Processo 0021381-68.2025.5.04.0352

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Desconfiguração de Justa Causa; Indenização por Dano Moral; Pedido de Liminar, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Gramado. Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 01/08/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

04/12/2025

1º grau · PJe · 61 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Desconfiguração de Justa Causa; Indenização por Dano Moral; Pedido de Liminar.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021381-68.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: CATIA LARROZA DIAS RECLAMADO: SNOWLAND PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dfaa1f proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, 10.09.2026, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Graziela Oliveira da Silva, Técnica Judiciária   Vistos, etc. O recurso ordinário pela reclamante no Id. f90bf1a é tempestivo, sendo regular a representação processual da parte, consoante procuração de Id. 6e5da8e, sendo o preparo  dispensado, em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da sentença de Id. 16ad634. Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamante. À reclamada para contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. Intime-se.  GRAMADO/RS, 10 de setembro de 2026. RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SNOWLAND PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimação de 04/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021381-68.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: CATIA LARROZA DIAS RECLAMADO: SNOWLAND PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ad634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte da presente para todos os efeitos legais, na ação trabalhista movida por CÁTIA LARROZA DIAS em face de SNOWLAND PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DECIDO: No mérito, julgar parcialmente procedentes a fim de condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) gratificação natalina proporcional 9/12 e férias proporcionais 2/12, acrescidas de 1/3; b) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário contratual da parte autora acrescido de todas as parcelas de natureza salarial; e c) indenização em face dos danos morais sofridos pela demandante no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os valores serão apurados por meio de liquidação, com incidência de juros e correção monetária vigentes à época. Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a autora a pagar honorários de sucumbência no valor de R$ R$ 924,33 (novecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) em favor do advogado da reclamada, cuja exigibilidade permanecerá suspensa enquanto a reclamante permanecer enquadrada como beneficiária da Justiça Gratuita. Condeno a reclamada a efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, apurado em liquidação de sentença em favor da advogada da parte reclamante. Custas pela ré no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - complementáveis ao final. Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declaro que possui natureza salarial a seguinte parcela da condenação: gratificação natalina proporcional. A ré deverá recolher e comprovar nos autos as contribuições fiscais e previdenciárias devidas, deduzindo-se a quota-parte da autora. Publicada em Secretaria. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a sentença, cumpra-se. Nada mais. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SNOWLAND PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimação de 04/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021381-68.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: CATIA LARROZA DIAS RECLAMADO: SNOWLAND PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ad634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte da presente para todos os efeitos legais, na ação trabalhista movida por CÁTIA LARROZA DIAS em face de SNOWLAND PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DECIDO: No mérito, julgar parcialmente procedentes a fim de condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) gratificação natalina proporcional 9/12 e férias proporcionais 2/12, acrescidas de 1/3; b) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário contratual da parte autora acrescido de todas as parcelas de natureza salarial; e c) indenização em face dos danos morais sofridos pela demandante no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os valores serão apurados por meio de liquidação, com incidência de juros e correção monetária vigentes à época. Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a autora a pagar honorários de sucumbência no valor de R$ R$ 924,33 (novecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) em favor do advogado da reclamada, cuja exigibilidade permanecerá suspensa enquanto a reclamante permanecer enquadrada como beneficiária da Justiça Gratuita. Condeno a reclamada a efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, apurado em liquidação de sentença em favor da advogada da parte reclamante. Custas pela ré no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - complementáveis ao final. Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declaro que possui natureza salarial a seguinte parcela da condenação: gratificação natalina proporcional. A ré deverá recolher e comprovar nos autos as contribuições fiscais e previdenciárias devidas, deduzindo-se a quota-parte da autora. Publicada em Secretaria. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a sentença, cumpra-se. Nada mais. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA LARROZA DIAS

Intimação de 29/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021381-68.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: CATIA LARROZA DIAS RECLAMADO: SNOWLAND PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cc0c5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Isadora Tieme Kagawa Nunes, Analista Judiciária   Vistos, etc. Indefiro o pedido de participação telepresencial da procuradora do reclamante na audiência, tendo em vista que, ao patrocinar demandas em outras Comarcas, assume o ônus do comparecimento à solenidade em qualquer formato, no caso, presencialmente. Intime-se.  GRAMADO/RS, 28 de julho de 2026. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA LARROZA DIAS

Intimação de 27/02/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021381-68.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: CATIA LARROZA DIAS RECLAMADO: SNOWLAND PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c5d20 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Técnica Judiciária   Vistos, etc. Considerando a presença do processo conexo, retifico o despacho de id. 8456bdf. Dessa forma, designo audiência inicial para recebimento da contestação, saneamento do feito e tentativa de conciliação para o dia 14/04/2026 às 14h35min., com o comparecimento das partes sob as penas do art. 844 da CLT. A parte autora optou pelo formato 100% digital. A parte ré pode impugnar este formato, devendo fazê-lo até a audiência inaugural. Não sendo impugnado este formato a audiência realizar-se-á de forma telepresencial, com  acesso à sala de audiência virtual da Unidade, via plataforma Zoom, dar-se-á pelo link: trt4-jus-br.zoom.us/my/varagramado02jt ou ID. 9967943241. Grifo que neste formato a ata da audiência não terá o depoimento das partes reduzido a termo, conforme artigo 5º do Provimento Conjunto 06/2021 do TRT da 4a Região. A audiência, portanto, será gravada. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficientes para nela participar de forma remota. Assevera-se que, na ausência de condições técnicas, faz-se necessário solicitar a conversão para o formato presencial. A parte autora pode desistir deste modelo no prazo de 5 dias a contar da presente intimação. As partes e testemunhas precisam estar em ambiente adequado para sua ouvida, o que significa uma sala, com condições telemáticas para participação deste tipo de ato e que garanta sua incomunicabilidade.  Não serão ouvidas partes e testemunhas em deslocamento, dentro de automóvel, ônibus, ou qualquer outro meio de transporte. Também não serão ouvidas partes e testemunhas em ambientes públicos, pois tal fere a incomunicabilidade das partes e testemunhas. Intimem-se as partes por meio dos seus procuradores já constituídos.   GRAMADO/RS, 26 de fevereiro de 2026. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA LARROZA DIAS

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Movimentações

DataMovimentação
01/08/2026Decurso de Prazo
29/07/2026Conclusão
29/07/2026de Instrução
29/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2026Publicação
28/07/2026Expedição de documento
28/07/2026Mero expediente
28/07/2026Conclusão
27/07/2026Petição
11/05/2026Petição
27/04/2026Petição
22/04/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
04/09/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
04/09/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
29/07/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
27/02/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
27/02/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
25/02/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
25/02/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
09/02/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
09/02/2026Intimação (Notificação)2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 01/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.