Processo 0021423-63.2025.5.04.0661
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Doença Ocupacional; Indenização por Dano Material; Assédio Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 28/08/2026.
Última atualização
28/08/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 04/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
26/11/2025
1º grau · PJe · 57 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Kelly Vanuza da RosaOAB 119042/RS
- Fabiana Spessatto BringhentiOAB 50617/RS
- Mauro Ribeiro BringhentiOAB 92906/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Doença Ocupacional; Indenização por Dano Material; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Honorários na Justiça do Trabalho.
Última publicação (Intimação, 04/08/2026, 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021423-63.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: DARLIANE FATIMA DA SILVA RECLAMADO: MARILENE ANA DE CONTO SPELLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bee5f proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista os termos das petições de Ids 13cf158 e 635558a, retorne o feito ao perito médico para esclarecimentos e complementação, no prazo de 10 dias No mesmo prazo, ciência a reclamante quanto ao laudo pericial assistencial anexado pela reclamada em ID 30e64b9. Intimem-se. PASSO FUNDO/RS, 03 de agosto de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLIANE FATIMA DA SILVA
Intimação de 16/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021423-63.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: DARLIANE FATIMA DA SILVA RECLAMADO: MARILENE ANA DE CONTO SPELLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f18c5d proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes, no prazo de 10 dias, quanto ao laudo pericial médico anexado em Id 5fc9600. No mesmo prazo, ciência quanto aos documentos anexados com a certidão de Id 7ad522d. PASSO FUNDO/RS, 15 de julho de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE ANA DE CONTO SPELLER
Intimação de 16/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021423-63.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: DARLIANE FATIMA DA SILVA RECLAMADO: MARILENE ANA DE CONTO SPELLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f18c5d proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes, no prazo de 10 dias, quanto ao laudo pericial médico anexado em Id 5fc9600. No mesmo prazo, ciência quanto aos documentos anexados com a certidão de Id 7ad522d. PASSO FUNDO/RS, 15 de julho de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARLIANE FATIMA DA SILVA
Intimação de 27/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021423-63.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: DARLIANE FATIMA DA SILVA RECLAMADO: MARILENE ANA DE CONTO SPELLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865f610 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a reclamada recebeu a intimação em 09/02/2026 (Id fe6c094) e apresentou a contestação intempestivamente, declaro a sua revelia e confissão ficta, na forma do artigo 844 da CLT. Determino, entretanto, que sejam mantidos nos autos os documentos que acompanham a referida contestação, para confronto com a confissão ficta. Ressalto que, em se tratando de intimação pelos Correios, o prazo constante da aba expedientes é mera projeção do sistema, valendo a data do efetivo recebimento da correspondência. Intimem-se. De outra forma, proceda-se pesquisa junto aos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD na obtenção de cópia de eventuais prontuários e/ou benefícios previdenciários ao reclamante. Em caso negativo, não localizado o reclamante nos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD, expeça-se ofício ao INSS. Da análise dos presentes autos, entende-se necessária para o deslinde do feito, a realização de perícia médica, a fim de verificar o alegado na inicial e na petição Id 741ef43. Em decorrência disso, determino a realização de perícia médica, a qual ficará ao encargo do perito médico LEONARDO SALTI GARBIN, que se realizará no consultório médico, no endereço: Rua Uruguai, 1992, sala 202, Ed. Pró-Vida, Passo Fundo/RS, no dia 28/05/2026, às 15h, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Sem prejuízo de outros quesitos a serem apresentados pelas partes, deverá o Sr. perito médico responder ao que segue: 1. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - dos danos físicos alegados pelo autor; 2. Há nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre as atividades exercidas pelo reclamante na empresa (de acordo com o CNAE) e a entidade mórbida motivadora do quadro clínico, conforme Anexo II do decreto 3.048/99? 3. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades do reclamante junto à reclamada; 4. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 5. Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o Sr. perito esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pelo autor; 6. Qual(ais) o(s) CID(s) da(s) doença(s) que acomete(m) o trabalhador?; 7. Existe nexo técnico epidemiológico pela tabela do NTEP, em relação à atividade do empregador?. Quesitos, pelas partes, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Apresentado laudo pericial, cientifiquem-se as partes. PASSO FUNDO/RS, 24 de abril de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE ANA DE CONTO SPELLER
Intimação de 27/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021423-63.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: DARLIANE FATIMA DA SILVA RECLAMADO: MARILENE ANA DE CONTO SPELLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865f610 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a reclamada recebeu a intimação em 09/02/2026 (Id fe6c094) e apresentou a contestação intempestivamente, declaro a sua revelia e confissão ficta, na forma do artigo 844 da CLT. Determino, entretanto, que sejam mantidos nos autos os documentos que acompanham a referida contestação, para confronto com a confissão ficta. Ressalto que, em se tratando de intimação pelos Correios, o prazo constante da aba expedientes é mera projeção do sistema, valendo a data do efetivo recebimento da correspondência. Intimem-se. De outra forma, proceda-se pesquisa junto aos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD na obtenção de cópia de eventuais prontuários e/ou benefícios previdenciários ao reclamante. Em caso negativo, não localizado o reclamante nos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD, expeça-se ofício ao INSS. Da análise dos presentes autos, entende-se necessária para o deslinde do feito, a realização de perícia médica, a fim de verificar o alegado na inicial e na petição Id 741ef43. Em decorrência disso, determino a realização de perícia médica, a qual ficará ao encargo do perito médico LEONARDO SALTI GARBIN, que se realizará no consultório médico, no endereço: Rua Uruguai, 1992, sala 202, Ed. Pró-Vida, Passo Fundo/RS, no dia 28/05/2026, às 15h, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Sem prejuízo de outros quesitos a serem apresentados pelas partes, deverá o Sr. perito médico responder ao que segue: 1. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - dos danos físicos alegados pelo autor; 2. Há nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre as atividades exercidas pelo reclamante na empresa (de acordo com o CNAE) e a entidade mórbida motivadora do quadro clínico, conforme Anexo II do decreto 3.048/99? 3. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades do reclamante junto à reclamada; 4. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 5. Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o Sr. perito esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pelo autor; 6. Qual(ais) o(s) CID(s) da(s) doença(s) que acomete(m) o trabalhador?; 7. Existe nexo técnico epidemiológico pela tabela do NTEP, em relação à atividade do empregador?. Quesitos, pelas partes, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Apresentado laudo pericial, cientifiquem-se as partes. PASSO FUNDO/RS, 24 de abril de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLIANE FATIMA DA SILVA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 28/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/08/2026 | Petição |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Mero expediente |
| 03/08/2026 | Conclusão |
| 31/07/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Petição |
| 16/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/07/2026 | Publicação |
| 16/07/2026 | Publicação |
| 15/07/2026 | Expedição de documento |
| 15/07/2026 | Expedição de documento |
| 15/07/2026 | Mero expediente |
| 14/07/2026 | Conclusão |
| 06/05/2026 | Petição |
| 04/05/2026 | Petição |
| 30/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/04/2026 | Publicação |
| 27/04/2026 | Publicação |
| 27/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/04/2026 | Expedição de documento |
| 24/04/2026 | Petição |
| 24/04/2026 | Expedição de documento |
| 24/04/2026 | Expedição de documento |
| 24/04/2026 | Mero expediente |
| 23/04/2026 | Petição |
| 22/04/2026 | Conclusão |
| 21/04/2026 | Mero expediente |
| 17/04/2026 | Conclusão |
| 09/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/04/2026 | Petição |
| 26/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/03/2026 | Publicação |
| 26/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/03/2026 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 16/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 16/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 27/04/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 27/04/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 26/03/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 26/03/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 28/11/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
| 27/11/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.