com a aplicação do JAM, conforme a OJ nº 10 da SEEx deste Regional. b.1) Se o término do contrato objeto desta ação se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8
Intimação de 11/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021292-95.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: LEONARDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108e98e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, resolvo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes da publicação desta sentença. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA. - MASTER VIDEO PRODUCAO LTDA. - VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA - HOSPITAL SAO LUCAS DE CASCAVEL LTDA - FUNDACAO ASSIS GURGACZ - ANGELS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - ASGEL - ASSIS GURGACZ EMPREENDIMENTOS LTDA - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. - PANORAMICA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CANAL 21 COMUNICACOES DO PARANA LTDA - TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA. - UNEP TRANSPORTES LTDA - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - A N CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Intimação de 11/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021292-95.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: LEONARDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108e98e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, resolvo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes da publicação desta sentença. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO COSTA DA SILVA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Duração até o encerramento
8 meses
Do ajuizamento em 19/11/2025 até 26/07/2026.
Primeira sentença ou julgamento
5 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 23/04/2026.
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 19/08/2026 | Petição |
| 12/08/2026 | Petição |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2026 | Publicação |
| 28/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2026 | Publicação |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 27/07/2026 | Mero expediente |
| 26/07/2026 | Trânsito em julgado |
| 26/07/2026 | Conclusão |
| 26/07/2026 | Liquidação iniciada |
| 27/05/2026 | Petição |
| 23/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/05/2026 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 28/07/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 28/07/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 11/05/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 11/05/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 24/04/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 24/04/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 25/03/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 25/03/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 04/03/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 10/02/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 10/02/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 30/01/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 28/01/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 28/01/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 16/12/2025 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 24/11/2025 | Intimação (Notificação) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
| 21/11/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.